Rafael Benicio De Medeiros

Rafael Benicio De Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 408096

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJPR, TJMG
Nome: RAFAEL BENICIO DE MEDEIROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - SARAH KELLY MOREIRA ANDRADE; Apelado(a)(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A; Relator - Des(a). Luiz Gonzaga Silveira Soares BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Publicação de acórdão Adv - ALINE BRAGA ROCHA, ELISANGELA NEVES PERRETI, GABRIELA VIDOTO DE OLIVEIRA, LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA, RAFAEL BENICIO DE MEDEIROS, VIDAL RIBEIRO PONCANO.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica o executado, Banco Bradesco S/A, INTIMADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento da verba para expedição do alvará eletrônico. Ainda, em igual prazo, deverá a parte informar nos autos os dados bancários, observadas as seguintes determinações: - Informar o número da conta bancária com o dígito, haja vista que o sistema DEPOX necessariamente exige o preenchimento do dígito da conta; - Esclarecer a modalidade da conta bancária (conta corrente ou conta poupança). - Caso a conta informada seja conta poupança do Banco do Brasil, caberá a parte informar a variação da poupança. Por fim, eventuais dúvidas no preenchimento dos dados bancários, caberá a parte observar o anexo II da Portaria Conjunta nº 1.350/PR/2022 do TJMG.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5006188-43.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JONNY GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA Rua da Aliança, 132, Alterosas, Montes Claros - MG - CEP: 39403-027 Nome: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Rua Gomes De Carvalho, 1195, Andar 4, Vila Olímpia, São Paulo - SP - CEP: 04547-004 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 328,99reais), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARCILENE DA CONCEICAO SILVA DUARTE Escrivão(ã) Judicial
  4. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim Loteamento Recanto Verde, 31, --, Avenida Pau Brasil, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5002344-35.2024.8.13.0309 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DO CARMO OLIVEIRA CARVALHO CPF: 712.437.556-87 ASPECIR PREVIDENCIA CPF: 92.843.531/0001-64 e outros Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada (por meio do(s) advogado(s) previamente cadastrado(s)) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que: a) não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (§1º do art. 523 do CPC); b) efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§2º do art. 523 do CPC); c) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§1º do art. 523 do CPC); d) transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 10474358073 - Decisão DANIELE AGUIAR MAFRA Inhapim, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5013700-34.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: LUIZ CANUTO NETO CPF: 382.585.956-87 RÉU: C&A MODAS S.A. CPF: 45.242.914/0001-05 SENTENÇA VISTOS. Dispensado o relatório nos termos no art. 38 da Lei n° 9.099/95, cumpre salientar que se trata de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por LUIZ CANUTO NETO em face de C&A MODAS S.A., visando o recebimento das quantias indicadas no ID 10456174770, com base nos títulos executivos de ID 10290711566 e de ID 10448899741(honorários advocatícios). Decido. Cuida-se de Cumprimento de Sentença. No curso do presente feito, a executada comprovou o pagamento integral do débito no ID 10463158710, sendo certo que a parte exequente não apresentou oposição ao valor depositado pela parte executada, consoante manifestação de ID 10478814376. Conforme estabelece o CPC, no inciso II, do artigo 924, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Em conclusão, havendo comprovação inequívoca do cumprimento da obrigação, está por findada a presente fase e, assim sendo, extingue-se o processo. Isso posto, JULGO EXTINTA a presente fase de execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente, conforme requerido no ID 10478814376. Expeça-se, com a brevidade possível, alvará em favor da parte exequente, a fim de que a mesma proceda ao levantamento do valor correspondente ao seu crédito e constante no cálculo de ID 10463172798, com as correções proporcionalmente incidentes. Para o recebimento da quantia correspondente aos honorários fixados no Acórdão de ID 10448899741 (cálculo: ID 10463172798), expeça-se alvará em favor de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme requerido no ID 10478814376, com as correções proporcionalmente incidentes. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da data do depósito judicial, sem o levantamento do valor, proceda-se à transferência do valor para o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), com todas as cautelas legais e estilares. Devolvam-se eventual documento acautelado na Secretaria Judicial à parte executada, mediante recibo, certificando-se, ao final, a entrega. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Juiz de Fora
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5028981-39.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Liminar] AUTOR: GUILHERME LACERDA DE TOLEDO CPF: 048.866.206-04 e outros RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DESPACHO Vistos, etc. I Consta dos autos o acórdão de ID.10471005409, dando provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte ré. Pois bem. A fase de conhecimento/cognição do processo já se encerrou através de sentença/decisão transitada em julgado. Nos termos das Resoluções nº 805/2015-TJMG e 815/2016-TJMG, a fase de cumprimento de sentença deverá ser processada perante a CENTRASE, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação, após a intimação prévia do vencido. Nesse sentido, intime-se a parte interessada para requerer o que de direito. Nada sendo requerido, determino a remessa dos autos ao arquivo, com baixa. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS NETO Juiz(íza) de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5152979-10.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: THIAGO OLIVEIRA JUNHO CPF: 063.735.826-04 RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 26.405.883/0001-03 e outros DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para exclusão do BANCO BRADESCO S.A. do polo passivo da lide. Expeça-se alvará eletrônico para transferência de valores em favor da parte exequente, para conta corrente indicada em ID 10472667208, tendo em vista o depósito da quantia principal feito pela parte executada, conforme guia de depósito juntada em ID 10470833799. Ressalto que os dados bancários foram indicados pelo advogado WILSON DE ANDRADE JUNHO, OAB/MG:37274, que possui procuração para receber valores, juntada em ID 10263076570. A conta corrente informada é de titularidade do referido procurador. A precisão e veracidade das informações pertinentes à conta corrente são de responsabilidade da parte que a informou. Os valores serão transferidos apenas para conta bancária de titularidade da parte autora ou para conta de advogado com procuração para receber valores, devidamente assinada, com prazo máximo de 01 (um) ano. Caso exista condenação de honorários de sucumbência, expeça-se alvará em favor do advogado. Certifique-se da inexistência de penhora no rosto dos autos e embargos pendentes de julgamento. Realizada a transferência, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, nos termos do artigo 924, II, do CPC. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NAPOLEAO ROCHA LAGE Juiz de Direito 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte 4
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5314973-81.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: MARCOS ANTONIO VIEIRA CPF: 892.212.146-72 e outros RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A CPF: 33.041.260/0652-90 e outros DECISÃO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLAVIA BIRCHAL DE MOURA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte
  9. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5063062-14.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Cidade De Deus, S/N, Predio Prata 4 Andar, Vila Yara, Osasco - SP - CEP: 06029-900 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LEONARDO SERGIO ALVES E SILVA Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
  10. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimei o executado a recolher a verba para expedição do alvará.
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