Anderson Aparecido De Godoi

Anderson Aparecido De Godoi

Número da OAB: OAB/SP 410439

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TJGO, TJMG
Nome: ANDERSON APARECIDO DE GODOI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000819-55.2023.8.26.0634 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.S.R. - - D.S.R. - R.D.S. - Vistos. Oficie-se conforme requerido pela parte. No mais, aguarde-se por 30 dias a resposta. Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP), LYGIA MARIA MARQUES FRAZÃO (OAB 180238/SP), LYGIA MARIA MARQUES FRAZÃO (OAB 180238/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501156-35.2023.8.26.0618 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pindamonhangaba - Apelante: Alexandre de Oliveira Gonçalves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Diniz Fernando - Deram parcial provimento ao apelo para que ALEXANDRE DE OLIVEIRA GONÇALVES fique condenado por infração ao art. 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/06, reduzindo sua pena a 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime aberto, mais 250 dias-multa, no piso, substituída a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 01 salário-mínimo. V.U. - - Advs: Anderson Aparecido de Godoi (OAB: 410439/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502452-76.2020.8.26.0625 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - R.W.A.V. e outros - T.N.S. e outro - A.J.B.I. - - P.B.R. - - E.C.S. - - A.E.L.S. e outros - B.B.H.T. - - E.A.O.E. - - P.M. - Vistos. 1. Notifiquem-se os denunciados acima, para oferecerem, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O Oficial de Justiça deverá colher seu telefone/celular e e-mail, bem como indagar se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o(a) acusado(a) ou familiar a comparecer à Defensoria Pública, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão (Whatsapp: 12 3632-3255). Caso não seja apresentada a resposta supra ou seja declarado que não possui defensor, fica desde já nomeado Dr. RAFAEL DE SOUZA BORELLI, Defensor Público, que deverá ser intimado da nomeação para apresentação de defesa prévia. 2. Tendo em vista que alguns denunciados já constituíram advogado para lhes patrocinar neste feito, intimem-se as defesas de Renan (fls. 849/850), Alison (fls. 931), Aluísio (fls. 879) e Patrícia (fls. 880), para apresentarem defesa prévia no prazo legal. 3. Com relação ao pedido de gratuidade feito pelos denunciados Renan (fls. 851) e Alison (fls. 932), deverão comprovar a alegada hipossuficiência. Sobre a questão, cabe ser registrado que o pressuposto para o deferimento da gratuidade é a comprovação pelo postulante do benefício de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal), cabendo o registro de que o parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil permite ao juiz indeferir tal benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Assim, não basta a afirmação genérica, cabendo à parte que postula o benefício ao menos a indicação de fatos que justifiquem a alegação. Nada obstante, cabe ser registrado que a simples juntada de declaração não é suficiente para obtenção do benefício postulado, uma vez que o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, razão pela qual deverá o acusado demonstrar seus rendimentos líquidos (declaração imposto de renda, extratos bancários, holerith) e despesas mensais a fim de viabilizar a escorreita análise de seu pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Advirto que, na impossibilidade de comprovação (ou na inexistência) de ganhos ou em casos de isenção, assim também de desemprego, deve ser juntado o documento que prove a inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal, cuja certidão poderá ser obtida pelo seguinte link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.Asp Assim, concedo o prazo de 10 dias para a demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido. 4. Acolho a manifestação Ministerial de fls. 169/173, e determino o arquivamento destes autos, com relação ao crime de associação para o tráfico, em que figurou como averiguada Talita Nogueira da Silva, bem como com relação ao crime de lavagem de dinheiro, com relação a todos os averiguados, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal. 5. Verifico que a decisão de fls. 822/839 determinou o bloqueio das contas das empresas Par Marketing, WM Vida Corretagem de Seguros Ltda, Celio Adriano de Morais, BBB Hotelaria e Turismo Ltda, Samuel Pelege Representações, Maxwell Kalley e Marchessino, Dimesom, Daniel Teodoro Lopes da Silva, Informática BR, KM Kleber Mecânica, Erav Administração de Obras, Luiz Tadeu Duarte Filho, Drogaria P Farmacêutico, bem como das contas das pessoas físicas Willian Maxiliano Moreira, Hellen Cristina Freire, Patrícia de Brito Ribeiro, Ricardo Ribeiro Barbosa e Talita Nogueira da Silva. Após o cumprimento da ordem de bloqueio, foram bloqueados R$ 650,39 da conta de Patrícia (fls. 874); R$ 321,27 da conta de William (fls. 867); R$ 600,00 da conta de Hellen; R$ 7.336,67 da conta de Talita (fls. 935); R$ 22.010,29 da conta da empresa ERAV (fls. 869); R$ 22,75 da conta de Maxwell (fls. 864); R$ 15.984,48 da conta de Bruno, proprietário da empresa Par Marketing (fls. 865); e R$ 474,27 da conta de BBB Hotelaria (fls. 862/863). Com relação a Hellen, houve bloqueio excedente, motivo pelo qual determinou-se o desbloqueio no importe de R$ 2.336,67 (fls. 935), sendo a ordem devidamente cumprida (fls. 941). Já com relação a empresa ERAV, houve a determinação para desbloquear R$ 10,29, excedentes (fls. 935), sendo também cumprida a ordem (fls. 938). Com relação à conta de Bruno Rogoni, no apenso n.º 0004356-11.2020.8.26.0625, conseguiu comprovar que a conta bancária foi aberta por meio fraudulento, após perícia realizada nos autos do processo cível n.º 1022037-43.2020.8.26.0506, ensejando o deferimento do desbloqueio integral das contas vinculadas a ele e à empresa (decisão de fls. 158/159 do referido apenso). De todas estas pessoas que tiveram as contas bloqueadas, apenas Hellen Mesquita e Patrícia foram denunciadas. Desta forma, defiro o pedido Ministerial para DETERMINAR O IMEDIATO DESBLOQUEIO das contas das empresas Par Marketing, WM Vida Corretagem de Seguros Ltda, Celio Adriano de Morais, BBB Hotelaria e Turismo Ltda, Samuel Pelege Representações, Maxwell Kalley e Marchessino, Dimesom, Daniel Teodoro Lopes da Silva, Informática BR, KM Kleber Mecânica, Erav Administração de Obras, Luiz Tadeu Duarte Filho, Drogaria P Farmacêutico, bem como das contas das pessoas físicas Willian Maxiliano Moreira, Ricardo Ribeiro Barbosa e Talita Nogueira da Silva. Deverão permanecer bloqueados os valores referentes às denunciadas Patrícia e Hellen Mesquita. Expeça-se o necessário pelo Sisbajud. 6. Noto ainda que a referida decisão também determinou o bloqueio via Renajud dos veículos Prisma, cor preta, placas GZG-2587, Voyage, de cor prata, placas HOK-7189, e Fox, de cor cinza, placas DQC-1308. Com relação aos veículos Prisma e Voyage, as informações de fls. 279/289, indicam que os bens, em tese, eram de propriedade do réu Kelvin, todavia, registrados em nome de Francisco martins Ramos, genitor de Eilton Ramos, pessoa que teria negociado os veículos com Kelvin. Nas conversas indicadas, Kelvin teria negociado com Eilton a possibilidade de usar o veículo Prisma como parte da aquisição de outro carro, todavia, permanecendo em nome de Francisco. Segundo as investigações, "Kelvin passou considerável período conversando com EILTON sobre regularizar as pendências do veículo para que pudesse transferi-lo, o referido veículo estava financiado em nome de FRANCISCO, ficando demonstrado que o verdadeiro proprietário do veículo é KELVIN DE BRITO RIBEIRO" (fls. 279). Já com relação ao veículo Fox, as investigações apontaram que o veículo, em tese, ficava em poder ou era utilizado também por Talita Nogueira da Silva (fls. 212/216), em que apresentaram um contrato em que Kelvin teria vendido o veículo para Talita em 20/09/2019 (fls. 1415). Este veículo foi devidamente apreendido pelo Detran e está, atualmente, no Pátio do Betinho (fls. 1550/1554). Chegou a ser objeto de pedido de restituição formulado por Tiago Santos da Silva, no apenso n.º 0007062-64.2020.8.26.0625, tendo o pedido indeferido (fls. 33/34 do apenso), bem como objeto de Mandado de Segurança distribuído sob n.º 2277390-33.2020.8.26.0000, cuja ordem foi denegada. Contudo, Talita não é ré neste feito, e Kelvin foi julgado nos autos que originaram este feito. Assim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos veículos. 7. Ciência às partes. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 372159/SP), MARCELLO BALATA MARQUES CASTRO (OAB 432753/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP), ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP), ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP), GILSON LOPES BUENO DE MORAES (OAB 406795/SP), WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE (OAB 360012/SP), RENAN SANTANA CARVALHO (OAB 348180/SP), WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), FERNANDO FROLLINI (OAB 168674/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025412-04.2017.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.F. - Ciência ao(à) Dr(a). Anderson de sua habilitação nos autos. Nada sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. Deverá o(a) solicitante recolher a taxa referente ao desarquivamento (caso não seja beneficiário da gratuidade judicial). - ADV: ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500572-17.2023.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Abandono Material - G.G.C. - I.J.C.G.S. - Vistos. Considerando que o advogado constituído não apresentou a defesa prévia no prazo legal, intime-se pessoalmente o(s) réu(s) para que constitua(m) novo defensor no prazo de10 (dez) dias, sob pena de, na inércia, ser nomeado defensor dativo. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeie-se defensor dativo e intime-o(a), via ato ordinatório, para manifestação no prazo legal. Servirá o presente como MANDADO. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP), KALINE CRISTINA ALVES CARDOSO (OAB 450779/SP), FERNANDO SANTANA GONÇALVES (OAB 413424/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002666-58.2024.8.26.0634 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Cristina dos Santos Silva - - Giovana dos Santos Silva - - Hudson Santos Silva - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. Diante do teor de p. 110 manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, indicando quais respostas ainda aguarda. Prazo: 15 dias. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 26 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP), ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP), ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001321-23.2025.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.L.G.M. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo U R G E N T E Prazo para cumprimento do mandado: 5 dias corridos. V I S T O S. Demanda na qual se postula a guarda. I Antes de apreciar a tutela provisória, determino que se constate sobre a situação do(s) menor(es): quem está exercendo a guarda fática e/ou quem está a zelar pelos cuidados básicos dele(s), e assim como proceda à verificação das condições gerais em que vive(m), inclusive com respeito à frequência escolar (quando o caso), sendo que cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. I.i Local da diligência (o da parte autora). I.ii Cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado, I.iii Página(s) que deverá(ão) ser selecionada(s) para expedição do mandado: 1. II Depois, abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para seu parecer prévio, tarjando-se os autos. III Cumpra-se, em diligência do Juízo, com urgência, competindo à Serventia monitorar o cumprimento do prazo. V Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora; tarjem-se. Exclua(m)-se o(s) menor(es) como requerido(s), porquanto não é(são) ele(s) demandado(s), readequando-se como interessado(s). Por fim, conclusos. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe - ADV: ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001751-87.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Rodolfo da Silva Vargas - Com cópia de págs. 01/02 e 223, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado solicitando o envio de informes acerca da cobrança do valor relativo à multa penal encaminhada para inscrição na dívida ativa (PEC n. 0001751-87.2018). Com a resposta, promova-se vista às partes. - ADV: RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP), ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016106-55.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - VICTOR HENRIQUE REIS RAMALHO - A Coordenadoria Operacional da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento aos Comunicados Conjuntos nº 1.100/2024 (CPA 2024/158650) e nº 136/2025 (CPA 2024/158650), apresentou evidências de provável descumprimento dos termos da Portaria referente à Saída Temporária por parte do(a) sentenciado(a) VICTOR HENRIQUE REIS RAMALHO, ID: V-3843 V-4244, MTR: 1006957-3, PT: 58756E, RG: 38069202-SP, RJI: 170522906-54 (págs. 657/662). As informações trazidas constituem indícios concretos de transgressão, razão pela qual determino a imediata SUSPENSÃO DO GOZO DA SAÍDA TEMPORÁRIA, devendo o(a) apenado(a) ser reconduzido(a) ao estabelecimento prisional, sem prejuízo da realização da audiência de custódia e do exame de corpo de delito, nos moldes do art. 3º do CC nº 136/2025. A Direção da Unidade Prisional deverá providenciar a oitiva do(a) reconduzido(a), nos termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, no prazo improrrogável de 48 horas, protocolando-a em igual período. Comunique-se a Autoridade Policial, via mensagem eletrônica, sem prejuízo da publicação desta deliberação no Portal da Secretaria de Administração Penitenciária - Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé. Por fim, conforme art. 4º do CC nº 135/2025, tratando-se de reeducando(a) em cumprimento de pena em regime semiaberto e com mandado de prisão ativo no sistema BNMP 3.0, servirá a presente decisão como mandado de condução do(a) preso(a) ao estabelecimento penal, afastando-se, portanto, a necessidade de expedição de novo mandado. Ciência às partes e, oportunamente, façam os autos conclusos. - ADV: ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500606-55.2024.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - MARCELO JESUS CARDOSO - LUCAS ANDRE BARBOSA - Intimar Defesa nomeada, via Imprensa Oficial, para que indique nos termos do provimento CSM nº. 1492/2008 o modo como pretende ser intimada dos atos e termos do processo (mensagem por fac-símile, e-mail ou pela imprensa oficial) e, para apresentar defesa prévia nos presentes autos no prazo de 10 dias. Intime-se ainda para que tome ciência de todo o processado. Tendo vista a possibilidade de realização de futura audiência por meio virtual, traga a defesa, quando da apresentação do eventual rol de testemunhas, além da qualificação e endereço, número de celular e endereço de e-mail das mesmas, lembrando que o endereço eletrônico do Causídico também se faz necessário. - ADV: ANDERSON APARECIDO DE GODOI (OAB 410439/SP), ANA LUCIA DE LIMA (OAB 128893/SP)
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