Sebastião Perosso Junior
Sebastião Perosso Junior
Número da OAB:
OAB/SP 410011
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012073-25.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Jacinto da Silva - "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006423-14.2025.8.26.0482 (processo principal 1023708-37.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alice Ferreira Canuto - Banco do Brasil S.a - Vistos. Dê ciência ao credor acerca do pedido formulado pelo executado, bem como do comprovante de depósito, devendo informar se o valor do depósito quita o débito, no silêncio entende-se por concordância tácita procedendo a extinção do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001796-64.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1020755-37.2023.8.26.0482) (processo principal 1020755-37.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.M.B.S. - R.P.S. - O pagamento parcial não acarreta a revogação do decreto prisional, observando-se que nos autos constam todas informações para a apuração do valor devido e o seu pagamento. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão civil. - ADV: SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP), CARLOS LINO SANCHES DE PAULA (OAB 361564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001881-50.2025.8.26.0482 (processo principal 1004053-79.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Creusa Santos de Sousa - Banco Olé Consignado S/A (Incorporado Por Banco Santander) - Vistos. Dê ciência ao credor acerca do pedido retro formulado, bem como do comprovante de depósito, devendo informar se o valor do depósito quita o débito, no silêncio entende-se por concordância tácita procedendo a extinção do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008971-46.2024.8.26.0482 (processo principal 1004044-20.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - C.S.S. - B. - 1. O requerimento de levantamento do valor depositado, sem ressalvas, induz presunção que o depósito satisfaz a obrigação, em face do que julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Pague-se o valor depositado, observando-se o formulário a fls. 153. 3. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 4. Depois, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000765-56.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação Residencial Veneza - designação da Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/08/2025 às 09:20h, a qual será realizada preferencialmente de forma virtual, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, ou presencial diante de necessidade das partes. Certifico ainda de que, conforme Portaria nº 001/2023, do NUPEMEC, quando de referida sessão as partes interessadas, ressalvadas as beneficiarias da Assistência Judiciaria, bem como aquelas onde os processos tramitam junto ao Juizado Especial Cível, deverão efetuar o pagamento/recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, hoje o valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50% para cada parte observadas as regras fixadas na resolução 809/2019, cujo valor poderá ser recolhido através de depósito judicial. Certifico mais e finalmente de que o comprovante de recolhimento deverá ser apresentado ou realizado até a data supra designada. Nada Mais - ADV: SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005574-93.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Teresa da Costa - BANCO PAN S.A. - Ciência à parte interessada em relação à anotação/alteração do nome do(a) i. Advogado(a)(s) no cadastro de partes e representantes (SAJPG), realizada nos termos da petição supra. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG), SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000412-46.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.C.S.P. - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA DO CARMO DOS SANTOS PEROSSO em face do BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, o que faço para: A) declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes em relação aos descontos dos valores questionados nos autos e denominados "Clube de benefícios"; e B) condenar o requerido em restituir à parte autora os valores indevidamente descontados com a denominação "Clube de benefícios", em dobro, a contar da competência de fevereiro de 2024 até a efetiva cessação dos descontos, com correção monetária calculada pelo IPCA, a contar de cada desconto, além de juros de mora, a contar da citação, pela taxa SELIC, descontado o IPCA, desconsiderando-se eventual diferença negativa (artigo 406 e parágrafos, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024). O pedido de danos morais é improcedente. Sem custas e honorários na forma do artigo 55 da lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000770-78.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - A.R.V. - designação da Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/08/2025 às 14:00h, a qual será realizada preferencialmente de forma virtual, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, ou presencial diante de necessidade das partes. Certifico ainda de que, conforme Portaria nº 001/2023, do NUPEMEC, quando de referida sessão as partes interessadas, ressalvadas as beneficiarias da Assistência Judiciaria, bem como aquelas onde os processos tramitam junto ao Juizado Especial Cível, deverão efetuar o pagamento/recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, hoje o valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50% para cada parte observadas as regras fixadas na resolução 809/2019, cujo valor poderá ser recolhido através de depósito judicial. Certifico mais e finalmente de que o comprovante de recolhimento deverá ser apresentado ou realizado até a data supra designada. Nada Mais - ADV: SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000767-26.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação Residencial Veneza - designação da Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/09/2025 às 09:20h, a qual será realizada preferencialmente de forma virtual, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, ou presencial diante de necessidade das partes. Certifico ainda de que, conforme Portaria nº 001/2023, do NUPEMEC, quando de referida sessão as partes interessadas, ressalvadas as beneficiarias da Assistência Judiciaria, bem como aquelas onde os processos tramitam junto ao Juizado Especial Cível, deverão efetuar o pagamento/recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, hoje o valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na proporção de 50% para cada parte observadas as regras fixadas na resolução 809/2019, cujo valor poderá ser recolhido através de depósito judicial. Certifico mais e finalmente de que o comprovante de recolhimento deverá ser apresentado ou realizado até a data supra designada. Nada Mais - ADV: SEBASTIÃO PEROSSO JUNIOR (OAB 410011/SP)
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