Caio Eduardo Moraes Kimura
Caio Eduardo Moraes Kimura
Número da OAB:
OAB/SP 408974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Eduardo Moraes Kimura possui 71 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAIO EDUARDO MORAES KIMURA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
INTERDIçãO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000061-98.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000765-65.2023.8.26.0060) (processo principal 1000765-65.2023.8.26.0060) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Márcio Roberto Kimura - - Caio Eduardo Moraes Kimura - Considerando que a Fazenda Pública deixou de apresentação impugnação (certidão fl. 23), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante da concordância tática pelo ente público quanto aos cálculos ora homologados, desnecessário aguardar o transito em julgado desta decisão, motivo pelo qual dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada a certificação. Providencie o(a) i. patrono(a) do(a) exequente, o cadastro e protocolo do incidente de requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso. Consigno que a requisição deve corresponder estritamente ao cálculo que foi homologado, sendo descabida a atualização do débito após a sua homologação pelo Juízo, uma vez que a atualização deve ser feita pela Fazenda Pública devedora no ato de seu pagamento. Registro, ainda, que a data base no preenchimento do termo de declaração de requisição de pagamento deve corresponder a data da atualização dos cálculos homologados, pois a partir dessa data a Fazenda Pública procederá a atualização até a data do pagamento. Por fim, caso haja descontos obrigatórios (imposto de renda, iamspe, contribuição previdenciária, dentre outros), deve a parte credora lançar os valores em campos próprios da declaração formulário. Após, aguarde-se o pagamento. - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000576-19.2025.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Daniele de Souza Costa Moreira - Manifeste-se em réplica a autora, no prazo legal. - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019503-98.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Herbiquímica Noroeste Ltda - Renan Roberto D'angelo - Vistos. Págs. 398/405: ciência à parte exequente acerca da decisão proferida no recurso interposto. Aguarde-se a informação do trânsito em julgado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000248-26.2024.8.26.0060 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Auriflama - Apelante: C. N. T. - Apelante: O. C. S. - Apelado: 4 C. de A. LTDA M. - Os documentos de fls. 206/211 e 212/230 não permitem vislumbrar a alteração da capacidade financeira dos autores de mar/2024 a abr/2025 - prova da qual dependia a concessão da gratuidade neste momento. Assim, tendo em vista a não comprovação do decréscimo patrimonial entre o ajuizamento da ação e a interposição do recurso, bem como os demais fatores que infirmam a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência -- já explorados por ocasião do julgamento do AI nº 2164910-73.2024.8.26.0000, com especial destaque para o valor da reforma (R$ 243.814,18) acerca da qual se busca produzir prova antecipada , indefiro a gratuidade pleiteada pelos apelantes, concedendo-lhes o prazo de 05 dias para que comprovem nos autos o recolhimento do valor do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). Referido prazo, cumpre registrar, decorre de Lei e não admite dilação (art. 101, §2º, do CPC). - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB: 470028/SP) - Caio Eduardo Moraes Kimura (OAB: 408974/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003468-16.2006.8.26.0081 (001.01.2006.003468) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO - SICCOB NOSSO - Conceição Aparecida Dangelo e outros - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 dias. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 15 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), VINÍCIUS SCHWETER (OAB 238345/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), GLAUCIA REGINA PEDROGA (OAB 229247/SP), RICARDO SIQUINELLI CATARIN (OAB 375797/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000673-19.2025.8.26.0060 - Mandado de Segurança Cível - ACESSO SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - Maria Clara Galvi Custódio - Vistos. Prevê o art. 6º, § 3º, da Lei n.º 12.016/09 que a petição inicial indicará a autoridade coatora e a pessoa jurídica a que esta integra, considerando aquela como a pessoa que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. No caso, a impetrante incluiu a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, no polo passivo, requerendo "[...] seja determinada à UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga, que autorize a matrícula da impetrante no curso de Medicina, possibilitando a apresentação posterior do Certificado de Conclusão e do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou reserve a vaga do impetrante até a apreciação do mérito do presente Writ", ou subsidiariamente, "seja a ré/ UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga compelida, também de formar liminar, a sobrestar a efetivação da matrícula da impetrante, com a reserva da respectiva vaga, até a emissão do certificado de conclusão do ensino médio, ou ainda, seja a ré/ UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga obrigada a efetivar a matrícula da impetrante no curso de medicina para o qual foi aprovada, enquanto frequentará, concomitantemente, o 3º ano do Ensino Médio, com o intuito de obter o seu certificado de conclusão do ensino médio" (fl. 12), sem indicar a autoridade coatora e especificar o ato por ela praticado. Assim, deverá a parte impetrante emendar a inicial, no prazo de 5 dias, para incluir a autoridade que integra a pessoa jurídica indicada no polo passivo e especificar o ato por ela praticado, sob pena de não conhecimento dos pedidos formulados em face da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000276-45.2023.8.26.0060 (apensado ao processo 1000098-89.2017.8.26.0060) (processo principal 1000098-89.2017.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Edelmi Aparecida Guimaraes de Campos Anaia e outros - Vistos. Os autos encontram-se arquivados. Recolha, nos termos do Comunicado 41/2024, a taxa de desarquivamento (1,212 UFESPRecolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2*) no prazo de 10 dias, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)