Mariana Vidal Abdouch

Mariana Vidal Abdouch

Número da OAB: OAB/SP 410905

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 150
Total de Intimações: 200
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJGO, TJRJ, TJSC, TJRS, TJPA, TJPR, TJMG
Nome: MARIANA VIDAL ABDOUCH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201424-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002435-49.2025.8.26.0008; Assunto: Indenização por Dano Material; Agravante: Uppermen Comércio de Roupas Masculinas - Ltda; Advogado: Daniel Abrantkoski Balbino (OAB: 411857/SP); Advogada: Mariana Vidal Abdouch (OAB: 410905/SP); Agravada: Gislene Regina de Camargo
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031872-07.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Uppermen Comercio de Roupas Masculinas Ltda - Raquel Targina Ventura dos Santos - Recolha a parte requerida as custas processuais iniciais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias. Valor atualizado a ser recolhido: R$ 185,10 - equivalente ao mínimo de 05 UFESPs - (fixado na forma do inc. I e §1º do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 - recolher em guia DARE, cód. 230-6), além de R$ 34,35 relativo ao AR digital (recolher em guia FEDTJ, cód. 120-1), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. A parte ré é a responsável pelo pagamento, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 1.098 das NSCGJ: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), SANDRA ROMÃO DA SILVA (OAB 351013/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001758-78.2024.8.26.0032 (processo principal 1007406-27.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.C. - J.E.C.E. - Vistos. Fica o executado intimado, por meio do seu procurador, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento integral do débito apontado às fls. 134/135, sob pena de prisão em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. Intime-se. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001757-93.2024.8.26.0032 (processo principal 1007406-27.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.A.C. - J.E.C.E. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2180708-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: A. A. de C. Q. (Menor(es) representado(s)) e outros - Agravado: A. de A. A. Q. - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO AUTÔNOMO, MANTENDO OS ALIMENTOS EM CASO DE EMPREGO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS ALIMENTOS DEVEM INCIDIR SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS DO ALIMENTANTE E SE É POSSÍVEL MAJORAR OS ALIMENTOS COM BASE NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE REALIZA TRABALHO AUTÔNOMO.III. RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO CONSIDEROU O RECENTE DESEMPREGO DO ALIMENTANTE E FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA REGULAR A SITUAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO E DESEMPREGO.NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA MAJORAR OS ALIMENTOS SEM MELHOR AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, ESPECIALMENTE APÓS A PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Abrantkoski Balbino (OAB: 411857/SP) - Mariana Vidal Abdouch (OAB: 410905/SP) - Vitor Donisete Biffe (OAB: 324337/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001598-89.2025.8.26.0526 (processo principal 1006420-75.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Uppermen Comercio de Roupas Masculinas Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, itens 10 e 11, apresente a parte exequente novo demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se o valor apurado a título de taxa judiciária decorrente da propositura do presente incidente, bem como aquele relativo às despesas de intimação por via postal da parte executada. Referidas quantias deverão constar da planilha de forma destacada, a fim de permitir sua pronta identificação. Nesse sentido, imperioso destacar que a condição de beneficiária da gratuidade processual da parte exequente é irrelevante no que tange ao cumprimento da determinação supra, uma vez que não há determinação para o recolhimento da taxa judiciária ou demais despesas processuais, mas seu cálculo e inclusão no demonstrativo atualizado do débito, para fins de cobrança concomitante com o valor da execução, na forma do comunicado acima referido. Intime-se. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001758-78.2024.8.26.0032 (processo principal 1007406-27.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.C. - J.E.C.E. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP), MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), RALF LEANDRO PANUCHI (OAB 337860/SP), MAURICIO MENEGOTO NOGUEIRA (OAB 295929/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001174-81.2024.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - Vizioli Participação Ltda - Vistos. 1 - No prazo de 15 dias, complemente a parte autora as custas de citação, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025. 2 - DETERMINO que as empresas AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.; IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A; EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.; GASMAR - COMPANHIA MARANHENSE DE GÁS; VISA; e MASTERCARD informem endereço residencial eventualmente constante de seus cadastros em nome do(a) requerido(a) RAFAEL LATERAL QUEIROZ, CPF 72523786249 e BIANCA DA COSTA ANDRADE, CPF 72883480249. A resposta deverá ser protocolada diretamente nesses autos no prazo de 20 (vinte dias) ou ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Serve a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado promover o devido encaminhamento. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008138-92.2024.8.26.0008 (processo principal 1009585-98.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - U.C.R.M. - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, fica convertida a indisponibilidade em penhora, independente de termo, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Já preenchido o formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado em favor da parte exequente. Fls. 82/83: Expeça-se mandado para livre penhora de bens, direcionado ao endereço indicado (Rua Mariano De Sousa, 722, Chácara Santo Antonio, São Paulo/SP, CEP 03411-090), para que sejam constritos tantos bens suficientes à garantia da execução.Não encontrados bens, o executado deverá ser intimado à apresentação de bens penhoráveis, ou justificar a inexistência deles, sob pena de multa, (art. 774, V, CPC).Defiro, desde já, ordem de arrombamento e o concurso da Força Pública. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: MARIANA VIDAL ABDOUCH (OAB 410905/SP), DANIEL ABRANTKOSKI BALBINO (OAB 411857/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2150707-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Leandro Caio Ferreira da Silva - Agravado: Rodrigo Pereira Martins - Agravado: Sendas Distribuidora S/A (Assaí Atacadista) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEANDRO CAIO FERREIRA DA SILVA em face da decisão de fls. 382/383 da ação indenizatória com pedido de compensação por danos morais ajuizada contra RODRIGO PEREIRA MARTINS e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (ASSAÍ ATACADISTA), que declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Sustenta o agravante/autor, em síntese, que não é empregado da empresa ré, tampouco subordinado ao réu, funcionário desta, mas empregado da empresa Garde Soluções e Trade Ltda., prestando serviços à ré como terceirizado, assim não se cuidando de demanda decorrente da relação de trabalho. Requer, pois, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao fim, o seguimento do feito na origem. Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 41 da origem). 2. Em princípio, a presente demanda mostra-se indissociável de relação de trabalho. Embora o autor não seja funcionário da empresa ré, Assaí Atacadista, tampouco subordinado a seu empregado, o réu, é certo que trabalha nas dependências da empresa como repositor de produtos terceirizado, funcionário da empresa Garde Soluções (fls. 18 da origem). Em razão disso é que o réu, supostamente, entende-se seu superior hierárquico, assim se julgando autorizado a dar-lhe ordens e mesmo a adotar condutas agressivas em seu desfavor, sendo um episódio destes o estopim do desentendimento narrado. Nesse contexto, há, aparentemente, questões de fundo diretamente relacionadas à relação de trabalho, como a existência ou não de subordinação do autor á ré ou seus funcionários, de tal modo justificada a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Acidente sofrido por prestador terceirizado em obra pertencente ao tomador do serviço. O art. 114, VI, da Constituição Federal, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador do serviço responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. Precedentes do STJ. Incompetência da Justiça Estadual corretamente reconhecida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2183441-28.2015.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2015; Data de Registro: 07/11/2015). 3. Contudo, com base no poder geral de cautela, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista o risco de redistribuição da demanda antes da apreciação da questão pelo Colegiado. Comunique-se à origem, dispensadas informações. 4. Intimem-se os agravados para que apresentem contraminutas (art. 1.019, II, CPC). Após, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Daniel Abrantkoski Balbino (OAB: 411857/SP) - Mariana Vidal Abdouch (OAB: 410905/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Leonardo Bergamaschi Moreira (OAB: 267190/SP) - Patricia Barreto Ribeiro (OAB: 319805/SP) - José Antônio Martins (OAB: 340639/SP) - 4º andar
Anterior Página 2 de 20 Próxima