Mayara De Azevedo E Souza
Mayara De Azevedo E Souza
Número da OAB:
OAB/SP 412416
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000436-33.2022.8.26.0601 (processo principal 0002708-20.2010.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.I.B.G. - O.J.G. - Visto. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DOUGLAS JOSE FIDALGO -JUCESP 587 - (WWW.FIDALGOLEILOES.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP), GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA (OAB 362858/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 0005931-43.2015.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ESPÓLIO DE ELZA AUGUSTA PEREIRA CPF: não informado e outros RITA DE SOUZA MATOS CPF: 031.271.136-09 e outros Fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. Bueno Brandão, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000645-41.2018.8.26.0601 (processo principal 0000248-36.2005.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.A.P. e outros - J.L.P. - A.A.P. - - A.D.P. - - J.P.M.C.P. e outros - Fls. 981 - que deverá(ão) ser consultada(s) para os demais detalhes/atendimento que deverá ser comprovado nos autos no prazo legal - ciência de agendamento de perícia para 10/07/2025 às 13:30 hs. - ADV: JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), GIULIANA BRUNO DE GODOI MOREIRA DIAS (OAB 285092/SP), GIULIANA BRUNO DE GODOI MOREIRA DIAS (OAB 285092/SP), GIULIANA BRUNO DE GODOI MOREIRA DIAS (OAB 285092/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), DIOGO RUFINO MACHADO (OAB 327067/SP), DIOGO RUFINO MACHADO (OAB 327067/SP), GUILHERME DE ALMEIDA SOUZA (OAB 362858/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), DIOGO RUFINO MACHADO (OAB 327067/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002025-55.2025.8.26.0272 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Amilton Lemos - Vistos. Intime-se a parte autora para cumprimento do requerido na manifestação ministerial de fls. 44. Após, voltem os autos ao MP. Int. - ADV: LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0022922-96.2010.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Guarulhos - Embargte: Mario Octavio Vieira e outro - Interessado: Paulo Roberto Szenkuk - Embargdo: Colenda 7ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Mens de Mello - conheceram dos embargos, julgando-os inadmissíveis. Ante a apreciação dos embargos, não sendo possível embargos de embargos, tendo o presente caráter meramente infringente, funcionando como nova apelação, nos termos da jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, julgaram extinta a instância e encerradas as instâncias ordinárias. V.U. - - Advs: João Roberto de Souza (OAB: 87315/SP) - Luis Alberto de Azevedo E Souza (OAB: 77858/SP) - Thainá Ribas da Costa (OAB: 402446/SP) - Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) - Jairo Coneglian (OAB: 153993/SP) - Marcelo Marques da Silva Coneglian (OAB: 165628/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500554-03.2020.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Socorro - Apelante: Alexandre Aparecido Telles - Apelante: Nadia Cristina Alberto - Apelante: Danilo Goncalves de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Deram parcial provimento aos apelos defensivos interpostos por Nádia Cristina Alberto e Danilo Gonçalves de Almeida e deram provimento ao recurso de apelação interposto por Alexandre Aparecido Telles. V.U. - - Advs: Thais Mariano Campanha (OAB: 387715/SP) (Defensor Dativo) - Rodrigo José de Toledo (OAB: 409386/SP) (Defensor Dativo) - Luis Alberto de Azevedo E Souza (OAB: 77858/SP) - João Roberto de Souza (OAB: 87315/SP) - Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500554-03.2020.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Socorro - Apelante: Alexandre Aparecido Telles - Apelante: Nadia Cristina Alberto - Apelante: Danilo Goncalves de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Deram parcial provimento aos apelos defensivos interpostos por Nádia Cristina Alberto e Danilo Gonçalves de Almeida e deram provimento ao recurso de apelação interposto por Alexandre Aparecido Telles. V.U. - - Advs: Thais Mariano Campanha (OAB: 387715/SP) (Defensor Dativo) - Rodrigo José de Toledo (OAB: 409386/SP) (Defensor Dativo) - Luis Alberto de Azevedo E Souza (OAB: 77858/SP) - João Roberto de Souza (OAB: 87315/SP) - Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000668-28.2022.8.26.0601; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro de Socorro; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000668-28.2022.8.26.0601; Revisão; Apelante: U. G. M. D. A. (Justiça Gratuita); Advogada: Francine Gonçalves da Rosa (OAB: 494226/SP) (Curador(a) Especial); Apelado: S. H. D. A. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: B. G. de S. D. A.; Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: I. B. M. P. (Representando Menor(es)); Advogada: Mayara de Azevedo E Souza (OAB: 412416/SP) (Convênio A.J/OAB); Interessado: P. C. de S. (Justiça Gratuita); Advogado: Marcos Luís Bassi (OAB: 191002/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002203-55.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Laercio Barbosa da Silva - Visto. Fls. 95/98: Ante a notícia de desocupação voluntária do imóvel objeto da lide, conforme certificado pelos oficiais de justiça às fls. 62 e 163, aliado à informação do próprio requerido às fls. 112 de que "desocupou imediatamente a habitação, uma vez que já havia locado outro imóvel", fica DEFERIDA a imissão na posse do imóvel pelo autor, expedindo-se o necessário. Fls. 106 e seguintes: Os requeridos/reconvintes pleiteiam o deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça afirmando, em síntese, que não teriam condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Nesse sentido, tem-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: I) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; II) inexistência de qualquer documento que comprove a alegada hipossuficiência ou mesmo os rendimentos atuais do requerido/reconvinte. Aliás, sobre o tema, a jurisprudência assim se posiciona sobre o indeferimento da justiça gratuita com base em mera declaração de hipossuficiência: Agravo de Instrumento Justiça Gratuita A declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3.º, do Código de Processo Civil, veicula presunção relativa (juris tantum), e não direito absoluto, podendo ser indeferido o pedido caso o Magistrado se convença de que não está demonstrada a carência do postulante Insuficiência de recursos não comprovada Inteligência do art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c.c. art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2193090-75.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/09/2019; Data de Registro: 02/10/2019). Antes de decidir, contudo, convém facultar aos requeridos/reconvintes o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para decidir sobre o pedido de Gratuidade da Justiça, ambos os requeridos/reconvintes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópias da última declaração de imposto de renda, ou declaração afirmando ser isenta de recolhimento do imposto; B) cópias dos 3 (três) últimos comprovantes de recebimento de salários (holerites); C) extratos bancários dos últimos 60 dias, em seus nomes. Ou, caso não apresentem referidos documentos, deverão recolher a taxa judiciária sobre o valor da causa atribuído à reconvenção, sob pena de não ser conhecida. Apresentados os documentos, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. Se recolhida a taxa judiciária sobre a reconvenção, remetam-se os autos ao Distribuidor para as devidas anotações, no sistema informatizado, referente à distribuição da reconvenção. Após, intime-se a parte requerente, por seu advogado e via DJE, para que se manifeste sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. Intime-se. - ADV: MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500520-07.2024.8.26.0595 - Inquérito Policial - Furto - ANTONIO FERNANDO SARAGIOTTO - ERIC MARCHI MARQUEZIN e outro - Fls. 173 e 177: manifeste-se a defesa técnica do Sr. Eric M. M., em dez dias. - ADV: JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), MAYARA DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 412416/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP)
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