Luiz Antonio Verissimo Jardim
Luiz Antonio Verissimo Jardim
Número da OAB:
OAB/SP 410880
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antonio Verissimo Jardim possui 89 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
INVENTáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009872-75.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.O. - - Y.M.O. - Vistos. Observo que nenhuma das partes reside nesta Comarca, mas sim na cidade de Santos/SP. Destarte, com fundamento no art. 63, § 5.º do CPC, que veda a escolha aleatória de foro, redistribuam-se os autos livremente entre as Varas de Família e Sucessões da Comarca de Santos/SP. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004788-67.2023.8.26.0223 (processo principal 1000380-55.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Viareggio - MÁRCIO DE MELO SAZONE ME e outro - Vistos. Expeça-se novo ofício à (s) empresa (s) já diligenciada (s), nos termos do despacho de fl. 180, com a indicação do CPF do executado (fl. 206). Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004788-67.2023.8.26.0223 (processo principal 1000380-55.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Condomínio Edifício Viareggio - MÁRCIO DE MELO SAZONE ME e outro - Vistos. Expeça-se novo ofício à (s) empresa (s) já diligenciada (s), nos termos do despacho de fl. 180, com a indicação do CPF do executado (fl. 206). Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007087-09.2019.8.26.0562 (processo principal 0029941-12.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - E.A.C. - W.C.C. - Fls. 307/308: Manifeste-se a exequente sobre a petição e documento juntados. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), JOSÉ MANUEL PEREIRA MENDES (OAB 187139/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031630-83.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvia Aparecida Dias Branco - Agiplan Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, e diante de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no comando disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para DECLARAR a inexistência dos débitos decorrentes das transações bancárias apontadas na inicial, firmadas com as instituições rés; DETERMINAR que o Banco Santander S.A. se abstenha de realizar qualquer desconto no benefício previdenciário ou na conta bancária da requerente, referente ao empréstimo indevidamente contratado em nome dela, sob pena de multa em valor equivalente ao décuplo do que vier a ser indevidamente descontado, caso haja descumprimento da ordem; DETERMINAR que a Agibank Financeira se abstenha de realizar qualquer desconto no benefício previdenciário da requerente, referente às parcelas do cartão de crédito consignado com RMC contratado contra a vontade real da autora, sob pena de multa em valor equivalente ao décuplo do que vier a ser indevidamente descontado, caso haja descumprimento da ordem; CONDENAR os réus, isoladamente, a pagarem à autora, de forma simples (não em dobro), a quantia que cada instituição financeira descontou de forma indevida da autora (Banco Santander - R$ 2.735,00 fls. 80/82 / e Agibank Financeira - R$ 1.395,98 fls. 81 e 82), a título de indenização por danos materiais, sendo os montantes corrigidos monetariamente pelo índice da tabela prática do E. TJSP desde a data do desconto até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, a partir de então, pelo índice IPCA, conforme o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, estes computados desde a data da citação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e, partir de então, pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme o artigo 406 do Código Civil; CONDENAR os réus a pagarem à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser paga na proporção de 60% pelo Banco Santander e 40% pela corré Agibank Financeira, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da presente data e acrescida de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil) a partir da citação. Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido (apenas do pedido de restituição em dobro), condeno exclusivamente os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 60% pelo Banco Santander e 40% pela corré Agibank Financeira, além dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos dos artigos 85, §§2º e 8º, e 86, parágrafo único, do CPC, observada a mesma regra de proporção já referida. Regularize-se o nome da requerida no sistema SAJ, para que passe a constar Agibank Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento. P.I.C. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004288-72.2024.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Ronaldo Ferreira da Silva - Rodrigo Francisco Prieto e outro - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de arrendamento rural celebrado entre RONALDO FERREIRA DA SILVA e os réus RODRIGO FRANCISCO PRIETO e RAPHAEL TSUCHIYA DE FREITAS (págs. 14/22); b) DECRETAR O DESPEJO dos réus, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, a contar da intimação desta decisão, sob pena de despejo compulsório, nos termos do art. 59, §1º, I, da Lei nº 8.245/91, aplicado por analogia; c) CONDENAR OS RÉUS, solidariamente, ao pagamento das parcelas vencidas e não quitadas do contrato de arrendamento, acrescidas da multa moratória e da penalidade prevista contratualmente, valores estes a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), DAVI DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 390961/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006829-40.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.R.G. - I.S.C.M.S. - - A.F.F. - - C.S.B.S. - A petição de fls.1074 ( contrarrazões ao recurso de apelação) não pertence a estes autos. - ADV: CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP), MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP)