Tatiane Do Nascimento

Tatiane Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 410041

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: TATIANE DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029224-20.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Imissão - TSM - Transmissora Serra da Mantiqueira S.A. - Eduardo Pinto Cesar e outro - Vistos. Fls. 2057: A carta de sentença foi expedida as fls. 2010, com ciência para a parte autora às fls. 2013. Int.- - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINI (OAB 213699/SP), GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINI (OAB 213699/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001578-50.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Vanusa Tavares - - Daiane Murbach - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos, Autorizo o levantamento do valor total do depósito judicial de fl. 195 em favor dos autores. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme dados informados no formulário de fl. 202. Após, recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034095-20.2024.8.26.0577 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Mariluci Antonia Brandão e outro - Vistos Na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV). As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz (CPC, art. 357, § 2º). Assim sendo, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) Apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a prova para homologação; b) Não havendo consenso, cada parte deverá apresentar a delimitação de quais são as questões de fato e de direito sobre as quais entenda que a atividade probatória deva recair, especificando os meios de prova admitidos; c) Digam expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Int. - ADV: GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034076-14.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reunidas Construção Ltda Me - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. REUNIDAS CONSTRUÇÃO LTDA ME propôs a presente Ação Declaratória de Cobrança Indevida Cumulada Com Repetição de Indébito em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. na qual se alega, em síntese, que: a) Contratou empréstimo no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com pagamento parcelado em 42 (quarenta e duas) prestações mensais, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE); b) Optou pela amortização antecipada de 11 (onze) parcelas do financiamento; c) Foi surpreendida com cobrança adicional de R$ 17.717,97 (dezessete mil, setecentos e dezessete reais e noventa e sete centavos), dos quais R$ 13.303,32 (treze mil, trezentos e três reais e trinta e dois centavos) corresponderiam à suposta correção monetária sobre o período amortizado; d) Reputa indevida a referida cobrança, uma vez que não há previsão contratual para incidência de correção monetária sobre parcelas já quitadas. Requereu a declaração de cobrança indevida e a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Postulou, ainda, os benefícios da justiça gratuita. O banco requerido apresentou contestação, sustentando, em síntese: a) A legalidade da cobrança realizada, com base em encargos contratuais previstos no instrumento; b) A devida correção monetária sobre o período amortizado, conforme disposições contratuais; c) A inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida; d) A inexistência de cobrança indevida e, subsidiariamente, a inaplicabilidade da repetição em dobro; e) Impugnou o pedido de concessão da justiça gratuita. Houve réplica. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, cumpre anotar que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela requerente já foi indeferido (fls. 101/102) e recolhidas as custas. A relação jurídica estabelecida entre as partes enquadra-se no conceito de relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. A Súmula 297 do STJ é expressa ao estabelecer que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Ademais, a requerente, embora pessoa jurídica, apresenta-se como destinatária final do serviço bancário, encontrando-se em situação de vulnerabilidade técnica e econômica perante a instituição financeira. A controvérsia central dos autos cinge-se à legalidade da cobrança de R$ 13.303,32 (treze mil, trezentos e três reais e trinta e dois centavos) a título de correção monetária sobre parcelas objeto de amortização antecipada. O direito à liquidação antecipada do débito encontra expressa previsão no art. 52, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. A ratio legis do dispositivo é clara: a amortização antecipada deve resultar em benefício efetivo ao consumidor, com a correspondente redução dos encargos incidentes sobre o período não transcorrido. No caso dos autos, a amortização antecipada de 11 (onze) parcelas implica a extinção da obrigação correspondente ao período quitado, não subsistindo base legal ou contratual para a posterior incidência de correção monetária sobre lapso temporal já liquidado. O exame do contrato de revela que não há cláusula específica autorizando a cobrança de correção monetária sobre parcelas amortizadas antecipadamente. A cobrança posterior de encargos sobre parcelas já quitadas configura prática manifestamente abusiva, vedada pelo art. 6º, IV, c/c art. 51, IV e §1º, inciso I, do CDC. Configurada a cobrança indevida, impõe-se analisar a aplicabilidade da repetição do indébito em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Não se vislumbra, na espécie, a exceção do "engano justificável", uma vez que o banco requerido, como instituição financeira de grande porte, possui estrutura técnica e organizacional suficiente para o correto cumprimento das obrigações contratuais. Assim, configurada a cobrança indevida sem justificativa plausível, é de rigor a aplicação da repetição em dobro. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar indevida a cobrança realizada pelo requerido no valor de R$ 13.303,32 (treze mil, trezentos e três reais e trinta e dois centavos) a título de correção monetária sobre parcelas amortizadas antecipadamente. Outrossim, condeno o réu ao pagamento de repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, no valor de R$ 26.606,64 (vinte e seis mil, seiscentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de correção monetária de acordo com a Tabela deAtualização Monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso, com incidência dejuros de mora de 1% ao mês desde a citação. Deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento da ação. Serão devidos também juros de mora de 1% ao mês, a contar da constituição em mora (ou seja,para obrigação proveniente de inadimplemento de obrigação,no seu termo, se se tratar de obrigação positiva e líquida, conforme CC, art. 397,caput,ou, caso contrário, desde a citação, na forma CC, art. 397, par. ún. e art. 405;para a obrigação oriunda de ato ilícito,desde o eventona forma do disposto no CC, art. 398 c.c. súmula 54 do STJ), até o dia 29 de agosto de 2024. Considerando-se as alterações nos arts. 389 e 406 do Código Civil, em razão da Lei nº 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros: a partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil). Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Por fim, determino à Serventia que observe a seguinte deliberação: 1-Verifico que AMBAS as partes NÃO são beneficiárias da justiça gratuita. Assim, após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão,providencie a Serventia à conferência de eventuais custas pendentes, inclusive o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, a Serventia deverá intimar a parte responsável para o recolhimento através da publicação de ato ordinatório. Sendo o responsável pelo recolhimento revel, a intimação se dará pela publicação do ato ordinatório (CPC, art. 346). Providencie a Serventia, outrossim, àconsulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093,§6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 2-Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286,§6º, das NSCGJ). 3-Caso haja o pagamento das custas processuais, emitir certidão de quitação de custas. 4-Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, via DJE e/ou por AR Digital, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 5-Após a intimação supra, caso não haja o pagamento, emitir certidão de inscrição na dívida ativa. 6- Proceda-se à baixa nos alertas de pendências e arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 7- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 8-Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 9-Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 10- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.Cumpra-se, por simples ato ordinatório, sempre que possível. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0173080-89.2001.8.26.0577 (577.01.173080-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO NOSSA CAIXA S/A - - Banco do Brasil S/A - MRM COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - - MARCOS ROBERTO MIRA - - MARCIA REGINA GUARNIERI MIRA - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALLAN RODRIGUES FERNANDES (OAB 244095/SP), ALLAN RODRIGUES FERNANDES (OAB 244095/SP), ALLAN RODRIGUES FERNANDES (OAB 244095/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0173080-89.2001.8.26.0577 (577.01.173080-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO NOSSA CAIXA S/A - - Banco do Brasil S/A - MRM COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - - MARCOS ROBERTO MIRA - - MARCIA REGINA GUARNIERI MIRA - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALLAN RODRIGUES FERNANDES (OAB 244095/SP), ALLAN RODRIGUES FERNANDES (OAB 244095/SP), ALLAN RODRIGUES FERNANDES (OAB 244095/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003951-68.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alex da Silva - Rocha & Lima Caldeiraria e outro - Vistos. Ciência dos documentos apresentados às fls. 127/129. Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. "ENUNCIADO 166 Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro Maceió-AL)." Nesse sentido: "Agravo de Instrumento Pedido de assistência judiciária gratuita Determinação de juntada de documentos para análise pelo juízo de primeiro grau - Possibilidade Descumprimento pela parte. Juízo de admissibilidade de recurso inominado que, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, é realizado em primeiro grau Inaplicabilidade, nesse aspecto, das regras do CPC, tendo em vista a legislação especial. Provimento CG nº 1530/21 aplicável ao presente feito, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente, uma vez que apenas especifica o quanto já era previsto em lei no que tange o dever de recolher todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau (art. 54, da Lei nº 9.099/95) Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100170-91.2022.8.26.9060; Relator (a): JOSE MARQUES DE LACERDA; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/01/2023; Data de Registro: 25/01/2023). Assim, para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita a parte autora deverá apresentar, ainda, cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites. Se desempregada, junte extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. Se aposentado, comprove o valor do último benefício recebido. A documentação acima também deverá ser apresentada em relação aos cônjuges para se apurar a renda familiar, no prazo de 48 horas, OU promovam o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), BRUNO CADORIN DE CASTRO (OAB 62907/PR), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015309-42.2024.8.26.0577 (processo principal 1030575-23.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.N.N. - G.S.S.N. - Vistos. Defiro a pesquisa de bens em nome da parte executada pelos sistemas Infojud (última declaração de bens) e Arisp. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ISABELLA CORREA HLIBKA (OAB 461016/SP), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0188561-58.2002.8.26.0577 (577.02.188561-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIO ALVES DE ABREU - - Ivan Alves de Abreu - - VERA HELENA ABREU e outro - Mario Arnaldo Cursino de Abreu - CARLOS ALFREDO DE ABREU - - FRANCISCO ASSIS DE ABREU e outro - Vistos. Fls. 386/387: razão assiste ao inventariante. De fato, evidente o erro material de grafia no tocante ao nome do de cujus (fls. 84). Assim, declaro o teor correto do dispositivo da sentença de fls. 343, como sendo: "Para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, a partilha de fls. 306/327, destes autos, sob nº 0188561-58.2002.8.26.0577, dos bens deixados por falecimento de NAIR CURSINO DE ABREU e MARIO ALVES DE ABREU". Fica mantida a sentença de fls. 343 em todos os seus demais termos. No mais, expeça-se novo formal de partilha, nos termos do Provimento CG 14/2020, contendo a data do trânsito, termo de abertura e encerramento com número da folha inicial e final dos autos e senha de acesso com validade de 5 anos. Com a liberação nos autos, providencie a parte interessada a remessa dos termos por meio eletrônico. Int. - ADV: TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), ANA JÚLIA MOTA OLIVEIRA ATAÍDE (OAB 455335/SP), ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), ANA JULIA SILVA FONSECA (OAB 505548/SP), ANA JULIA SILVA FONSECA (OAB 505548/SP), JORGE BATISTA GUILHERME DE SOUSA (OAB 51420/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010545-75.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.O.N. - V.S.N. - Vista às partes para que possam apresentar eventual petição conjunta de acordo ou de pedido de audiência de tentativa de conciliação, ou ainda, não sendo possível, especificadas e justificadas eventual(is) prova(s) complementar(es) - no caso de prova oral, com a qualificação completa de testemunhas (art. 450 do C.P.C. de 2015). PRAZO: 15 dias. - ADV: FLAVIA PATRICIA SIQUEIRA NOGUEIRA (OAB 287022/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP)
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