Mayara De Azevedo E Souza
Mayara De Azevedo E Souza
Número da OAB:
OAB/SP 412416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara De Azevedo E Souza possui 73 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000436-33.2022.8.26.0601 (processo principal 0002708-20.2010.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.I.B.G. - O.J.G. - Fls. 443: Ciência às partes. - ADV: RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA (OAB 362858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500554-03.2020.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Socorro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Alexandre Aparecido Telles - Apelante: Danilo Goncalves de Almeida - Apelante: Nadia Cristina Alberto - Vistos. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Advs: Thais Mariano Campanha (OAB: 387715/SP) (Defensor Dativo) - Luis Alberto de Azevedo E Souza (OAB: 77858/SP) - João Roberto de Souza (OAB: 87315/SP) - Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) - Rodrigo José de Toledo (OAB: 409386/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500554-03.2020.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Socorro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Alexandre Aparecido Telles - Apelante: Danilo Goncalves de Almeida - Apelante: Nadia Cristina Alberto - Vistos. Fls. 1293/1296- Trata-se de pedido de adiamento do julgamento da presente apelação, designado para o julgamento da sessão do dia 10.06.2025, às 13h30min, formulado por um dos defensores do apelante, sob a alegação de possuir prévia sessão de julgamento marcada na 2ª Vara Criminal da Comarca dae Socorro Capital, a ocorrer às 15h30min na mesma data. Ante o exposto, defiro o pedido de adiamento do julgamento presencial por uma sessão, com fulcro no art. 146, § 1º, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Int. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Advs: Thais Mariano Campanha (OAB: 387715/SP) (Defensor Dativo) - Luis Alberto de Azevedo E Souza (OAB: 77858/SP) - João Roberto de Souza (OAB: 87315/SP) - Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) - Rodrigo José de Toledo (OAB: 409386/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1000768-46.2023.8.26.0601; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Socorro; Vara: 1ª Vara; Ação: Guarda de Família; Nº origem: 1000768-46.2023.8.26.0601; Assunto: Guarda; Apelante: M. G. B.; Advogado: Luis Alberto de Azevedo E Souza (OAB: 77858/SP); Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP); Advogado: João Roberto de Souza (OAB: 87315/SP); Apelada: L. A. C.; Advogada: Luciana Chiquini Padilha Marques (OAB: 411194/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500119-92.2021.8.26.0601 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DENILSON RODRIGUES DE MORAES - Vistos. Tendo em vista o convite recebido nesta data para a solenidade de 20 anos da instalação do CNJ, que ocorrerá dia 10 de Junho em Brasília, e que a audiência designada às fls. 309/310 não se trata de réus presos por este processo e não tem caráter de urgência, REDESIGNO a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 03 de Julho de 2025, às 15:30 horas, no formato misto (presencial e virtual para aqueles que não puderem participar presencialmente), conforme previsto no art. 26 do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, que será realizada na sala de audiências deste Juízo, situada no Fórum local, na Praça Nove de Julho, 222 Centro Socorro/SP. INTIMEM-SE pessoalmente o acusado DENILSON RODRIGUES DE MORAES, salientando que sua ausência na referida audiência acarretará a continuação do processo (art. 367 do CPP.). OFICIEM-SE ao Chefe da GUARDA MUNICIPAL local comunicando-se a REDESIGNAÇÃO da audiência, bem como para providências quanto à participação das seguintes testemunhas na audiência acima designada: - JOSÉ ANTÔNIO DE MORAES - guarda civil municipal; - MARCELO PEREIRA MARQUES - guarda civil municipal. INTIMEM-SE pessoalmente as testemunhas IRENE BROLEZI DE MORAES, FELIPE BROLEZI DE MORAES, arroladas pela acusação, as testemunhas ANGELICA DANTAS DE VASCONCELLOS e IGOR HENRIQUE DE MORAES arroladas em comum, bem como as testemunhas arroladas pela defesa: DEIVID ALEXANDRE DE MORAES, SELMA APARECIDA DE MORAES, CLÁUDIO BATISTA DE MORAES, VALENTIM RODRIGUES DE MORAES e CARLOS RAFAEL RODRIGUES DE MORAES, para que compareçam à audiência, devendo o Oficial de Justiça, advertí-las de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Caso a testemunha seja domiciliada em outra cidade, intime-se quanto à audiência bem como para informar diretamente ao oficial de justiça se tem os meios necessários para participação virtual, inclusive e-mail e/ou número de WhatsApp para receber o link de acesso ao ato virtual. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Em caso de participação virtual, deverá o participante utilizar link ou QRCode abaixo para acessar a audiência. Ciência ao Ministério Público. Int. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmM3Zjc1ZWEtYjQ4My00YWVlLWI5YmQtYzNkOGRjYmNkNWFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2267ca9dd3-9138-4c23-b78b-c111048f46cc%22%7d - ADV: LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 1000726-60.2024.8.26.0601; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 7ª Câmara de Direito Criminal; IVANA DAVID; Foro de Socorro; 1ª Vara; Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular; 1000726-60.2024.8.26.0601; Difamação; Recte/Qte: Fabiana Guerra Gavin; Advogado: Paolo Fabricio Golo Tinti (OAB: 240655/SP) (Defensor Dativo); Querelado: Geraldo Rafael de Rezende; Advogado: Luis Alberto de Azevedo E Souza (OAB: 77858/SP); Advogado: João Roberto de Souza (OAB: 87315/SP); Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayara de Azevedo E Souza (OAB 412416/SP), Amanda Peres dos Santos Nogueira (OAB 182662/RJ) Processo 1003134-83.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Venturini - Reqdo: Banco Santander Brasil Sa, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. Considerando que cabe ao juízo do feito analisar a conveniência da realização da sessão de conciliação, à luz do artigo 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido, ser o momento oportuno, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de junho de 2025, às 16 horas e 45 minutos, que será realizada de forma virtual por vídeo conferência através do aplicativo teams, cujo acesso para ingresso na sala será através do link constante nesta decisão. O link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzhiOTYxYjgtMDdkYy00ODU1LWIxMGQtYzU0NzA5NzEwMGM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d7aff50e-9023-47c9-801a-579c9c92ecca%22%7d Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823. Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e seus patronos/advogados e para contato, se necessário, durante a audiência. Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link acima informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. De acordo com previsto na Resolução n.º 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução n° 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º da Resolução n. 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no artigo 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchido os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. Quando se tratar de ações que tratam do superendividamento regulado pela Lei 14.1810/2021, podendo haver vários requeridos nos autos, em razão de peculiaridades e complexidades, respeitada sempre a gratuidade da justiça, cada empresa ou instituição financeira requerida deverá recolher o valor da remuneração na sua integralidade. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do artigo 14 da Resolução n. 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a parte não beneficiada pela gratuidade, efetuará o pagamento integral do valor. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05(cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sobe pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não seja feito o pagamento da data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida neste autos. Das providências para a realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do link de acesso à reunião, em até 05 dias anteriores à data da audiência. No dia e horário agendado, todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informando com vídeo e áudios habilitados, munidos de documentos com foto. ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º Onão comparecimento injustificadodo autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça eserá sancionado com multade até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO. Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais. Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada. Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural. Descabimento. Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação. Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem. Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas.Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa. Verba honorária sucumbencial bem arbitrada. Sentença mantida. Recursos a que se nega provimento.(TJ-SP1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018)(g.m.) Anoto que o Provimento CSM n. 2651/2022, que ocorreu o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução n. 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o artigo 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso ao ato, no dia e hora designados será encaminhado ao e-mail dos procuradores ou seus patronos. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. INTIMEM-SE, as partes e seus patronos a respeito da audiência designada, bem como do link de acesso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente, se o caso, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos acima. Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823.