Guilherme Alves Dos Santos Craveiro

Guilherme Alves Dos Santos Craveiro

Número da OAB: OAB/SP 412217

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TRF6
Nome: GUILHERME ALVES DOS SANTOS CRAVEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000930-39.2025.8.26.0562 distribuido para 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 26/06/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000633-93.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 25/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000634-78.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 25/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000635-63.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 25/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000636-48.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 25/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000637-33.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 25/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000638-18.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 25/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000639-03.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 25/06/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004464-89.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antonia - Egeferson dos Santos Craveiro - - Dulce Helena Alves Craveiro - Fls. 521/522: Trata-se de mensagem encaminhada pela Colenda 36ª Câmara de Direito Privado comunicando a concessão do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto, somente para impedir, por ora, a expedição do mandado de levantamento dos valores bloqueados. Assim, considerando que o recurso em questão versa somente sobre a expedição de mandado de levantamento concernente a valor parcial ao débito exequendo, requeira o credor o que entender de direito, objetivando o regular andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GUILHERME ALVES DOS SANTOS CRAVEIRO (OAB 412217/SP), LUCIANA RIBEIRO BASTOS (OAB 342584/SP), GUILHERME ALVES DOS SANTOS CRAVEIRO (OAB 412217/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001668-16.2022.8.26.0590 (processo principal 1003589-27.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.C.A.S. - T.V.B. - Vistos. Fls. 211/231: Compulsando os autos, verifiquei que a petição e documentos de fls. 211/229 são a mesma petição e documentos juntados às fls. 156/174, e a decisão e certidão de fls. 230/231 constam às fls. 175/176, razão pela qual determino à z. Serventia o desentranhamento das fls. 211/231. Trata-se de cumprimento de sentença que J. C. de A. S., representada por sua genitora I. L. C. S. move em face de F. C. de A., objetivando a cobrança do débito alimentar. O feito tramita sob o rito da penhora (fls. 20/21). Citado em cartório, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação (fls. 33/36 e 40). As tentativas de bloqueio de bens do executado através dos sistemas SISBBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas (fls. 80/81, 93, 113/114, 129 e 152/153). Diante da informação de que o executado teria declarado estar em união estável com T. (genitora da outra filha do executado), foi determinado bloqueio de 50% de valores contidos em suas contas bancárias (fl. 153), ensejando a impugnação apresentada por esta (fls. 156/174), na qual noticiou, inclusive, o óbito do executado (fl. 172). Considerando que o executado faleceu antes do pedido de bloqueio de bens, foi determinado o desbloqueio dos bens de Thassya., interrompendo-se a ordem de bloqueio (fl. 175), determinando-se ainda esclarecimentos por parte da exequente acerca do pedido de penhora após o óbito, bem como a indicação dos sucessores do executado, sob pena de extinção. A exequente informou que à época não tinha certeza do falecimento do executado, requerendo, assim, a localização dos genitores do executado, sendo o pedido negado pelo Juízo (fl. 197). Na última manifestação (fls. 200/207), a exequente afirma não ter conhecimento de bens deixados pelo executado, pleiteando novas pesquisas para constatação de bens e valores, havendo concordância do Ministério Público à fl. 234. Este é o relatório. D E C I D O A despeito da r. manifestação ministerial, o caso é de extinção do feito. As medidas pretendidas pela exequente devem ser objeto de ajuizamento ou habilitação da credora em ação própria, inerente à sucessão, diante do caráter personalíssimo da presente execução de alimentos e da necessidade de observância aos procedimentos próprios das ações sucessórias. Defiro, todavia, somente a expedição de ofício ao INSS, requisitando-se CNIS do executado, para obtenção das informações almejadas pela exequente para instruir procedimento próprio. Ademais, consoante pesquisas realizadas nos autos, e de acordo com o noticiado pela própria exequente, não foi constatada a existência de bens e valores deixados pelo executado durante o trâmite da presente execução. No mais, por conseguinte, ficam prejudicada a apreciação da preliminar de ilegitimidade e demais requerimentos pendentes apresentados por T. (fls. 156/160). Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, e o faço com base no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o transito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVES DOS SANTOS CRAVEIRO (OAB 412217/SP), ADRIELLEN INGRETH MORAES DA SILVA (OAB 522858/SP), FILIPE HIGA MARQUES LUIZ (OAB 416032/SP)
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