Caroline Cavalheiro

Caroline Cavalheiro

Número da OAB: OAB/SP 411312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Cavalheiro possui 49 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAROLINE CAVALHEIRO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006949-64.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Klinger Incorporadora e Construção Ltda - Jaqueline de Paula Ramos - VISTOS... Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por KLINGER INCORPORADORA E CONSTRUÇÃO LTDA em face de JAQUELINE DE PAULA RAMOS, partes devidamente qualificadas. I) Fls. 316/320: Em que pese o quanto relatado pela executada, a penhora combatida já foi objeto de inconformismo submetido à apreciação do E. Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (fls. 295/303), sem recurso. Dessa forma, deve ser cumprida a decisão de penhora da quantia constrita em benefício da parte credora. II) Fls. 313: Expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da exequente, conforme o formulário acostado às fls. 294. Int-se. Cumpra-se. Itanhaém, 26 de junho de 2025. - ADV: MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035391-53.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Casa Blanca Assessoria e Apoio Administrativo Ltda - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Manifeste-se o credor em cinco dias. Na hipótese de crédito remanescente, observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP). Assim, se o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento, deverá deduzir ao final o saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado; em se tratando de depósito realizado em pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor histórico, e prosseguir no cálculo da diferença até o presente. Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc. II). - ADV: CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000332-87.2025.4.03.6141 AUTOR: LISANGELA ROSA DE MACENA Advogados do(a) AUTOR: CAMYLLA BATISTA LIMA - SP442904, CAROLINE CAVALHEIRO - SP411312 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ROBERTO GRILLO FERREIRA - ES9024 Vistos. ID 371718750 e 368639682: ciência à CEF. Manifeste-se a parte autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando qual ponto controvertido pretende elucidar. Ressalto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, eis que este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Int. São Vicente, 23 de junho de 2025
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006949-64.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Klinger Incorporadora e Construção Ltda - Jaqueline de Paula Ramos - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005966-65.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Raimundo Pereira da Silva - - Eliete Souza da Silva - Banco do Brasil S/A - Intime-se novamente o requerido a prestar as informações requeridas pelos autores às fls. 227/228 e 242, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, manifestem-se, no mesmo prazo, se há o interesse na realização de audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1538902-89.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Promover tumulto (Artigo 41-B, 1ª parte) - MARCIO RODRIGUES DA SILVA - - FERNANDO WERSDY FLOR ROQUE - - GRÉCIO DUARTE DA CONCEIÇÃO e outros - Vistos. Cumprida a prestação objeto de transação penal e diante da concordância do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos imputados a FERNANDO WERSDY FLOR ROQUE, o que faço com fundamento no artigo 84, § único, da Lei 9.099/95 - por analogia - observando-se que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, sendo registrada para fins de requisição judicial e para impedir novo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, §§ 4º e 6º). Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD, comunicando a transação penal e esta decisão. No mais, certifique-se como requerido pelo MP à fl. 247. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP), PEDRO OLIVER AGUERA DE MELLO E ALBUQUERQUE (OAB 407396/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), GUILHERME HUMBERTO OLIVEIRA BACCA (OAB 428510/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001587-47.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.A. - - L.A.A. - - D.R.A.M.A. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos, alteração de guarda e regime de visitas, movida por G.A.A. E L.A.A, representados pela genitora D.R.AM.A., contra o genitor D.B.M.. Narram os autores que a prestação alimentícia foi fixada em 30 % (trinta por cento) do salário mínimo e pagamento de convênio médico. Em setembro de 2023, o genitor prestava alimentos no importe de R$ 1.379,82, dentre o valor da pensão, o valor do convênio e demais despesas pagas por ele. Ante o diagnóstico da criança L. Com TDAH, as despesas aumentaram com seu tratamento e cuidados. Afirma também que a adolescente G. Apresenta outras demandas, que resultam em gastos maiores do que a prestação paga. Assim, pleiteiam a revisão do valor para o importe de um salário mínimo e 50 % (cinquenta por cento) dos gastos com odontologista. Além disso, pretendem a alteração para guarda unilateral em favor da genitora e modificação do regime de visitas. Concedida a gratuidade de Justiça, a tutela de urgência foi indeferida (fls. 186/187). Sobreveio novo pedido dos autores, em virtude novos fatos, pela concessão da tutela de urgência da revisão dos alimentos. Aduzem que, desde a fixação, a condição de L. agravou-se, exigindo tratamento médico contínuo e terapias especializadas para TDAH, conforme laudos médicos. A pretensão é unificar os valores atualmente pagos a título de pensão e convênio médico em uma pensão única de R$ 1.380,00. Destacam, ainda, os reiterados apelos da genitora para que o genitor cumpra suas obrigações, evitando prejuízos aos filhos (fls. 197/200). É o breve relatório. Decido. Nas lições doutrinárias de Milton Paulo de Carvalho Filho: No caso dos alimentos, o interessado estará autorizado a reclamar judicialmente a revisão (para majorar ou reduzir) ou a exoneração da pensão definida na sentença quando ocorrer alteração na situação financeira de quem a paga ou de quem recebe a prestação alimentícia. Quer dizer, havendo modificação superveniente das circunstâncias relativas às necessidades do alimentado e aos recursos do alimentante, poderá o interessado solicitar a intervenção judicial visando à alteração da sentença que fixou a prestação alimentar. Trata-se da característica da mutabilidade da obrigação alimentar (Código Civil Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Coordenação Cezar Peluso, 12ª Ed., Barueri: Manole, 2018") O pleito de revisão dos alimentos em sede de tutela de urgência não merece acolhida. Com efeito, para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes cumulativamente os requisitos do art. 300 do CPC. No caso dos autos, não vislumbro, ao menos em sede de análise perfunctória, a probabilidade do direito alegado pelo autor (fumus boni iuris), eis que os fatos narrados da inicial dependem de comprovação, sob o crivo do contraditório. Isso porque, a despeito das alegações autorais, não houve qualquer demonstração de que os valores que pretendem a titulo de alimentos respeitam o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. Assim sendo, de rigor o indeferimento da tutela pleiteada. Nesse sentido há entendimento deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação revisional de alimentos - indeferimento da concessão de tutela de urgência de natureza antecipada inaudita altera parte - insurgência do autor - não acolhimento - ausência do contraditório impede a redução da verba alimentar por faltar o conhecimento efetivo sobre o binômio necessidade/possibilidade que baliza a obrigação alimentar - risco de prejuízo à alimentanda - ausência de prova inequívoca hábil a conferir verossimilhança à tese esposada - ausentes os pressupostos do art. 300 do CPC - decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129211-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 22/05/2024) Não há como saber as possibilidades do requerido no atual momento do processo. Torna-se impossível conceder, dessa forma, a tutela de urgência nessa forma, porquanto pode ser impossível seu cumprimento. Por fim, eventual irresignação da parte autora deve ser objeto do recurso adequado. Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento acerca do mandado cumprido negativo cf. certidão de fls. 206. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP)
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