Willian Oliveira Peniche
Willian Oliveira Peniche
Número da OAB:
OAB/SP 410074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Oliveira Peniche possui 76 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
WILLIAN OLIVEIRA PENICHE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001461-71.2025.8.26.0441 (processo principal 1001375-54.2023.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Bancários - Iara Crivellari Peniche - Banco Crefisa S.a. - Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, procedo a intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER, (OAB 281612/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1191858-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Condomínio Conjunto Residencial Vila Monumento Q9 - Wagner Norio Gondo e outro - Vistos. Peças sigilosas: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 10.972,60 - 08/04/2025). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1191858-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Condomínio Conjunto Residencial Vila Monumento Q9 - Wagner Norio Gondo e outro - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado o valor de R$ 18.832,02 (Fls. 146/152). Procedi o desbloqueio do excedente, mantendo o bloqueio de valores efetuado no Banco ITAÚ UNIBANCO S.A. Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC . Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1191858-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Condomínio Conjunto Residencial Vila Monumento Q9 - Wagner Norio Gondo e outro - Vistos. Fls. 115/117: Reporto-me ao ato ordinatório de fls. 153, uma vez que o valor excedente fora desbloqueado. Int. - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000060-84.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1007917-38.2023.8.26.0005) (processo principal 1007917-38.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Bancários - Luiza Etsuko Fujimoto - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1) Considerando que até o momento não houve comprovação do depósito judicial dos valores reconhecidamente devidos à exequente, torno sem efeito a sentença de fl. 65 tão somente no ponto relativo à extinção da execução, preservando-se, contudo, o acolhimento parcial da impugnação e a homologação do montante apurado. 2) Concedo à executada o derradeiro prazo de cinco dias para que comprove nos autos o recolhimento integral do valor indicado na planilha de cálculo atualizada de fl. 85, apresentada pelo exequente, sob pena de adoção de medidas constritivas. Intimem-se. São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005928-46.2025.8.26.0004 (processo principal 1003522-06.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rosa Maria Zaffani - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005928-46.2025.8.26.0004 (processo principal 1003522-06.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rosa Maria Zaffani - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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