Fernando Velloso Da Costa Machado

Fernando Velloso Da Costa Machado

Número da OAB: OAB/SP 409087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Velloso Da Costa Machado possui 90 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRF3, TJSP, TJSC, TJRS, TJAC, TJGO, TJPR, TJMG
Nome: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) DESAPROPRIAçãO (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) IMISSãO NA POSSE (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5032175-45.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) AGRAVADO : MARIA ERDMANN WELLER ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) AGRAVADO : RIGOMAR WELLER ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) AGRAVADO : ROBERTO WELLER ADVOGADO(A) : FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) DESPACHO/DECISÃO Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S/A manejou agravo de instrumento ante decisão que rejeitou impugnação a honorários periciais em sede de ação de instituição de servidão administrativa com pedido liminar, por ela movida contra Maria Erdmann Weller , Rigomar Weller e Roberto Weller ( processo 5012621-84.2023.8.24.0036/SC, evento 143, DESPADEC1 ​​).​​ Malcontente, a agravante alega, em suma, que " negar o pedido da agravante para que seja realizada a perícia considerando a menor proposta apresentada, no caso o valor de R$ 4.500,00 para cada processo a ser feita pelo perito Alexandre Santangelo, significa onerar a agravante em demasia e desnecessariamente, aumentando os custos do processo e fazendo com que ela pague um valor maior para que o mesmo produto seja entregue nos autos, que é o laudo pericial" . Por conta disso pugna pela concessão de efeito suspensivo, e, alfim, pela reforma da decisão ( evento 1, INIC1 ). Foi deferido o pleito de efeito suspensivo ativo ( evento 14, DESPADEC1 ). Não houve contrarrazões. O Órgão Ministerial manifestou-se formalmente ( evento 20, PROMOÇÃO1 ). É, no essencial, o relatório. De início, cumpre anotar que a matéria em disquisição acha-se pacificada na jurisprudência dessa Corte, o que autoriza a decisão deste feito pela via unipessoal, conforme o regrado pelo art. 132, inc. XVI, do Regimento Interno desta Corte. Satisfeitos os requisitos extrínsecos e intrínsecos alusivos à admissibilidade, o recurso merece ser conhecido e, adianta-se, provido, com a confirmação, neste azo, dos fundamentos da decisão unipessoal deferitória do pedido de efeito suspensivo ativo, por mim proferida, da qual transcrevo o seguinte excerto: [...] Ao que se vê, a pretensão da parte recorrente é a de que seja aceita a proposta menos onerosa em termos de honorários periciais. E, in casu , há nos autos elementos suficientes para que essa proposta, também firmada por profissional habilitado, possa ser acolhida. Ademais, como bem pontuou a agravante "o perito Alexandre Santangelo apresentou proposta individual em cada processo (R$ 4.500,00), ou seja, o valor total para realização da perícia conjunta é de R$ 9.000,00" ( evento 1, INIC1 ), daí resultar  significativa diferença em relação àquela que foi aceita pelo Juízo singular (de pouco mais de R4 14.000,00). É preciso, sempre, "buscar uma conciliação entre a necessidade de remunerar de maneira digna o profissional (prestigiando o seu trabalho) e a conveniência de evitar tanto quanto possível ônus para os litigantes (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5074548-28.2024.8.24.0000, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 18/2/2025 - destaquei). Nesse contexto, e tendo presente, ainda, a determinação de penhora nos autos originários, presentes estão os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris recursal, o que autoriza a concessão do pretendido efeito suspensivo. ANTE O EXPOSTO, em análise sumária, tal como se impõe neste momento processual, defiro o almejado efeito suspensivo ativo (​ evento 14, DESPADEC1 ​). Ao que se vê não há motivo razoável para a recusa da aludida proposta de honorários periciais significativamente inferior à que foi aceita pela decisão agravada. Sendo esse o contexto, confirmo a decisão unipessoal do ​​ evento 14, DESPADEC1 ​. ​Alfim, reporto-me a recente julgado monocrático deste Sodalício que caminha na mesma senda: Agravo de Instrumento n. 5028471-24.2025. 8.24.0000, relª. Desª. Denise de Souza Luiz Francoski, j. 30/4/2025. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 132, inc. XVI, do RITJSC, conheço do recurso e dou-lhe provimento .
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000254-05.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a - Mohamed El-kadre - - Solange Aparecida Monezi El Kadre - Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade. Após analisar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações estão ligadas ao conteúdo da decisão e o efeito modificativo pretendido não seria fruto de qualquer condição dos embargos de declaração (contradição, omissão ou obscuridade). Mantenho a sentença como lançada. Intime-se. Araraquara, data da assinatura digital - ADV: FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 0008296-65.2010.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: ALBINO LARA CERQUEIRA LEITE CPF: 553.160.857-87 e outros RÉU: VARLUCE SALES DE SOUSA RAMOS CPF: não informado e outros DECISÃO PROCEDA-SE ao apensamento dos processos 001894892015.8.13.0408: ação reivindicatória movida por Albino Lara Cerqueira Leite face de Gibson de Souza Leite; 0001894-89.2015.8.13.0408: ação reivindicatória com pedido de imissão na posse movida por Albino Lara Cerqueira Leite face de Gibson de Souza Leite; 0129884-78.2006.8.13.0408: ação e usucapião movida por Gibson de Souza Leite em face de Albino Lara Cerqueira Leite; 0149427-33.2007.8.13.0408: ação de usucapião movida por Gibson de Souza Leite em face de Albino Lara Cerqueira Leite. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/09/2025, às 14:00 horas, na sala de audiências, nesta Comarca. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentarem rol de testemunhas, devendo observar o número estabelecido no art. 357, §6º, do CPC. A audiência PODERÁ SER REALIZADA por videoconferência, com comunicação a este Juízo. Link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m0317b07e060c2c3b3878d86573cd1c13 As questões processuais ou preliminares porventura pendentes de análise serão devidamente enfrentadas no referido ato processual, com o saneamento dos autos, nos termos do que dispõe o princípio da cooperação bem como o §3º do artigo 357 do NCPC. Diligências necessárias para efetivação do presente despacho Intime-se. Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Matias Barbosa
  5. Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005014-90.2021.8.26.0428 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Kbb Administração e Participações Ltda. - Ante o exposto, por não identificar na decisão nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS opostos, mantendo a sentença guerreada em sua integralidade e por seus próprios fundamentos. Quanto à petição retro, indefiro, ante o previsto no art. 34, do referido DL 3.365/41. Int. - ADV: DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP), FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB 409087/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161582-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Antonio Mauri e outro - Agravado: Ektt 9 Servicos de Transmissao de Energia Eletrica Spe S.a - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC.  NÃO PREVISÃO. URGÊNCIA NÃO AFERIDA. NÃO CONHECIMENTO.ITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ELENCO LEGAL.1. AGRAVO DESFIADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PERITA JUDICIAL E DE SUSPENSÃO DA PERÍCIA, EM AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA DA EXPERT PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, EM RAZÃO DE SUA FORMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL. ALEGOU-SE, AINDA, A NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ATUALIZADA DIANTE DA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DA LINHA DE TRANSMISSÃO OBJETO DA LIDE.2. PRETENSÃO DE REFORMA. INVIABILIDADE. DECISÃO INSUSCETÍVEL DE RECURSO EM SEPARADO PORQUANTO NÃO INVENTARIADA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE PRELIMINAR DE APELAÇÃO. TEMA Nº 988 DO STJ. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Velloso da Costa Machado (OAB: 409087/SP) - Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC) - 1º andar
  8. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS VARA CIVEL 5312597-97.2022.8.09.0112 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Silvânia Transmissora de Energia S.A. Geraldo Magela da Silva ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte Requerida, para no prazo de 5 (cinco) dias, Contrarrazoar o Embargos opostos pela parte Autora. Nerópolis, 10 de julho de 2025.   Ana Karoline Franco Magalhães Analista Judiciário
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