Vinícius Bellato Ribeiro De Carvalho

Vinícius Bellato Ribeiro De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 411836

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJPA, TJPR, TJSP, TJMG, TRF4, TJGO, TJSC, TJMT
Nome: VINÍCIUS BELLATO RIBEIRO DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0006023-33.2025.8.16.0173   Recurso:   0006023-33.2025.8.16.0173 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Requerente(s):   Panorama Incubatório de Aves Ltda. Averama Transportes Ltda. AVERAMA ALIMENTOS S/A Abatedouro de Aves Rondon Ltda. Requerido(s):   BR FRANGO ALIMENTOS LTDA Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a representação processual, providenciando a juntada da procuração, ou, se for o caso, da cadeia completa de substabelecimentos, para que seja possível aferir a capacidade postulatória do advogado Carlos Arauz Filho, subscritor do presente recurso por meio de assinatura digital, uma vez que o instrumento procuratório a ele conferido não foi localizado nos autos. Caso não seja suprido o vício, será aplicada a Súmula 115 do STJ (“Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”). Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná   AR-62
  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0006198-27.2025.8.16.0173   Recurso:   0006198-27.2025.8.16.0173 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Requerente(s):   BR FRANGO ALIMENTOS LTDA Requerido(s):   Abatedouro de Aves Rondon Ltda. Panorama Incubatório de Aves Ltda. Averama Transportes Ltda. AVERAMA ALIMENTOS S/A Restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, onde deverá aguardar o cumprimento do despacho proferido no Recurso Especial Cível nº 0006023-33.2025.8.16.0173. Oportunamente, voltem ambos os recursos conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná   AR-62
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001624-19.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sarytha Brule Paisagismo Integrado Ltda - Hpe Tecnologia Em Polimeros Ltda - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Sem outras manifestações, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL MORAES COLETTI (OAB 268549/SP), VINÍCIUS BELLATO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 411836/SP), AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 215595/SP)
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Maria Isabel Pezzi Klein, Dienyffer Brum de Moraes Fontes e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5009042-92.2022.4.04.7202/SC (Pauta: 27) RELATORA: Juíza Federal DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTES APELANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS BELLATO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB SP411836) ADVOGADO(A): AQUILES TADEU GUATEMOZIM (OAB SP121377) ADVOGADO(A): LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB SP222327) ADVOGADO(A): VICTORIA MOTA SILVEIRA (OAB DF070390) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Maria Isabel Pezzi Klein, Dienyffer Brum de Moraes Fontes e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5000031-05.2023.4.04.7202/SC (Pauta: 59) RELATORA: Juíza Federal DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTES APELANTE: SEARA ALIMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS BELLATO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB SP411836) ADVOGADO(A): JOAO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB DF009121) ADVOGADO(A): VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES (OAB DF037093) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 0313144-93.2018.8.24.0033/SC REQUERENTE : SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB SP222327) ADVOGADO(A) : PEDRO MAZALOTTI TEIXEIRA (OAB RJ186013) ADVOGADO(A) : VINICIUS BELLATO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB SP411836) ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Sra. Perita para suspender a perícia, em razão da petição do evento 202, em que a Requerente pleiteia a análise contábil dos anos de 2020 a 2024, haja vista o lapso temporal desde o ajuizamento da ação e o fato de que a análise do período de 2013 a 2018 não irá refletir os valores reais e atuais da empresa. Intime-se o Requerido para se manifestar sobre o pedido do evento 202 em 30 dias e voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - JBS SA; Embargado(a)(s) - MARCELLA MOREIRA GOMES; Interessado(s) - MUNICIPIO DE ITUIUTABA; Relator - Des(a). Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - GABRIEL TADEU MAIA BATISTA, JESSICA CRISTINA FARIA ARAUJO, LUCIANA MELLARIO DO PRADO, MARIA DE FATIMA REIS DINIZ BRAGA, MATEUS DE MOURA LIMA GOMES, PATRICIA REGINA DE SOUZA, PEDRO MAZALOTTI TEIXEIRA, RODRIGO DA SILVA MARQUES, SERGIO MURILO DINIZ BRAGA, SIDNEY MACHADO TORRES, VINICIUS BELLATO RIBEIRO DE CARVALHO, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA.
  8. Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0809306-40.2022.8.14.0028 APELANTE: ITALO LIMA DE ARAUJO APELADO: JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A RELATOR(A): Desembargador AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL: 0809306-40.2022.8.14.0028 COMARCA DE ORIGEM: 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá – PA RECORRENTE: ITALO LIMA DE ARAÚJO RECORRIDO: JBS S/A RELATOR: Des. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Ementa: Direito Ambiental. Ação individual. Pretensão fundada em dano moral ambiental de natureza coletiva. Ilegitimidade ativa ad causam. Inépcia da petição inicial. Teoria da asserção. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Cuida-se de apelação cível interposta por particular contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ao fundamento de ilegitimidade ativa do autor, que, em ação individual, pleiteia indenização por danos morais fundados em alegado dano ambiental coletivo, sem demonstrar qualquer prejuízo individual concreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia devolvida à apreciação desta Corte está limitada a: (i) verificar se o autor possui legitimidade ativa para propor ação individual com base em danos ambientais coletivos; (ii) examinar se a petição inicial apresenta narrativa fática suficiente para individualizar os danos supostamente sofridos pelo demandante; (iii) definir se, à luz da teoria da asserção, estavam presentes as condições da ação a permitir o regular prosseguimento da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A teoria da asserção determina que as condições da ação sejam aferidas com base nas afirmações do autor contidas na petição inicial, consideradas como verdadeiras em juízo de admissibilidade. 4. O ordenamento jurídico admite a responsabilização civil por danos individuais decorrentes de eventos ambientais coletivos, desde que haja prova de afetação direta e concreta à esfera pessoal da parte autora. 5. No caso concreto, a petição inicial limita-se a narrar supostos danos ambientais de caráter genérico, como emissão de odores e poluição do rio, sem demonstrar de forma individualizada os reflexos desses danos sobre a saúde, bem-estar ou patrimônio do autor. 6. A ausência de elementos mínimos que indiquem prejuízo particular inviabiliza o reconhecimento da legitimidade ativa ad causam e torna inepta a petição inicial, justificando a extinção do processo sem exame do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "A legitimidade ativa para pleitear indenização por danos ambientais em ação individual exige demonstração, ainda que inicial e mínima, de afetação concreta e diferenciada da esfera jurídica do demandante." "A ausência de individualização dos danos alegados, fundada em fatos genéricos atinentes à coletividade, revela ilegitimidade ativa e inépcia da petição inicial, nos termos da teoria da asserção." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 18, 330, §1º, III, e 485, VI; Lei n. 8.078/90, art. 82; Lei n. 7.347/85, art. 5º. Jurisprudência e doutrina citadas: Barbosa Moreira; Alexandre Freitas Câmara; teoria da asserção. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0809306-40.2022.8.14.0028, oriundos da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá – PA, sendo Recorrente: Ítalo Lima de Araújo e Recorrido: JBS S/A, ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau, na conformidade do relatório e do voto proferidos pelo Relator. Belém-PA, assinado na data e hora registradas no sistema. Des. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por ITALO LIMA DE ARAÚJO contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ou Não Fazer de Natureza Ambiental c/c Danos Morais c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência, proposta em face de JBS S/A. A sentença de mérito (ID 76509197), posteriormente complementada por decisão integrativa (ID 97001131), julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do autor para postular, em ação individual, pretensão fundada em alegado dano moral de natureza coletiva, por entender que os fatos descritos e a prova documental carreada não indicavam dano ambiental individual, mas coletivo. Assim, deixou de reconhecer legitimidade para agir individualmente, fulcrando-se nos arts. 330, I, §1º, III, e 486, I e VI, do CPC. Em suas razões recursais (ID 20641347), o Apelante sustenta, em síntese: (i) que a sentença merece reforma, pois não considerou a distinção entre dano ambiental coletivo e individual, ignorando que o autor, enquanto morador da cidade de Marabá e vizinho das instalações industriais da empresa ré, sofreu prejuízos diretos em razão dos odores e da poluição ambiental; (ii) que há responsabilidade objetiva das rés por degradação ambiental decorrente da emissão de substâncias odoríferas e lançamento irregular de efluentes no Rio Itacaiúnas, conforme relatórios ambientais e notícia de condenação penal das rés por crime ambiental; (iii) que, além da obrigação de fazer e não fazer, faz jus à indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, nos termos da Súmula 362 do STJ (correção monetária a partir da sentença) e da Súmula 54 do STJ (juros moratórios desde o evento danoso), com fundamento no art. 398 do Código Civil; Requer, ao final, o provimento do recurso para cassar a sentença e julgar procedentes os pedidos da inicial. Em contrarrazões (ID 20641360), a empresa JBS S/A pugna pela manutenção da sentença, argumentando, em síntese: (i) que o autor não comprovou qualquer dano direto e concreto em sua esfera pessoal, limitando-se a alegações genéricas relativas à coletividade; (ii) que a ação tem nítido caráter coletivo e, portanto, exige legitimidade específica prevista no art. 82 do CDC, que não abrange o autor individualmente; (iii) que o Juízo a quo acertadamente reconheceu a inépcia da petição inicial, bem como a ilegitimidade ativa do autor, o que justifica a extinção do processo sem resolução do mérito. Ao final, requer o desprovimento do recurso. É o relatório. Belém-PA, assinado na data e hora registradas no sistema. Des. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Relator VOTO Belém, 18/06/2025
  9. Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  10. Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
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