Felipe Savio Novaes

Felipe Savio Novaes

Número da OAB: OAB/SP 410712

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: FELIPE SAVIO NOVAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192847-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: B. A. F. - Agravada: P. M. A. - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento, por ora, sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Alessandra Aparecida Nepomuceno Godoy (OAB: 170891/SP) - Paulo Cesar Seabra Godoy (OAB: 171748/SP) - Felipe Savio Novaes (OAB: 410712/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192847-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro - Agravante: B. A. F. - Agravada: P. M. A. - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento, por ora, sem o efeito pretendido, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo, uma vez que os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Alessandra Aparecida Nepomuceno Godoy (OAB: 170891/SP) - Paulo Cesar Seabra Godoy (OAB: 171748/SP) - Felipe Savio Novaes (OAB: 410712/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503756-57.2023.8.26.0156 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cruzeiro - Apelante: João Victor Rosa de Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Nogueira Nascimento - deram parcial provimento ao recurso para fixar o regime inicial aberto, mantido o mais. V.U. - - Advs: Felipe Savio Novaes (OAB: 410712/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001861-06.2023.8.26.0587 (processo principal 1002904-92.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Adriana de Souza Rosa - Vistos. Não havendo manifestação do exequente, presume-se satisfeita a obrigação do executado. Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Como transito em julgado devidamente certificado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016329-10.2024.8.26.0564 (processo principal 1026827-90.2020.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Soraya de Moura Vilela da Costa Skavinski - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) credor(a) a pág. 1. Os presentes autos encontram-se na fase de expedição de RPV. Decorrido o prazo para recurso voluntário, providencie(m) o(s) Exequente(s) a(s) requisição(ções) de pagamento via requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj), nos termos do Comunicado SPI n° 64/2015, republicado em 20/05/2016. O requerimento deverá ser apresentado conforme orientações fornecidas no Guia de Peticionamento de Requisitórios, disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf?d=1738072703880, atentando-se o interessado de que deve constar no cadastro do incidente, os valores que foram homologados, sem atualização. Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverão ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. Conforme Provimento CSM n° 2753/2024, o advogado deverá, além de informar corretamente os valores e datas no sistema, providenciar o peticionamento, instruído com os seguintes documentos, devidamente nomeados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Fica o interessado desde já advertido que a não instrução dos incidentes com todas as peças acima listadas ou com documentos relativos a outros credores, implicará a rejeição do incidente pela unidade, consoante determinado no art. 5°, §2º e art. 6°, §1° do Provimento CSM n° 2.753/2024. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público. Prazo: 15 dias. Caso haja mais de um credor, ou verba referente à honorários advocatícios os requisitórios (RPV ou PRECATÓRIO) deverão ser cadastrados individualmente (um para cada credor). O RPV ou PRECATÓRIO será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJe de 12/07/2018). Após o pagamento, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003497-95.2018.8.26.0156 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Unimed Cruzeiro, atualm/ denom. Sociedade Cooperativa Cruzeiro -Operadora de Planos de Saúde - Banco do Brasil S/A - André Zeraik Lima Chammas - - Ciro da Silva Monteiro - - Claudio Luiz Elache de Oliveira - - Geraldo Cosme de Menezes Junior - - INSTITUTO HERMES PARDINI S/A. - - Servimed Comercial Ltda - - Biofix Com., Exp. e Import. de Prod. Medico Hospitalares Ltda - - Daniel de Souza Exner Godoy - - Excimer Laser Vale do Paraíba Ltda e outros - Kgm Participações Ltda - - Cd & Crv Empreendimento e Participações Ltda - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ e outros - Certifico e dou fé que, ao tentar expedir o MLE do valor depositado, pertencente ao Dr. Geraldo C. de M. Júnior, o portal de custas sempre retorna a mesma mensagem: "(900,051) Dígito verificador inválido. Verifique os dados e tente novamente", conforme documento de fls. 7272/7273. Manifeste-se a parte sobre o certificado e caso o constate erro no formulário do MLE, deverá juntar outro corrigido. - ADV: BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP), JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), REGINALDO FERREIRA LIMA (OAB 16510/SP), MAISA REBELO SOUZA (OAB 417154/SP), ANDRE LUIZ DE MELLO (OAB 136192/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), TURNER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA (OAB 13911/SP), REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO (OAB 132725/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), JOÃO PAULO MILANI (OAB 106274/MG), FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003680-61.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Família - K.C.C.M. - N.N.S. - - L.H.N.S. - - E.D.L.B.P.J.R.G.M.C.P. - Vistos. Fls. 216: Oficie-se aoIMESC informando que não será mais necessária a realização de perícia nos presentes autos, visto que o feito foi sentenciado. Int. - ADV: EDNILZA ROSA DAMAZIO (OAB 372851/SP), FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP), ALEXANDRE JOSÉ CÂNDIDO (OAB 416562/SP), AMANDA VIEIRA BARROS DA SILVA (OAB 463198/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000337-18.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Caroline Odorizi Olivas - Eduardo Vinicius Apolinário Costa - - Raissa Khrysta Braz Rocha Costa - Ante a falta de publicação no diário oficial, replico o ato de seguinte teor: "Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por CAROLINE ODORIZI OLIVAS contra EDUARDO VINÍCIUS APOLINÁRIO COSTA e RAÍSSA KHRYSTA BRAZ ROCHA CONSTA, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno os requeridos a pagar em favor da parte autora as parcelas vencidas e inadimplidas (em atraso) da confissão de dívida de pgs. 6/8, bem como as parcelas que se vencerem no curso da execução, com correção monetária desde cada vencimento e acrescidas de juros de mora, contados da citação: EM ATRASO: parcela de R$ 1.000,00 em 20/10/2024; parcela de R$ 1.000,00 em 20/11/2024; parcela de R$ 1.000,00 em 20/12/2024; parcela de R$ 1.000,00 em 20/01/2025; parcela de R$ 1.000,00 em 20/02/2025; parcela de R$ 1.000,00 em 20/03/2025; parcela de R$ 1.000,00 em 20/04/2025; parcela de R$ 1.000,00 em 20/05/2025. VINCENDAS: parcela de R$ 1.000,00 em 20/06/2025; parcela de R$ 1.000,00 em 20/07/2025; parcela de R$ 1.000,00 em 20/08/2025; parcela de R$ 1.000,00 em 20/09/2025; parcela de R$ 1.000,00 em 20/10/2025; parcela de R$ 1.000,00 em 20/11/2025; parcela de R$ 1.000,00 em 20/12/2025; parcela de R$ 24.500,00 em 20/01/2026. Improcede o pedido de indenização por danos morais. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. P.I.C.". - ADV: FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP), FABIANA MUZY LOPES FERRAZ (OAB 497407/SP), FABIANA MUZY LOPES FERRAZ (OAB 497407/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001389-40.2002.8.26.0102 (102.01.2002.001389) - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Tereza de Souza - George Luis de Almeida - - Meire Monteiro de Souza - - Inero de Souza - - Anderson luiz de Souza - - Adriano Augusto de Paiva Souza, sucessor de Itoapas Monteiro de Souza e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem 1. As custas judiciais devem ser suportadas pelo espólio. Caso ainda não tenham sido recolhidas, determino a postergação do recolhimento das custas judiciais para o momento imediatamente anterior à partilha, na forma do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual n. 11.608/2003. 2. Em atenção ao art. 662 do CPC/2015, não será exigido o recolhimento do ITCMD no decorrer do processo, dispensando-se até mesmo a intimação do art. 659, § 2º, diante da comunicação anual do TJSP (Comunicado CG Nº 1252/2019). 3. Tratando-se de sucessores maiores, capazes e aparentemente concordes, tramite-se como arrolamento sumário (arts. 659 e seguintes do CPC/2015). 4. Tendo em vista que o inventário de Thereza de Jesus Correa de Souza tramitou sob o n. 027427-88.2005.8.26.0557, o presente arrolamento prosseguirá apenas em relação a Francisco Monteiro de Souza. 5. Anoto que o espólio é composto por 50% do imóvel de matrícula de n. 356, livro n. 2-A, do CRI de Cachoeira Paulista-SP (fl. 270). 6. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias: a) proceda à juntada de certidão atualizada do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento 56, de 14/07/2016, do CNJ; b) esclareça o valor do débito tributário municipal que recai sobre o bem imóvel; c) junte matrícula atualizada do imóvel; d) retifique o plano de partilha apresentado, tendo em vista a cessão de direitos hereditários (fls. 357/361). 7. Com a retificação do plano de partilha, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP), MARIA DE LOURDES LIMA PIRES JUNQUEIRA (OAB 59304/SP), RONALDO RAYMUNDO DE ALMEIDA (OAB 62872/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), LEANDRO DANZE GUIMARÃES LEONOR (OAB 248198/SP), MARIO SILVA DINIZ (OAB 489957/SP), MARIO SILVA DINIZ (OAB 489957/SP), MARIO SILVA DINIZ (OAB 489957/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002353-81.2021.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.S. - C.N.S. - Vistos. A jovem Maria Clara Souza Nazário da Silva atingiu a maioridade no curso do processo (fl. 15), sendo determinado que sua patrona regularizasse a representação processual no prazo de 15 dias (fls. 150). Contudo, conforme certidão de fls. 153, não houve manifestação. Antes de eventual extinção do feito, determino aintimação pessoal da autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AÍDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 423406/SP), FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP)
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