Kelly Carolina Freire Di Leli
Kelly Carolina Freire Di Leli
Número da OAB:
OAB/SP 411432
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
269
Total de Intimações:
337
Tribunais:
TJSP, TJMA, TRF3, TJSC
Nome:
KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 337 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007197-29.2025.8.26.0002 (processo principal 1056497-21.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.M.M.S. - D.A.M.S. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes (fls. 75/77) e, em consequência, suspendo o processo pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do CPC/15. Desnecessária expedição de contramandado, tendo em vista que o mandado de prisão não chegou a ser expedido. - ADV: KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP), KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016203-85.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ramone Alves da Silva - Kovi Tecnologia SA - Vista às partes da resposta de ofício às fls. 229/234. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511929-73.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.V.S. - Vistos. 1) Trata-se de impugnação à gratuidade da justiça oferecida por F.C.G.V. nos autos do processo da ação de divórcio que move em face de R.C.V.D.S. Aduz a impugnante, em apertada síntese, que o impugnado não juntou aos autos nenhum documento que comprovasse a alegada situação de pobreza. O impugnado se manifestou a p. 111, aduzindo, em resumo, que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, uma vez que está desempregado. Aduz, outrossim, que apresentou documentos que comprovam a alegada hipossuficiência, ao revés do alegado pela impugnante. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de gratuidade da justiça - direito assegurado à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98, caput) - pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (CPC, art. 99, caput), presumindo-se a verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º). Porém, essa presunção de veracidade que milita em favor da pessoa natural é relativa, na medida em que o juiz pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, desde que, antes, tenha dado oportunidade à parte para que comprovasse a presença dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). In casu, a assertiva de que o impugnado ostenta condições de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família não veio acompanhada de prova pré-constituída, não sendo admissível, por outro lado, dilação probatória acerca dessa questão incidental, sendo ainda válida, à luz do Código de Processo Civil de 2015, a jurisprudência que se formou sob a égide da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a respeito do procedimento da impugnação à gratuidade da justiça: Cerceamento de defesa - Inocorrência - Art. 7º da Lei 1.060/50 que permite à parte contrária, em qualquer fase da lide, requerer a revogação do benefício - Prova da inexistência ou do desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão que deve ser pré-constituída - Incidente que não comporta dilação probatória - Pleiteada pela impugnante a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal - Providência que importa em dilação probatória - Descabimento. (TJSP, Apelação nº 9064690-80.2003.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. José Marcos Marrone, j. 25.5.2011, ementa parcialmente transcrita). Por outro lado, o impugnado comprovou que está desempregado. Não há, outrossim, elementos que indiquem que ele goze de situação financeira privilegiada, como sugerido pela impugnante. Posto isso, rejeito a impugnação oferecida pela autora e, por conseguinte, concedo ao réu a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 82, item "V". Anote-se. Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual a impugnação à gratuidade da justiça. 2) Sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1001982-97.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 3); REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES; Foro de Diadema; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001982-97.2024.8.26.0161; Acidente de Trânsito; Apelante: Pamela Rogers Teixeira de Souza; Advogado: Gabriel Teixeira Melo (OAB: 447935/SP); Apelado: Francisco Everton Angelo da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Kelly Carolina Freire (OAB: 411432/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1001982-97.2024.8.26.0161; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 3); REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES; Foro de Diadema; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001982-97.2024.8.26.0161; Acidente de Trânsito; Apelante: Pamela Rogers Teixeira de Souza; Advogado: Gabriel Teixeira Melo (OAB: 447935/SP); Apelado: Francisco Everton Angelo da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Kelly Carolina Freire (OAB: 411432/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001216-16.2024.8.26.0041 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - ROGERIO CARLOS DA CUNHA - Vistos. Páginas 194/196: ciente. Considerando que a matéria já foi analisada, mantenho a decisão de páginas 184/185 em seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se resposta do DCEP/SAP acerca do efetivo recambiamento do sentenciado para o estado de Minas Gerais, reiterando-se, caso necessário. Sem prejuízo, comunique o teor deste despacho ao CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDEPENDÊNCIA. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 27 de junho de 2025. - ADV: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP), KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106644-07.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.C.S.F. - R.C.F. - Vistos. Fls. 65: manifeste-se a parte contrária. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA (OAB 502996/SP), KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006449-39.2024.8.26.0161 (processo principal 1000158-55.2014.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.N.S. - Vistos. 1) Servirá a presente decisão, como OFÍCIO à empregadora do alimentante, a fim de que promova o desconto na folha de pagamento no valor de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos (desde não seja inferior a 25% do salário mínimo vigente), incluindo-se o 13º salário, férias, horas extras, adicionais de qualquer espécie, participação nos lucros da empresa, bonificações e eventuais verbas rescisórias, a exceção do FGTS, e repasse o valor, mediante depósito bancário, à parte exequente, por meio da conta corrente da representante legal. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (diadema1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte autora deverá comprovar, no prazo de 05 dias, o protocolo deste ofício (carta com AR, digitalmente, ou outra forma adequada). 2) No mais, aguarde-se a realização de todas as pesquisas visando a localização do executado (fls. 71). Int. - ADV: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006777-15.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Silas Boaventura Faustino - Vistos. As tutelas de urgência constituem espécie de tutela provisória concedida mediante a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caracterizando-se pela provisoriedade e pela finalidade de neutralizar os efeitos deletérios do tempo processual sobre o direito material. O Código de Processo Civil estabelece dois requisitos cumulativos para a concessão da tutela de urgência, conforme disposto no art. 300: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito consiste na demonstração, mediante cognição sumária, da verossimilhança das alegações do requerente, exigindo-se aparência de direito suficiente para justificar a medida urgente, sem necessidade de certeza jurídica absoluta, sendo a comprovação realizada através da documentação acostada aos autos e do conjunto probatório disponível. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil configura-se pela impossibilidade de aguardar a decisão final sem prejuízo aos direitos do requerente, designando ambas as expressões o mesmo fenômeno: os malefícios que a duração temporal do processo pode acarretar ao direito material pleiteado. Assim, a concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração simultânea da probabilidade do direito e da situação de perigo, conforme os parâmetros estabelecidos no art. 300 do CPC, constituindo instrumento processual destinado a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. No caso em exame, nada disso está demonstrado, uma vez que os documentos apresentados não indicam a probabilidade do direito da parte autora, bem como não há urgência no pedido. O ato administrativo impugnado reveste-se de presunção de legitimidade e veracidade, atributos inerentes à atividade da Administração Pública que decorrem do princípio da legalidade e do interesse público que norteia a atuação estatal. Tal presunção, embora relativa, possui força suficiente para sustentar a validade do ato até que seja demonstrado o contrário mediante prova robusta, o que não se verifica na presente fase processual de cognição sumária. A mera insurgência contra o ato administrativo não é suficiente para afastar sua presunção de legitimidade, sendo necessária a comprovação clara de vícios que comprometam sua validade, o que não se constata nos autos. A concessão de tutela de urgência contra atos administrativos dotados de presunção de legitimidade exige elementos probatórios sólidos e inequívocos que demonstrem, de plano, a ilegalidade ou abuso de poder, requisitos que não se encontram suficientemente caracterizados nos presentes autos. O periculum in mora não resta demonstrado de forma convincente, uma vez que as consequências do ato administrativo, embora restritivas, decorrem do regular exercício do poder estatal e podem ser reparadas em caso de eventual procedência da demanda. A concessão de tutela de urgência em desfavor da Administração Pública deve observar critérios rigorosos, evitando-se a precipitação judicial que possa comprometer a continuidade e eficiência dos serviços públicos. A urgência alegada não se sobrepõe à necessidade de preservação da eficácia dos atos administrativos legitimamente praticados, especialmente quando não há prova inequívoca da ilegalidade alegada. O interesse público primário, consubstanciado na preservação da segurança viária e no cumprimento da legislação de trânsito, deve prevalecer sobre eventuais interesses particulares, mormente quando não demonstrada de forma cabal a ilegalidade do ato questionado. Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual. Cabe ao magistrado adequar o procedimento às especificidades da causa, conforme o artigo 139, inciso VI, do CPC e o Enunciado 35 da ENFAM, sendo oportuno avaliar a conveniência da conciliação em momento processual mais adequado. Ademais, compelir o autor a comparecer à audiência sob pena de litigância de má-fé, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, sem confirmação da citação do réu e contra sua vontade, viola garantias fundamentais da parte. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, expedindo-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006756-39.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pamela Aparecida Estevam de Souza - Emende a autora a inicial para a correta indicação do pólo ativo, que deverá constar Bianca Vitória Souza Dantas da Silva, representada por Pamela Aparecida Estevam de Souza, bem como regularize a representação processual e declaração de hipossuficiência. Para aferir o direito à Justiça Gratuita da menor, apresentem os genitores, juntando como Documentos Sigilosos, documentos capazes de comprovar a condição de miserabilidade, em especial última declaração de rendimentos e bens entregue à Receita Federal, holerites, CTPS, extratos de proventos, extratos bancários de todas as suas contas (últimos três meses), IPTU, contas de consumo de energia elétrica e televisão. Caso contrário, recolha as taxas, pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. Int.. - ADV: KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
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