Elisângela Barbosa Reenkober
Elisângela Barbosa Reenkober
Número da OAB:
OAB/SP 412859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisângela Barbosa Reenkober possui 86 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INVENTáRIO (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011477-74.2024.8.26.0003 - Carta Precatória Criminal - Estudo Psicológico - L.A.R. - "Devolução da presente Carta Precatória à Vara de Origem, via e-mail ou Malote Digital, uma vez cumprida a sua finalidade, conforme certidão/termo de audiência retro." - ADV: ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012469-71.2023.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.H.A. - Vistos. P. C. A. ajuizou demanda em face de P. H. A., ambos qualificados nos autos. Pretende, como mãe, a interdição do requerido, em razão do seu quadro de saúde. Sustenta que o requerido é incapaz de desempenhar qualquer atividade laboral ou civil. Com a inicial vieram documentos (f. 08/17). A curatela provisória foi indeferida (f. 23/24) Contestação por curador especial (f. 42/44). Réplica (f. 53). Estudo Social (f. 90/94). Laudo pericial (f. 110/115). Manifestação das partes (f. 121 e 123/124). O parquet opinou pela procedência da pretensão (f. 128/130). É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, pois prescindível a realização de outras provas. A autora, mãe do interditando, é parte legítima, na forma do art. 747, II do CPC. A perícia realizada (f. 110/115) demonstra a efetiva incapacidade do requerido para administrar seus bens, por si só, e, consequentemente, de realizar atos de natureza patrimonial e negocial: " O periciado apresenta deficiência mental decorrente de autismo. Está desorientado no tempo, espaço e circunstâncias. Está muito infantilizado. Apresenta inteligência e pragmatismo abaixo do esperado. Não há possibilidade de melhora. Não se qualifica para decisão apoiada em virtude do nível de comprometimento que apresenta. A data de início da incapacidade comprovada é seu nascimento, pela natureza da doença Não consegue realizar qualquer ato da vida civil. (f. 111) Tal prova técnica constata a incapacidade civil da requerida e a sua inabilitação para fins de decisão apoiada. Nada há nos autos que desabone a requerente para o exercício deste "munus". Logo, a procedência da demanda é medida que se impõe, nos termos dos artigos 4º, III e 1.767, I , ambos do CC cc art. 755, I do CPC cc art. 85 da Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). A curatela está restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, notadamente aqueles que disserem respeito a qualquer tipo de disposição de patrimônio, de forma onerosa ou gratuita. Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) requerido(a). Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o demanda para DECRETAR a interdição de P. H. A., para reconhecer sua incapacidade de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relativos aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar de forma gratuita ou onerosa, hipotecar, demandar ou ser demandado, constituir mandatário, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que o acomete, nomeando-lhe como curadora em caráter definitivo P. C. A. para os atos civis patrimoniais e negociais. Em observância ao disposto no § 3º. do art. 755 do Código de Processo Civil, assim como art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, encaminhando-se ainda outra via da sentença, para publicação de sua parte dispositiva na plataforma de editais do CNJ, ficando dispensada, porém, a publicação em imprensa local, a teor do art. 98, § 1º, III, do CPC. Expeça-se mandado de averbação. Comprovado o registro da interdição, deverá a Serventia expedir Termo de Compromisso, ante o disposto no § único, do art. 93, da Lei nº. 6.015/73. Após, intime-se o(a) curador(a) na pessoa de seu advogado, para a impressão do termo que deverá ser assinado pela parte e juntado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Dispenso o(a) curador(a) da prestação de caução (art. 1.745 do Código Civil). A aquisição, alienação e/ou a disposição patrimonial (incluindo-se movimentações bancárias), em especial negócios jurídicos vultosos, deverão ser precedidos, imprescindivelmente, de autorização judicial, sob pena de responsabilização pessoal e direta do (a) curador(a). Deverá o(a) requerente esclarecer, no prazo de quinze dias, se o(a) interdito(a) recebe algum benefício previdenciário ou renda, ou ainda se tem bens de valor ou que produzam rendas, para posterior decisão acerca da necessidade da prestação de contas periodicamente (arts. 1757 cc. 1.774 cc. 1.781, todos do Código Civil e no art. 553 do Código de Processo Civil). Expeça-se o necessário para a liberação dos honorários do perito. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao doutor Curador Especial, nos termos do convênio DPE X OAB. Custas e despesas processuais na forma da lei. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ante a natureza da demanda. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. P.I.C. - ADV: ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019044-32.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo de Leme - Sicoob Crediacil - Karina Nascimento da Silva e outros - Edital formado por 1311 caracteres e o valor a ser recolhido pela parte, para a publicação no D.J.E. corresponde a 0,008 Ufesp por caractere, totalizando o valor de R$ 393,30. - ADV: ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501742-25.2025.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.R.S.F. e outro - J.E.F.A. - - D.T.G.P. e outro - Vistos. Fl. 145/146: Em consonância com o Ministério Público, às fls. 125, reconsidero a r. Decisão de fls. 129, para constar o Deferimento em parte dos requerimentos de produção de prova apresentados pela defesa (fls. 99/122), item IV. Encaminhem-se os autos para Delegacia de Origem para Realização de perícia no local dos fatos e nos aparelhos celulares apreendidos dos acusados. Providencie a juntada do inteiro teor do processo de guarda da menor Jamily Eduarda Ferreira Assunção.Item 4: Cabe a parte. Item 5: Em razão dos princípios da celeridade, cooperação, da economia processual e da eficiência (arts. 5º LXXIII, 37, caput, da Constituição Federal e arts. 5º e 6º do CPC) aplicáveis a todo o Direito Processual, fica oportunizado à D. Defesa, caso assim deseje, a juntada de declarações escritas por quem se dispõe a atestar de conduta social do réu, impressa ou de próprio punho, desde que legível, devidamente assinadas, desnecessário reconhecimento de firma. Com isso, o processo pode avançar de forma mais célere, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, dispensando suas oitivas em assentada. Ao Ministério Público já cientifique-se que tal prova tem caráter documental (art. 231 do Código de Processo Penal), podendo portanto a ela se opor na forma legal. Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 03/11/2025 às 13:00h. DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, residentes fora do Estado, ou testemunhas residentes fora da Comarca, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas a serem inquiridas, requisitando-se, se necessário for, devendo ser orientados pelo Oficial de Justiça a comparecer presencialmente no Fórum para prestarem seus depoimentos. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação. Caso conste endereço em outra Comarca, nos termos do comunicado Conjunto 373/2022 proceda-se a intimação através de mandado compartilhado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, cumprir em data anterior à da audiência designada. Fica autorizada a intimação dos residentes fora da terra, desde que residentes fora deste Estado, através de carta precatória, bem como fica deferida a realização do ato por vídeoconferência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020. Nos termos do art. 1.012, § 1º das NJCGJ, caso haja mais de um endereço fornecido pelo Ministério Público, expeça-se desde já um mandado para cada endereço. Nos termos do Comunicado CG. Nº 317/2020, efetue-se o agendamento diretamente por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da Unidade prisional em que o réu se encontra. Int. - ADV: ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP), ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003750-49.2025.8.26.0320 (processo principal 1500550-14.2023.8.26.0551) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - E.G.D. - Vistos. Fl. 49: Ciência às partes. Providencie o necessário para a apresentação do preso para a realização da perícia agendada pelo IMESC. Int. - ADV: ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001627-42.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - H.V. - M.A.D.S. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para manifestar(em)-se, caso desejar(em), acerca dos documentos juntados, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA CASTELUCCI (OAB 210145/SP), PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP), ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010496-47.2024.8.26.0320 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - E.C.R. - Vistos. Inexistem preliminares arguidas em sede de contestação, tampouco nulidades processuais a serem sanadas. Declaro o feito saneado. Houve homologação de acordo no que tange à regulamentação da guarda e visitas (f. 113/114). Fixo como questão controvertida a quantificação da prestação alimentícia. O ônus de provar a necessidade é do(a) alimentando(a), que no caso é presumida, ao passo que a capacidade, como fator de limitação à necessidade, deve ser demonstrada pelo(a) alimentante, em conformidade com a distribuição ordinária do encargo probatório no art. 373 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova oral (f. 137/139). Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2025, às 15h45m, no formato presencial, no endereço constante do cabeçalho desta decisão. O número admitido de testemunhas arroladas será de 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, respeitado o limite total de 10 (dez) testemunhas, caso sejam discutidos mais de três fatos (art. 357, § 6º, do CPC). O rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC). Caberá ao advogado da parte, inclusive na hipótese de defensor dativo nos termos do convênio DPE/OAB, informar ou intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação deste juízo (art. 455, caput e §1º CPC). Contudo, cumpre à Serventia proceder à intimação judicial das testemunhas arroladas, independentemente de nova ordem, em se verificando as circunstâncias previstas no artigo 455, § 4º, inc. I, III, IV e V do CPC, cuja ocorrência será indicada pelas partes, para o bom andamento dos trabalhos judiciais, como o impõe o dever de cooperação. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto para garantia da higidez do próprio ato processual, o qual será gravado em mídia digital para todos os fins de direito. Na hipótese de depoimento pessoal, intime-se a parte, pessoalmente, para comparecimento à audiência acima designada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 385, §1º, do CPC. Providencie a Serventia, oportunamente, o cadastro junto ao sistema informatizado oficial, das testemunhas arroladas na presente demanda. Sem prejuízo às providências necessárias, encaminhem-se, a zelosa Serventia, os autos à fila própria. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública, por meio do Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP)