Vinicius Cabral Bispo Ferreira

Vinicius Cabral Bispo Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 410103

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJAM, TJGO, TJSP
Nome: VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008575-48.2024.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - Diante do certificado acima, fica(m) a(a) parte(s) ativa(s)intimada(s) por seu Portal próprio, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei 11.419/2006, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III). - ADV: VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004185-20.2023.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.C.B.S.U.B. - Vistos. Expeça-se novo mandado de busca e apreensão do bem e citação da parte requerida, nos termos da decisão de fls. 71-72, para cumprimento no endereço informado de fl. 315. Int. - ADV: VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), JACKSON WIILIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038634-26.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop. de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - A inclusão no cadastro de inadimplentes encontra-se efetuada às fls. 405. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover regular andamento ao processo, no prazo de cinco dias. - ADV: RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046217-33.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.I.S.F.S.U.S. - Vistos. Fls. 558/561: Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em face da empresa Vegas Parking Estacionamentom Lava Rápido e Lanchonete Eireli. Informa o exequente que houve a extinção da empresa executada, conforme fIcha cadastral emitida pela JUCESP, motivo pelo qual requer a inclusão da sócia Taise de Noronha Pierrobom no polo passivo da presente demanda. DECIDO. Merece acolhida a presente pretensão do exequente, eis que dissolvida a empresa, não pode mais o credor contar com seu patrimônio para ver saldado o débito. Além disso, observa-se que o título executivo foi constituído em 20/05/2019 e a baixa arquivada na junta comercial na data 04/05/2022, podendo-se concluir que a executada tinha ciência do débito, quando do encerramento das atividades, beneficiando-se os sócios da dissolução. Uma vez extinta a empresa de forma regular sem quitar os débitos existentes, os sócios respondem pelas dívidas, independentemente da instauração de incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, aplicando-se as regras de sucessão processual previstas no art. 110 do CPC.Nesse sentido:"SUCESSÃO PROCESSUAL - Cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança - Dissolução da empresa executada após a constituição do débito - Decisão que indeferiu pedido de inclusão da sócia da empresa no polo passivo - Condicionou o pedido à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Inviabilidade - Empresa dissolvida e extinta regularmente - Ausência de personalidade jurídica a ser desconsiderada - Sucessão processual configurada, sendo desnecessária a instauração de incidente: - Na hipótese de a empresa executada encerrar suas atividades, mediante baixa de seu registro na Junta Comercial, a inclusão dos sócios no polo passivo da execução ocorrerá por sucessão processual, independente da instauração de incidente, visto não mais existir personalidade jurídica para ser desconsiderada. RECURSO PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2195287-32.2021.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerquilho -Vara Única; Data do Julgamento: 18/01/2022; Data de Registro: 18/01/2022). Diante do exposto, acolho o pedido do exequente para incluir o sócio da executada no polo passivo da presente demanda, contudo no presente caso, observo que a sócia da empresa já faz parte do polo passivo da presente execução, inclusive fora citada em fls. 136, tornando desnecessário qualquer outra providencia nesse sentido. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, indicando bens dos executados passiveis de penhora e planilha de cálculo do débito atualizado, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000032-86.2024.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.C.B. - C.A.R. - Vistos, Fls. 123: diante da notícia do cumprimento do acordo homologado às fls. 82, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente. P. e I. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), JACKSON WIILIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027512-84.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médico Luis Carlos Teodoro - Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. - ADV: VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041375-44.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CRÉDITO, INVESTIMENTO E SERVIÇOS FINANCEIROS SICOOB UNI SUDESTE - Luiz Roberto Abrahão - 1. Indefiro a pesquisa DIMOB, uma vez que não se presta para a localização de bens penhoráveis em nome do devedor. Nesse sentido, entende o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a pesquisa de bens pelos sistemas DECRED e DIMOB. Inconformismo da exequente. Não cabimento. Pesquisas inúteis para a localização de bens passíveis de penhora, pois se referem a informações sobre operações financeiras e imobiliárias pretéritas. Precedentes. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2296498-43.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 15/04/2024, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/04/2024) 2. Aguarde-se o resultado da pesquisa Infojud. Int. - ADV: RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), LUIZ ROBERTO ABRAHÃO (OAB 414077/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040224-77.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito, Investimentos e serviços financeiros Sicoob Uni Sudeste-Sicoob Uni Sudeste - 1. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. - ADV: RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045190-83.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.E.C.M.D.P.N.S.A.S.G.U. - Vistos Preliminarmente, verifico que a empresa NADJJA LUDMILA REAL NASSIF DE FREITAS ALARCON foi regularmente dissolvida, por meio de distrato social em 21/11/2019 (fls. 752). Anote-se que a regular dissolução da pessoa jurídica, devidamente arquivada perante a Junta Comercial, constitui forma de extinção da pessoa jurídica e de sua personalidade civil (C C, art. 51, §1º e 1.033, II), equivalendo à morte da pessoa natural e acarreta a ausência de capacidade postulatória (CPC, art. 70), sendo certo que: (a) ocorrido o distrato anteriormente ao ajuizamento da ação, esta deve ser julgada extinta, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e (b) nos casos em que o distrato social ocorrer no curso de demanda ajuizada pela pessoa jurídica dissolvida, o processo deverá prosseguir, após ter sido oportunizada a regularização do polo processual. Considerando que a ação foi distribuída em 05/12/2017, determino a substituição do polo passivo para constar a pessoa física NADJJA LUDMILA REAL NASSIF DE FREITAS ALARCON, qualificada à fls. 740/742. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP)
  10. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 0204977-86.2011.8.09.0051Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA - SICOOB LOJICREDExecutado(s): CLAUDIA RODRIGUES DE GODOI CAMARGONatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDESPACHOIntime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o devido andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento do processo.Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações necessárias.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
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