Fernando Velloso Da Costa Machado
Fernando Velloso Da Costa Machado
Número da OAB:
OAB/SP 409087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Velloso Da Costa Machado possui 96 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJMG, TJGO, TRF3, TJAC, TJRS, TJPR, TJSC, TJSP
Nome:
FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
DESAPROPRIAçãO (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012794-31.2025.8.26.0114 (processo principal 1038303-15.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Julia Bissoli da Luz - Gomes & Silva, Comercio de Frios Laticínios e Embalagens Ltda - Me - Vistos. O exequente não concordou com a proposta formulada pelo devedor. Ante sua manifestação, comprove o exequente o recolhimento das custas necessárias para realização da pesquisa requerida. Após, providencie-se a serventia o necessário. Eventual acordo deve ser apresentada minuta nos autos devidamente assinada pelas partes para homologação pelo juízo. Intime-se. - ADV: VITOR CÉSAR MATIUZZO (OAB 496489/SP), EMANUELLE FRASSON DA SILVA (OAB 480843/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007012-41.2024.8.26.0223 (processo principal 1007169-65.2022.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Servidão Administrativa - Adalberto Castro Ferraz - - Gildo Castro Ferraz - - Marilda Ferraz Cury - Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.a. – Elte - Vistos. Fls. 264/270: Mantenho a decisão anterior por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerente às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro, para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de reconsideração. Intime-se. - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5032175-45.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) AGRAVADO : MARIA ERDMANN WELLER ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) AGRAVADO : RIGOMAR WELLER ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) AGRAVADO : ROBERTO WELLER ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) DESPACHO/DECISÃO Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S/A manejou agravo de instrumento ante decisão que rejeitou impugnação a honorários periciais em sede de ação de instituição de servidão administrativa com pedido liminar, por ela movida contra Maria Erdmann Weller , Rigomar Weller e Roberto Weller ( processo 5012621-84.2023.8.24.0036/SC, evento 143, DESPADEC1 ). Malcontente, a agravante alega, em suma, que " negar o pedido da agravante para que seja realizada a perícia considerando a menor proposta apresentada, no caso o valor de R$ 4.500,00 para cada processo a ser feita pelo perito Alexandre Santangelo, significa onerar a agravante em demasia e desnecessariamente, aumentando os custos do processo e fazendo com que ela pague um valor maior para que o mesmo produto seja entregue nos autos, que é o laudo pericial" . Por conta disso pugna pela concessão de efeito suspensivo, e, alfim, pela reforma da decisão ( evento 1, INIC1 ). Foi deferido o pleito de efeito suspensivo ativo ( evento 14, DESPADEC1 ). Não houve contrarrazões. O Órgão Ministerial manifestou-se formalmente ( evento 20, PROMOÇÃO1 ). É, no essencial, o relatório. De início, cumpre anotar que a matéria em disquisição acha-se pacificada na jurisprudência dessa Corte, o que autoriza a decisão deste feito pela via unipessoal, conforme o regrado pelo art. 132, inc. XVI, do Regimento Interno desta Corte. Satisfeitos os requisitos extrínsecos e intrínsecos alusivos à admissibilidade, o recurso merece ser conhecido e, adianta-se, provido, com a confirmação, neste azo, dos fundamentos da decisão unipessoal deferitória do pedido de efeito suspensivo ativo, por mim proferida, da qual transcrevo o seguinte excerto: [...] Ao que se vê, a pretensão da parte recorrente é a de que seja aceita a proposta menos onerosa em termos de honorários periciais. E, in casu , há nos autos elementos suficientes para que essa proposta, também firmada por profissional habilitado, possa ser acolhida. Ademais, como bem pontuou a agravante "o perito Alexandre Santangelo apresentou proposta individual em cada processo (R$ 4.500,00), ou seja, o valor total para realização da perícia conjunta é de R$ 9.000,00" ( evento 1, INIC1 ), daí resultar significativa diferença em relação àquela que foi aceita pelo Juízo singular (de pouco mais de R4 14.000,00). É preciso, sempre, "buscar uma conciliação entre a necessidade de remunerar de maneira digna o profissional (prestigiando o seu trabalho) e a conveniência de evitar tanto quanto possível ônus para os litigantes (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5074548-28.2024.8.24.0000, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 18/2/2025 - destaquei). Nesse contexto, e tendo presente, ainda, a determinação de penhora nos autos originários, presentes estão os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris recursal, o que autoriza a concessão do pretendido efeito suspensivo. ANTE O EXPOSTO, em análise sumária, tal como se impõe neste momento processual, defiro o almejado efeito suspensivo ativo ( evento 14, DESPADEC1 ). Ao que se vê não há motivo razoável para a recusa da aludida proposta de honorários periciais significativamente inferior à que foi aceita pela decisão agravada. Sendo esse o contexto, confirmo a decisão unipessoal do evento 14, DESPADEC1 . Alfim, reporto-me a recente julgado monocrático deste Sodalício que caminha na mesma senda: Agravo de Instrumento n. 5028471-24.2025. 8.24.0000, relª. Desª. Denise de Souza Luiz Francoski, j. 30/4/2025. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 132, inc. XVI, do RITJSC, conheço do recurso e dou-lhe provimento .
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000254-05.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a - Mohamed El-kadre - - Solange Aparecida Monezi El Kadre - Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade. Após analisar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações estão ligadas ao conteúdo da decisão e o efeito modificativo pretendido não seria fruto de qualquer condição dos embargos de declaração (contradição, omissão ou obscuridade). Mantenho a sentença como lançada. Intime-se. Araraquara, data da assinatura digital - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC)
-
Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 0008296-65.2010.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: ALBINO LARA CERQUEIRA LEITE CPF: 553.160.857-87 e outros RÉU: VARLUCE SALES DE SOUSA RAMOS CPF: não informado e outros DECISÃO PROCEDA-SE ao apensamento dos processos 001894892015.8.13.0408: ação reivindicatória movida por Albino Lara Cerqueira Leite face de Gibson de Souza Leite; 0001894-89.2015.8.13.0408: ação reivindicatória com pedido de imissão na posse movida por Albino Lara Cerqueira Leite face de Gibson de Souza Leite; 0129884-78.2006.8.13.0408: ação e usucapião movida por Gibson de Souza Leite em face de Albino Lara Cerqueira Leite; 0149427-33.2007.8.13.0408: ação de usucapião movida por Gibson de Souza Leite em face de Albino Lara Cerqueira Leite. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/09/2025, às 14:00 horas, na sala de audiências, nesta Comarca. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentarem rol de testemunhas, devendo observar o número estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. A audiência PODERÁ SER REALIZADA por videoconferência, com comunicação a este Juízo. Link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m0317b07e060c2c3b3878d86573cd1c13 As questões processuais ou preliminares porventura pendentes de análise serão devidamente enfrentadas no referido ato processual, com o saneamento dos autos, nos termos do que dispõe o princípio da cooperação bem como o §3º do artigo 357 do NCPC. Diligências necessárias para efetivação do presente despacho Intime-se. Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Matias Barbosa
-
Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005014-90.2021.8.26.0428 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Kbb Administração e Participações Ltda. - Ante o exposto, por não identificar na decisão nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS opostos, mantendo a sentença guerreada em sua integralidade e por seus próprios fundamentos. Quanto à petição retro, indefiro, ante o previsto no art. 34, do referido DL 3.365/41. Int. - ADV: DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Página 1 de 10
Próxima