Maria De Lourdes Bezerra Ferreira
Maria De Lourdes Bezerra Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 411470
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA DE LOURDES BEZERRA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008879-96.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.H.T. - Vistos. Fls. 170/173: Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a gratuidade concedida à requerente em sede recursal. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES BEZERRA FERREIRA (OAB 411470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1175691-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.S.N. - S., registrado civilmente como C.S.L. - Vistos. Como as partes fizeram acordo parcial, não há mais necessidade de realização de perícia psicológica. Dê-se ciência ao Setor de Psicologia. A fl. 303 foi determinado o bloqueio do veículo para circulação e transferência, para proteção do patrimônio, considerando ainda que não houve impugnação do autor acerca da ausência de seguro e habilitação para direção. A fl. 396 o autor informou que o veículo está estacionado na residência de sua genitora, no Estado da Bahia. O veículo será objeto de partilha e, se tratando de bem móvel, a transferência é realizada com a tradição do bem. Em que pese ambos residam em São Paulo, e que houve bloqueio do veículo para circulação, o autor informou que o carro está localizado na Bahia, não tendo havido autorização para transferência do bem àquele estado, ao contrário, foi determinado o bloqueio de circulação. Dessa forma, o autor praticou ato atentatório à dignidade da justiça, pois não cumpriu com exatidão as decisões jurisdicionais, razão pela qual imponho ao autor, com fundamento no art. 77, IV do CPC, multa no valor equivalente a 10% sobre o valor atribuído à causa. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES BEZERRA FERREIRA (OAB 411470/SP), WERLEY FONTÃO MACHADO (OAB 470902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1175691-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.S.N. - S., registrado civilmente como C.S.L. - Vistos. Como as partes fizeram acordo parcial, não há mais necessidade de realização de perícia psicológica. Dê-se ciência ao Setor de Psicologia. A fl. 303 foi determinado o bloqueio do veículo para circulação e transferência, para proteção do patrimônio, considerando ainda que não houve impugnação do autor acerca da ausência de seguro e habilitação para direção. A fl. 396 o autor informou que o veículo está estacionado na residência de sua genitora, no Estado da Bahia. O veículo será objeto de partilha e, se tratando de bem móvel, a transferência é realizada com a tradição do bem. Em que pese ambos residam em São Paulo, e que houve bloqueio do veículo para circulação, o autor informou que o carro está localizado na Bahia, não tendo havido autorização para transferência do bem àquele estado, ao contrário, foi determinado o bloqueio de circulação. Dessa forma, o autor praticou ato atentatório à dignidade da justiça, pois não cumpriu com exatidão as decisões jurisdicionais, razão pela qual imponho ao autor, com fundamento no art. 77, IV do CPC, multa no valor equivalente a 10% sobre o valor atribuído à causa. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES BEZERRA FERREIRA (OAB 411470/SP), WERLEY FONTÃO MACHADO (OAB 470902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005021-36.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1015521-81.2022.8.26.0006) (processo principal 1015521-81.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Administradora e Construtora Soma Ltda. - Jose Carlos Sereda - - Jair Estevão Sereda - Vistos. Fls. 273/274: reporto-me à decisão de fls. 264, na qual o valor está expresso. Providencie, pois, o complemento no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), VIVIAN CALANDRIN SEREDA PEREIRA (OAB 236242/SP), MARIA DE LOURDES BEZERRA FERREIRA (OAB 411470/SP)
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