Jocelino Junior Da Silva
Jocelino Junior Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 410810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jocelino Junior Da Silva possui 128 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT5, TRT3, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRT5, TRT3, TRT15, TJSP, TRF3, TRT1, TRT2, TRT6
Nome:
JOCELINO JUNIOR DA SILVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000606-15.2022.5.06.0018 RECLAMANTE: DAVID DE SANTANA CORREIA RECLAMADO: VJ FARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO FALCAO MAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAVID DE SANTANA CORREIA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005645-62.2025.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.R.R. - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. AUSENTE prova inequívoca, indefiro a tutela. É que a documentação dos autos configura-se prematura para qualquer conclusão, mesmo em sede de cognição sumária. Fica designada audiência de tentativa de conciliação, para o dia 06/08/2025 às 09:30h, que será realizada de forma virtual. Conste no mandado que o oficial de justiça deverá certificar o e-mail e telefone (watts app) do(a) requerido(a) a fim de que seja permitido o envio de convite para realização de sessão por videoconferência. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Fixo a remuneração do conciliador nomeado no patamar básico da Tabela de Remuneração, com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, 50% (cinquenta por cento) pelo(a) autor e 50% (cinquenta por cento) pelo(a) requerido, nos termos do artigo 10º da Resolução n.º 809/2019, mediante depósito bancário na conta do conciliador, cujos dados serão fornecidos no ato da audiência, na qual fornecerá recibo posteriormente através do endereço eletrônico fornecido pelas partes. Será devida a remuneração do(a) conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Justiça Gratuita. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: JOCELINO JUNIOR DA SILVA (OAB 410810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000791-47.2024.8.26.0539 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Y.A.R. - M.A.A.C.S. - Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo querelante contra decisão rejeitou a queixa-crime. O recurso foi recebido e processado, encontrando-se encartadas aos autos as razões do recorrente às fls. 189/199 e as contrarrazões às fls. 208/213. Não vislumbro seja o caso de reforma. Mantenho a decisão proferida pelos seus próprios e bem lançados fundamentos. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça para seu regular processamento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOCELINO JUNIOR DA SILVA (OAB 410810/SP), VICTOR HUGO MAIA COELHO (OAB 474121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000534-90.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1002125-07.2024.8.26.0058) (processo principal 1002125-07.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Antonio de Fatima Garcia Monteiro - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. 1) Caso deferido no processo principal os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ora exequente, determino mantenham-se nesta fase processual, certificando-se e apondo-se a tarja respectiva (assistência judiciária). 1.1) Determino que, caso a parte executada tenha sido atendida no processo principal por advogado do convênio entre Defensoria e OAB (Convênio 002/2021, cláusula sétima, XXIII), a sua intimação neste incidente deverá ser pessoal, pois o advogado que atuou na fase de conhecimento está desobrigado de atuar nessa fase de cumprimento de sentença, certificando-se. 1.2) Além disso, certifique-se acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado (inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, formais) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos. Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), JOCELINO JUNIOR DA SILVA (OAB 410810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002263-71.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Aparecido Luiz Cavichioli Berci - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Dado provimento em parte à apelação interposta pela parte autora, conforme v. acórdão de fls. 124/128, intime-se a requerida, na pessoa do seu procurador constituído para que proceda o recolhimento das custas e despesas judiciais, nos termos da sentença, fls. 92/96, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, in albis, lavre-se a respectiva certidão de inscrição da dívida ativa. Apos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, salientando-se que eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de execução de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), JOCELINO JUNIOR DA SILVA (OAB 410810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005155-50.2020.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.R. - V.C.M. - Vistos. Defiro requerimento de fls. 519, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, com as cautelas pertinentes. Intime-se. - ADV: JOCELINO JUNIOR DA SILVA (OAB 410810/SP), CASSIA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 416648/SP), JULIA MAGRINI (OAB 448267/SP), VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008185-51.2023.4.03.6325 EXEQUENTE: MARCIA DOS REIS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA - SP165516 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOCELINO JUNIOR DA SILVA - SP410810 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência à parte autora que foi efetuado o depósito da requisição de pequeno valor na instituição bancária. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida. O valor poderá ser levantado diretamente pela parte autora, sem necessidade de alvará judicial (salvo em casos de bloqueio por ordem judicial). O levantamento também poderá ser efetuado pelo advogado. Para tanto, deverá solicitar a autenticação da procuração. Para esse fim, o profissional da advocacia deverá recolher custas no valor de R$ 8,00, sob o código de receita nº 18710-0, gestão nº 001, unidade gestora nº 090017, apresentando a respectiva GRU recolhida, nos autos. https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais: selecionar"Tabela IV - Certidões e Preços em Geral" e "Certidões emitidas por meio não eletrônico". O prazo para a expedição da certidão é de 7 dias úteis. O saque dos valores deverá ser informado nos autos, em até 30 dias, a fim de que o processo tenha a fase de cumprimento de sentença extinta. BAURU, 27 de junho de 2025.