Patricia Mendes Ferreira
Patricia Mendes Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 408757
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA MENDES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038701-76.2019.8.26.0224 (processo principal 0056183-23.2008.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - E.A.C. - E.L.C. - Providencie o(a) autor(a) a retirada do ofício expedido às fls. 883, disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, no qual o documento deve serimpresso para encaminhamento. Deverá, ainda, comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. - ADV: ANTONIO FERNANDES DA SILVEIRA (OAB 115626/SP), PATRICIA MENDES FERREIRA (OAB 408757/SP), JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA (OAB 222767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004694-63.2025.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.J.S.S. - Diante do exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/10), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, DECRETO o divórcio do casal, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira, D. J. DA S. RESOLVE-SE O MÉRITO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Quanto à partilha de bens, HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos entre as partes. Custas na forma da Lei, ressalvados os benefícios da gratuidade da Justiça, que ora concedo às partes. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 120907 01 55 2021 2 00195 085 0057319-09 a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, D. J. DA S. Deverá ser anexada a cópia da certidão de casamento. Servirá a presente sentença como ofício, para solicitar-lhe exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", a fim de ser realizada a necessária averbação à margem do assento de casamento do(s) interessado(s), caso necessário. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal, expedindo-se o necessário. Oficie-se à empresa PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA (Rua Bernardo Guimarães, 210, Vila Anastácio, São Paulo, CEP 05.092-030), para efetuar os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. J. C. P. DOS S. à filha M. S. S., acima qualificado, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de sua remuneração líquida (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13º salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), férias (com terço constitucional), PLR, e verbas rescisórias, excetuando-se férias indenizadas e FGTS, conforme estipulado no acordo supracitado. Referida importância deverá ser paga ao(à) representante legal, mediante depósito na Caixa Econômica Federal, Ag. 0976, Conta Poupança 000761479818-0, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itaquafam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente sentença como ofício à empregadora do alimentante, a ser encaminhado pela parte interessada. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARGARIDA MENDES FERREIRA (OAB 263123/SP), MARGARIDA MENDES FERREIRA (OAB 263123/SP), PATRICIA MENDES FERREIRA (OAB 408757/SP), PATRICIA MENDES FERREIRA (OAB 408757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014693-81.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Júlia de Oliveira São Pedro - Cruz Azul de São Paulo - - Cláudio Luiz Pelarigo - Vistos. Considerando o teor do Acórdão de folhas 1035/1041 que anulou a sentença prolatada e determinou o retorno dos autos para produção de prova oral requerida pela parte autora e diante da manifestação da requerente que informou ainda ter interesse em sua produção, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma Microsoft Teams - que não precisa estar instalada no computador dos participantes -, via computador ou smartphone. Dessa forma, no prazo de dez dias devem as partes arrolar testemunhas e informar os contatos telefônicos - para caso seja necessário - bem ainda os endereços eletrônicos (e-mails) de todos os participantes - partes, advogados e testemunhas -, para os quais serão enviados, até o dia anterior à data designada, os links de acesso à videoconferência (convite), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link enviado, com vídeo e áudio habilitados. Ressalto que o envio do convite para a reunião virtual não dispensa as intimações necessárias. Assim, quanto às testemunhas, a serem arroladas no prazo supra, deverão as partes cumprir o disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil ou esclarecer se aquelas participarão do ato independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC). Por sua vez, caso seja requerido o depoimento pessoal da parte contrária deverá o interessado comprovar o recolhimento da taxa para a expedição de carta de intimação ou da condução do Oficial de Justiça - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: JULIANA ABISSAMRA ISSAS FRANÇA (OAB 165096/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), PATRICIA MENDES FERREIRA (OAB 408757/SP), MARGARIDA MENDES FERREIRA (OAB 263123/SP), JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA (OAB 222767/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005368-29.2024.8.26.0008 (processo principal 1018762-25.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Douglas Inhesta do Nascimento - Associação de Socorro Mutuo Kong Associados - Vistos. 1 - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 178, no que tange ao indeferimento de realização de pesquisa Sisbajud. Conforme consignado no item "7" da decisão de fls. 45/46, para renovação da diligência, deve haver demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor, o que não se verifica no caso em apreço. Isto posto, nada a reconsiderar. Mantenho a decisão de fls. 178 por seus próprios fundamentos. 2 - Cumpra-se o item "2" da aludida decisão. Int. - ADV: JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA (OAB 222767/SP), MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 529400/SP), JOÃO MÁXIMO RODRIGUES NETO (OAB 421832/SP), PATRICIA MENDES FERREIRA (OAB 408757/SP), MARGARIDA MENDES FERREIRA (OAB 263123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050703-28.2020.8.26.0100 (processo principal 1026090-24.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rubens Cabral Nogueira - Alessandra de Azevedo Rezemini - Fls. 209/211: Ciente. 1. Promova a parte exequente os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1 Se o caso, deverá a parte interessada promover o recolhimento, ou complementação, conforme o caso, das taxas para realização da/s pesquisa/s eletrônica/s, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023. 1.2 A parte requerente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, se o caso, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. 1.3 Para a solicitação de bloqueio de valores por intermédio do Sisbajud, além do recolhimento ou complementação das taxas de pesquisas, deverá a parte exequente juntar planilha de débitos atualizada. 2. Se não forem localizados bens passíveis de penhora, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, suspendendo também o curso do prazo prescricional. Após o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, a prescrição passará a fluir novamente. - ADV: ALESSANDRA DE AZEVEDO REZEMINI (OAB 166821/SP), MARGARIDA MENDES FERREIRA (OAB 263123/SP), PATRICIA MENDES FERREIRA (OAB 408757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005368-29.2024.8.26.0008 (processo principal 1018762-25.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Douglas Inhesta do Nascimento - Associação de Socorro Mutuo Kong Associados - Fls. 163 - Diante da certidão de omissão do exequente, Intime-se o(a) autor(a), por carta com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. Requerimento desacompanhado de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção. - ADV: PATRICIA MENDES FERREIRA (OAB 408757/SP), MAIRA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 529400/SP), JOSE EDUARDO FRANCISCO FERREIRA (OAB 222767/SP), MARGARIDA MENDES FERREIRA (OAB 263123/SP), JOÃO MÁXIMO RODRIGUES NETO (OAB 421832/SP)