Luiz Henrique Caldeira Andreatto
Luiz Henrique Caldeira Andreatto
Número da OAB:
OAB/SP 409892
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005471-70.2012.8.26.0650/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Stratura Asfaltos Sa - Plf Construtora Ltda - Vistos. Nada mais sendo requerido e satisfeitas as formalidades legais, remeta-se o processo ao arquivo, anotando-se. Intime-se. - ADV: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), ANA CAROLINA FERRI HILARIO (OAB 438266/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005155-18.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.J.L.M. - Vistos. Fls. 36/39: Considerando o pedido de desarquivamento, defiro prazo suplementar de 60 dias. Após, ou com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503791-73.2024.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - DAIANNY RIBEIRO DE FREITAS - Pedido fls. 60/61: Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005453-10.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.H.J. - - M.F.F.H. - Vistos. Fls. 49/95: Recebo como emenda à inicial. Não é o caso de atuação do Ministério Público. Providencie a z. Serventia a correção, no cadastro processual, do valor dado à causa Considerando a documentação apresentada, defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça aos autores. Anote-se. Com a nova disciplina da matéria, trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, suprimiram-se os requisitos anteriormente exigidos para o DIVÓRCIO, inclusive temporais, reconhecendo-se a pretensão de dissolver o casamento como direito potestativo de qualquer dos cônjuges. Em decorrência, porque também observado o comando do art. 731 do CPC/2015, ressalvados direitos de terceiros, homologo o divórcio dos requerentes, acima nomeados, homologando, ainda, a disciplina dos direitos e obrigações assumidos por eles na petição inicial, a respeito da partilha de bens e do uso dos nomes, pelo qual a requerente voltará a usar o de solteira. Nessas condições, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, julgo extinto o processo. Servirá esta sentença de mandado de averbação à margem do assento de casamento matriculado/registrado sob nº 754, Livro B-007, Fls.: 067, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araraquara-SP (Código Civil, art. 10, I), constando que além da homologação do divórcio, também foi homologada a partilha de bens. A propósito de possíveis divergências supervenientes, sobre a disciplina estabelecida, Conforme vem reiteradamente decidindo este TJSP por seu Órgão Especial, em casos análogos, depois de homologada a partilha no juízo da família, as questões envolvendo os bens do antigo casal passam a ter natureza unicamente patrimonial, devendo ser dirimidas no juízo cível (Apelação nº 0003853-63.2009.8.26.0111, 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator o Desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, v.u., j. 23/6/2016). Certificada a inexistência de custas pendentes, expeça-se formal de partilha ou carta de sentença, que será título para as partes dirimirem, no Juízo Cível competente, eventuais desajustes relativos à disciplina da partilha e de questões meramente patrimoniais, ligadas a direito obrigacional ou real, desvinculadas do Direito de Família, propriamente dito. Intime-se o Fisco, preferencialmente pelo correio eletrônico, para o lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do artigo 659, combinado com o do artigo 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, constando que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas ao valor aqui atribuído aos bens e que, nestes autos, não serão conhecidas questões relativas a esses temas. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título ao registro imobiliário e aos demais órgãos incumbidos do registro público de propriedade de bens. Diante do consenso, esta sentença transita em julgado na data da assinatura digital, dispensando o Cartório de certificação específica. Custas ex lege, observando-se o disposto no art. 90, § 2º e, se for o caso, a Gratuidade, nos termos fixados pelo art. 98 e §§, ambos do CPC/2015. Arquivem-se, oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115044-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Pascoal Leonardo Figueiredo - Agravado: Ecosis Equipamentos e Consultoria Em Sistemas Ltda - Agravado: Conpar Construção, Pavimentação e Rodovias Ltda - Agravado: Megga Administradora de Bens Ltda - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INSTITUTO PRESCRITO PELO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOS ARTIGOS 98 A 102 - LEI Nº 1.060/50 RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ELEMENTOS OBJETIVOS QUE DESAUTORIZAM ENQUADRAMENTO DA PARTE COMO SENDO POBRE, NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO DECISÃO MANTIDA.AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Figueiredo Caldeira (OAB: 409892/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115044-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Pascoal Leonardo Figueiredo - Agravado: Ecosis Equipamentos e Consultoria Em Sistemas Ltda - Agravado: Conpar Construção, Pavimentação e Rodovias Ltda - Agravado: Megga Administradora de Bens Ltda - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INSTITUTO PRESCRITO PELO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOS ARTIGOS 98 A 102 - LEI Nº 1.060/50 RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ELEMENTOS OBJETIVOS QUE DESAUTORIZAM ENQUADRAMENTO DA PARTE COMO SENDO POBRE, NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO DECISÃO MANTIDA.AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Figueiredo Caldeira (OAB: 409892/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004428-66.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Camarco Comercio de Equipamentos Frigorificos e Produtos Alimenticios Ltda - 1. Diante da confissão da dívida, bem como da concordância do autor/credor, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de pagamento de fls. 78, observado que no caso de inadimplência incidira multa de 10% sobre o saldo devedor. 2. Seja o requerido intimado para início do pagamento das parcelas, mediante dados para pagamento: Banco do Brasil Agência - 0172-4 Conta Corrente - 89108-8 HENRIQUE CALDEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ - 37.978.825/0001-95 (PIX) . Expeça-se carta. 3. Autorizo o levantamento de eventuais depósitos realizados nos autos em favor do credor. 4. Ficando ciente o exequente, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. 5. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006880-30.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Getulio Alves de Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 247/264: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005895-73.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.S.S. - Vistos. A distribuição do presente cumprimento de sentença não atendeu aos comandos dos Comunicados da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ns. 438/2016 e 1789/2017, que determina que o requerimento do cumprimento de sentença deve ser endereçado ao processo de conhecimento, no caso em tela o processo de divórcio nº 1005895-73.2025.8.26.0510. Comunicado CG n. 438/2016: 1.2 - Cumprimento de Sentença: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"_ou ainda "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Comunicado 1789/2017: Requerimento de Cumprimento de Sentença: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença "ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Assim, encaminhe-se o presente ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5003056-28.2023.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: LIGIA MAROLLA CPF: 110.026.948-76 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DESPACHO Vistos. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens. Cumpra-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOYA RAIMONDO Juiz de Direito