Caio Eduardo Moraes Kimura
Caio Eduardo Moraes Kimura
Número da OAB:
OAB/SP 408974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Eduardo Moraes Kimura possui 71 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAIO EDUARDO MORAES KIMURA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000869-96.2019.8.26.0060 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.S.C.M. - L.S.M. - Vistos. Fls. 121/136: Trata se de pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores depositados nestes autos, em prol do requerido Luciano Sorares Malta (interditado). Aduz a requerente que é irmã do requerido e filha da Sra. Djanira (curadora) do requerido Luciano, necessitando do levantamento dos valores depositados nestes autos, para a compra de eletrodomésticos, no valor de R$ 8.983,19, conforme orçamento de fls. 129. Segundo consta, o requerido encontrava-se acolhido em centro de reabilitação tendo recebido alta e retornado ao antigo lar, que encontra-se vazio e desprovido de bens necessários ao seu bem estar. Manifestação do membro do Ministério Público (fls. 140). Decido. INDEFIRO o pedido, diante da manifesta ausência de legitimidade da peticionária, uma vez que, não faz parte desse processo. Para análise do pedido, deverá a parte peticionária ingressar com ação de substituição de curatela, para posterior avaliação do pedido de levantamento de valores, em favor do requerido (interditado). Preclusa esta decisão, retornem-se os autos ao arquivo. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RAFAEL OTÁVIO RESSUDE TRINDADE (OAB 400765/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2186863-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Auriflama; Vara: Vara Única; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1000673-19.2025.8.26.0060; Assunto: ACESSO SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO; Agravante: Maria Clara Galvi Custódio (Menor); RepreLeg: Fabiane Delamura Galvi Custódio; Advogado: Caio Eduardo Moraes Kimura (OAB: 408974/SP); Agravada: Diretora de Escola do Colégio Lázaro Silva; Agravado: Cooperativa Regional de Ensino de Auriflama; Agravado: Professor Doutor Reitor da Unifev; Agravado: Fundação Educacional de Votuporanga
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186863-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Público; TANIA AHUALLI; Foro de Auriflama; Vara Única; Mandado de Segurança Cível; 1000673-19.2025.8.26.0060; ACESSO SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO; Agravante: Maria Clara Galvi Custódio (Menor); Advogado: Caio Eduardo Moraes Kimura (OAB: 408974/SP); RepreLeg: Fabiane Delamura Galvi Custódio; Agravada: Diretora de Escola do Colégio Lázaro Silva; Agravado: Cooperativa Regional de Ensino de Auriflama; Agravado: Professor Doutor Reitor da Unifev; Agravado: Fundação Educacional de Votuporanga; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000114-43.2017.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Nelson Benedito Barbosa de Siqueira - - Eunice Costacurta de Siqueira e outro - Fica a parte executada ciente da petição e planilha de cálculos de fls. 417/418. - ADV: PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000114-43.2017.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Nelson Benedito Barbosa de Siqueira - - Eunice Costacurta de Siqueira e outro - Fica a parte executada ciente da petição e planilha de cálculos de fls. 417/418. - ADV: PABLO DE BRITO POZZA (OAB 214374/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VINÍCIUS DE BRITO POZZA (OAB 178113/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013353-12.2003.8.26.0032 (032.01.2003.013353) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Gilberto Aparecido Dangelo - - Pedro Dangelo - - Celso Mauro Dangelo - Banco Nossa Caixa Sa - Pesquisa(s) de bens - diga(m) o(s) credor(es) em 15 (quinze) dias, requerendo em seguimento o que entender(em) de direito. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RICARDO SERGIO PAGAN (OAB 62756/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000673-19.2025.8.26.0060 - Mandado de Segurança Cível - ACESSO SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - Maria Clara Galvi Custódio - Vistos. Fls. 184/202: A parte impetrante interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 175/178, a qual indeferiu a liminar pretendida. Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão agravada, concluo que a mesma deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Posto isso, mantenho a decisão agravada. Por ora, aguarde-se até o pronunciamento da Câmara quanto ao efeito de recebimento do recurso. Cabe à parte interessada provocar estes autos em termos de prosseguimento quando do julgamento do agravo. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)