Melina Gabriela Viana Nascimento
Melina Gabriela Viana Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 412418
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189084-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Bauru - Peticionário: C. E. R. de O. - REVISÃO CRIMINAL nº 2189084-15.2025.8.26.0000 4º GRUPO DE DIREITO CRIMINAL PETICIOÁRIO: C. E. R. DE O. C. E. R. DE O. foi condenado à pena de quatorze anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, nos termos do V. acórdão proferido pela C. 5ª Câmara Criminal deste E. Tribunal de Justiça (fls. 208/215). Pleiteia o peticionário, liminarmente, a sustação dos efeitos imediatos da sentença condenatória e sua soltura; no mérito, a absolvição; alternativamente, o afastamento da majorante do artigo 226, inciso II do Código Penal, regime semiaberto, ou regime aberto, se acolhido o pleito de desclassificação para o artigo 215-A do Código Penal, além de direito à indenização, nos moldes do artigo 630 do Código de Processo Penal (fls. 01/50). A Revisão Criminal, como sabido, só pode ser admitida nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, cabimento que não será verificado nesse momento processual, uma vez que a análise dos pleitos formulados se confunde com o mérito da ação. Não se vislumbra no caso o fumus boni juris necessário à concessão da liminar pleiteada. O caso exposto já passou por julgamento com trânsito em julgado, de tal maneira que não se pode agora, em cognição sumária, desautorizar o V. Acórdão atacado. Quanto à soltura, trata-se de pedido que depende da apreciação dos pleitos formulados no momento processual oportuno, com o julgamento do mérito da revisional. Assim, INDEFIRO a liminar, posto que ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 25 de junho de 2025. KLAUS MAROUELLI ARROYO RELATOR - Magistrado(a) Klaus Marouelli Arroyo - Advs: Melina Gabriela Viana Nascimento (OAB: 412418/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007440-57.2025.8.26.0071 (processo principal 0001331-95.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Bernadete do Rosario Murakami - Banco Pan S/A e outro - Manifeste-se a parte executada quanto ao pagamento do débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. Prazo de 05 dias. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008434-85.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1006846-65.2021.8.26.0071) (processo principal 1006846-65.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josino Pereira Filho - Lupa Negócios Corporativos Ltda - - Maria Ines Castilho Razera Pampado e outro - Fica a parte exequente intimada a promover a comprovação das custas/despesas do presente cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP), VITOR PAMPADO (OAB 297501/SP), VITOR PAMPADO (OAB 297501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012568-41.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Klebersom Antonio de Queiroz Menezes - Vistos. 1- Defiro a gratuidade judiciária, bem como a prioridade na tramitação do feito à parte autora. Anote-se. 2- A parte autora propôs ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em face da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE BAURU - DRS VI BAURU, ao argumento de que tem 44 anos, sofreu um aneurisma AVC, e por essa circunstância é totalmente depende de ajuda de terceiros, pois ficou acamado. Sustentou que apresenta situação de saúde debilitada, com incapacidades funcionais severas que demandam cuidados constantes e especializados, sua situação é crítica e necessita urgentemente de tratamento domiciliar (home care). Em primeiro lugar, insta esclarecer que tanto a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE quanto o DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE BAURU - DRS VI BAURU são órgãos da Administração Pública Estadual, sem personalidade jurídica para estarem em Juízo, razão pela qual devem ser ambos substituídos no polo passivo da ação pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por outro lado, muito embora a parte autora tenha cadastrado a ação como "Procedimento Comum Cível", a fls. 11 e 12 faz menção ao artigo 7º, incisos I da Lei 12.016/09, que se refere ao procedimento especial do Mandado de Segurança e, ainda, formulou pedido para dar ciência do feito ao órgão de representação judicial do Município (outra esfera de poder), providência prevista no inciso II do artigo 7º acima mencionado, também incompatível com o rito do Procedimento Comum. Ante o exposto, determino à parte autora que providencie a emenda à inicial para: a) alterar o polo passivo da ação, substituindo a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e o DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE BAURU - DRS VI BAURU pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO; b) readequar a fundamentação e os pedidos deduzidos na inicial, retirando as menções específicas previstas na Lei 12.016/09, a fim de permitir a correta observância ao rito do Procedimento Comum ou, alternativamente, emendar a petição inicial para que a ação seja totalmente compatível com o rito do Mandado de Segurança, hipótese em que deverá figurar como autoridade impetrada o DIRETOR DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE BAURU - DRS VI. Int. - ADV: MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000816-41.2024.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ERIKA SEIBEL PINTO Advogado do(a) EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 EXECUTADO: MOACIR OLMO, MARTA MASSOCA DE CAMARGO, LUIZ FERNANDO CEQUINI Advogado do(a) EXECUTADO: MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO - SP412418 D E C I S Ã O Deferido, com urgência, o levantamento total em favor da CEF, de todos os valores depositados pelo executado, ID 362839980, 362839983 e 362839986, devendo a mesma, então, após o levantamento, em até quinze dias corridos, posicionar-se sobre a petição da parte autora, última, lançada aos autos, intimando-se, servindo a presente de Mandado de Levantamento, com cópia do boleto de ID 359589138. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010252-55.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Kelly Cristina Palmezan - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - Certifico e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva, sendo assim, fica a parte requerente intimada a apresentar sua réplica no prazo de 15 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014998-63.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.R.O. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 144, da autora, determinando a redistribuição do feito a uma das Varas Judiciais da Comarca de Agudos/SP, encaminhando-se os autos, para tanto, ao Cartório do Distribuidor. Dilig. - ADV: MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001872-46.2014.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.E.R.O. - Vistos. Diante do cadastro do processo de execução, expeça-se todos os ofícios e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos. Ciência às partes.. - ADV: ELISÂNGELA TAVARES AZEVEDO (OAB 410691/SP), MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019958-96.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vania Maria Ribeiro de Souza - Pernambucanas Financiadora S.a. Cred Fin e Investimento - Diante do exposto, com apoio no art. 487, inciso I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos ora deduzidos por VANIA MARIA RIBEIRO em face de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CREI, para DECLARAR inexigível à prestação do Seguro INSS Protegido lançada a partir de julho de 2024, devendo este valor ser excluído das faturas mensais emitidas pela ré, devendo por conta disso ser recalculado o débito mês a mês.; Considerando que a ré decaiu em parte mínima do pedido, CONDENO, outrossim, a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, em R$ 1.200,00, devidamente atualizado até efetivo pagamento, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Para fins de preparo recursal, o recorrente deverá considerar o percentual de 4% sobre o valor da causa atualizado, salvo beneficiário da assistência judiciária, devendo ser observado o mínimo legal. Com o trânsito em julgado da presente deverá o interessado ingressar com o competente incidente de cumprimento de sentença e, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito. P.I. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006490-31.2025.8.26.0071 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - Y.S.M.M. - L.L.R. - O polo passivo da ação deve ser ocupado pela requerida L.L.R., regularizando-se a procuração, no prazo de 15 dias. - ADV: MELINA GABRIELA VIANA NASCIMENTO (OAB 412418/SP), GUSTAVO MASSAMI TAKEDA (OAB 440080/SP)
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