Marcos Santos De Oliveira Junior
Marcos Santos De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 411466
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMS
Nome:
MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000079-50.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: A. dos A. M. P. B. C. - A. - Apelado: A. J. de J. - V O T O Nº 14523 1. Trata-se de ação declaratória c/c reparação de danos que A. J. de J. promove em face de A. dos A. M. P. B. C. - A., julgada procedente pela r. sentença de fls. 135/144, cujo relatório se adota. Apela a requerida, ao fundamento de que há litispendência, pois a autora ajuizou ação idêntica anteriormente (processo nº 1008248-60.2023.8.26.0024). Subsidiariamente, afirma que a contratação foi legítima e efetivamente realizada, sendo indevida a condenação por danos morais e restituição em dobro das quantias descontadas. Processado o recurso sem preparo (em razão da preliminar de litispendência) e com contrarrazões. Superada a questão da litispendência, foi determinado o recolhimento em dobro do preparo recursal. É o relatório. 2. Em face do decurso de prazo para recolhimento do preparo recursal (art. 1.007, § 4º, CPC), a hipótese é de deserção, com o consequente não conhecimento do recurso, na forma do art. 932, III c/c art. 1011, I, ambos do CPC. Araken de Assis leciona que o preparo é o requisito cuja falta recebe designação própria: diz-se deserto (e, portanto, inadmissível) o recurso desacompanhado de preparo, quando e se a lei exigir tal pagamento. Destarte, como expressado por Fernando Gajardoni, o não recolhimento do preparo, seja inicialmente, seja na complementação de valores, seja finalmente no pagamento da dobra, bem como persistindo dúvida no seu recolhimento, após a concessão de prazo para tanto, importa em deserção, cuja consequência é o não conhecimento do recurso. A possibilidade de mitigação de que cuida o §6º, do art. 1007, CPC, depende de demonstração imediata e efetiva de justo impedimento, o que não ocorreu à espécie à vista da norma do art. 112, §1º, CPC. 3. Ante o exposto, não se conhece do recurso. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Marcos Santos de Oliveira Junior (OAB: 411466/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000036-14.2024.4.03.6137 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina EXEQUENTE: SONIA ZORZAN Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR - SP411466, SUZANE DA SILVA GARBIN - SP404238 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a conta de liquidação apresentada em parecer pela contadoria do réu. Intime-se a parte autora para manifestação e apontamento de eventuais deduções incidentes na base de cálculo do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não tenha se manifestado a respeito. Na mesma oportunidade, deverá apresentar comprovante atualizado de regularidade de sua inscrição no CPF, tudo para que não haja embaraços na expedição do ofício requisitório. Inexistindo questionamentos, expeça-se requisição de pagamento em favor da parte autora, bem como em favor de seu advogado, no caso de honorários sucumbenciais, se houver, observados os termos da Resolução n. 822/2023-CJF, de 20 de março de 2023, conforme valores e data de liquidação de conta constantes do parecer apresentado pela contadoria do réu. No prazo retro concedido à parte exequente para manifestação, caso haja honorários advocatícios contratuais, poderá o patrono requerer o seu destaque do montante da condenação, instruindo o pedido com cópia do contrato de honorários (ou, então, indicando as folhas dos autos em que se encontra), sob pena de preclusão, ficando deferido o destacamento até o limite de 30 (trinta) por cento sobre o valor da condenação, consoante Comunicado 05/2018-UFEP. Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), cientifiquem-se as partes e, nada sendo requerido, efetue-se a sua transmissão, certificando-se. Ressalta-se que o processamento da requisição de pagamento poderá ser acompanhado diretamente pela parte no sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . Comunicado o depósito, dê-se ciência à parte autora do pagamento e para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando-se que, em regra, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará (art. 49, §1º, da Resolução n. 822/2023-CJF) e podem incidir a retenção de imposto de renda, nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/03 e 49, §6º, da Resolução n. 822/2023-CJF. Comprovado o levantamento, tornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000325-31.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Associação de Melhoramentos Vila Victoria - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a requerente a complementação das custas referentes ao requerido a fls. 66, mediante Guia de Recolhimento com o código 434-1, conforme já informado a fls. 67, sob pena de arquivamento. - ADV: ANA CLAUDIA PELLAES MONDRAGON (OAB 318502/SP), MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000324-46.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Associação de Melhoramentos Vila Victoria - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a requerente a complementação das custas referentes ao requerido a fls. 63, mediante Guia de Recolhimento com o código 434-1, conforme já informado a fls. 64, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), ANA CLAUDIA PELLAES MONDRAGON (OAB 318502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000323-61.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Associação de Melhoramentos Vila Victoria - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a requerente a complementação das custas referentes ao requerido a fls. 58, mediante Guia de Recolhimento com o código 434-1, conforme já informado a fls. 59, sob pena de arquivamento. - ADV: ANA CLAUDIA PELLAES MONDRAGON (OAB 318502/SP), MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000326-16.2024.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Associação de Melhoramentos Vila Victoria - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a requerente a complementação das custas referentes ao requerido a fls. 56, mediante Guia de Recolhimento com o código 434-1, conforme já informado a fls. 57, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005805-05.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Apelada: Aparecida de Jesus Medeiros Rascaglia - De acordo com o art. 99, §3º, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural para fins de concessão da gratuidade da justiça. Todavia, a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada pelo julgador em cada caso concreto, se comprovado que os vencimentos do beneficiário não indicam a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Neste sentido é o art. 99, §2º, do CPC/2015. No presente caso, foi proferido despacho determinando que, para que pudesse ser apreciado o pedido de justiça gratuita, a parte apresentasse cópias de seus holerites ou comprovantes de rendimentos com relação aos últimos 6 meses; extratos de todas as contas bancárias suas, de eventual cônjuge e de eventual empresa sua com relação aos últimos 6 meses; e cópias das 2 últimas declarações de imposto de renda suas e de eventual cônjuge, sob pena de indeferimento. Ocorre que a parte não cumpriu a determinação, sendo que tal omissão indica a tentativa de ocultação de bens e rendimentos. Assim, presume-se que a parte tem plenas condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. Portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Comprove a parte recorrente o recolhimento em dobro do preparo recursal devido pela interposição deste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ele não ser conhecido, nos termos dos arts. 100, parágrafo único, 102 e 1.007, §4º, do CPC. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Marcos Santos de Oliveira Junior (OAB: 411466/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001473-92.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.L.A. - C.A.A.P.C. - Certifico e dou fé, s m j, após compulsar os presentes autos, verifiquei que há custas a serem recolhidas, a cargo da parte ré, nos valores de R$ 510,19 (taxa de distribuição - custas iniciais - Guia DARE) e R$ 33,26 (despesa com citação postal - Guia FEDTJ, código 120-1). - ADV: PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE), MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000191-19.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Andre dos Santos - Vistos. Fls. 82/83: Verifica-se que houve a instauração do incidente de Cumprimento de Sentença sob nº 0002101-98.2024.8.26.0024, ora apenso. A pretensão retro deverá ser formulada no aludido incidente. Mantenha-se os autos no arquivo. (código 61615). Intimem-se. - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002768-84.2024.8.26.0024 (processo principal 1007059-47.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marlene Celestrino Sanches Moreno - Manifeste o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção após intimação pessoal ou arquivamento provisório automaticamente independentemente de nova intimação (fase de cumprimento de sentença ou execução), e com a obrigação de recolhimento de taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) tanto para processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, quanto para processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP)
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