Marina De Jesus Lameira Carrico Nimer

Marina De Jesus Lameira Carrico Nimer

Número da OAB: OAB/SP 408057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina De Jesus Lameira Carrico Nimer possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJGO e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJGO
Nome: MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4004788-12.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 14/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004788-12.2025.8.26.0002/SP AUTOR : 49.089.880 RENATO LUQUE SIMOES ADVOGADO(A) : MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB SP408057) ADVOGADO(A) : BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB SP334910) DESPACHO/DECISÃO ​Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS Vistos. 1) Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência necessita do preenchimento dos elementos relativos à probabilidade do direito alegado e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, apenas com base nos documentos que instruíram a inicial, não se pode extrair grau de plausibilidade suficiente quanto aos fatos narrados pela parte demandante, de modo a permitir a concessão da tutela provisória. O convencimento sobre a probabilidade do direito alegado pela parte autora não prescinde da oitiva da parte contrária, isto é, impõe-se a instauração do contraditório para que seja possível examinar, com maior segurança, a existência ou não de motivo idôneo a ensejar a cobrança do débito negado na peça de ingresso. Ademais, o autor assumiu à pág. 4 (Evento 1, Petição Inicial 1) que o pedido de cancelamento foi devidamente atendido, conforme indica o documento denominado “Contrato 8” (Evento 1). Assim, inexistindo, no presente momento processual, prova inequívoca dos requisitos necessários a sua concessão, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2) Tendo em vista que a procuração juntada pela parte autora não apresenta dados suficientes para sua atribuição unívoca ao signatário, já que indicado apenas o e-mail e CPF empregados para a assinatura, deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, contendo assinatura física (de próprio punho) ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3) Havendo cumprimento do item anterior, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias , a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. ​ São Paulo, 15 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063773-08.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - K.E.P. - KHALED DERBAS e outro - N.A.A. - Manifeste-se o Autor acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada as fls. 504. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), AHMAD JAMAL AHMAD EL BACHA (OAB 379386/SP), FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB 344210/SP), AMIR MAZLOUM (OAB 369010/SP), WALID MAZLOUM (OAB 485505/SP), GIULIA MARIANA NARDONE (OAB 482323/SP), MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022101-29.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Beatriz Lameira Carrico Nimer - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Conforme certificado pela DD. Serventia (certidão retro), postula o recorrente a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Possível a apreciação do pedido neste grau, ante o disposto no art. 43 da Lei 9.099/1995. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado por não vislumbrar a plausibilidade do alegado, nem risco de dano irreparável à parte recorrente. Ademais, eventual cumprimento provisório da sentença depende de provocação da parte, além de caução para o levantamento de valores, o que a afasta o alegado risco de dano irreparável. Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 116 do FONAJE. À parte contrária, para contrarrazões, nos termos da lei, desde que ainda não apresentada. Após, ao Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2197480-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. P. A. A. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: J. S. A. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Não conheceram. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DA GENITORA DO ALIMENTADO PARA ANALISAR O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA DA MEDIDA PRETENDIDA, A IMPOSSIBILITAR A MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DESSE ROL (TEMA 988 DO STJ).RECURSO NÃO CONHECIDO.   ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Lameira Carrico Nimer (OAB: 334910/SP) - Marina de Jesus Lameira Carrico Nimer (OAB: 408057/SP) - Rodolfo Scacabarozzi Moreira (OAB: 231322/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022100-20.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gmr 99 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Mauricio Peixoto de Mattos Almeida - Vistos. Todos os valores encontram-se depositados nos autos, conforme busca por mim realizada nesta data, o que acarreta quitação do débito, conforme planilhas da própria parte exequente. Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, da quantia depositada nos autos. Apresente o advogado interessado o formulário de MLE, disponível no site do TJSP, devidamente preenchido. Tendo em vista que o peticionamento é anterior a 2.1.2024, nos termos do art. 4º, III, e § 1º da Lei 11.608/2003, com a publicação desta sentença, providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa judiciária, no valor de 1% sobre a satisfação do crédito (observando-se os valores mínimos e máximos - 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que a Serventia providenciará independentemente de nova conclusão. Após certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029167-58.2020.8.26.0100 (processo principal 1098047-56.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sandro dos Santos Mendes - Omar Malmad Chafiqui - - Khaled Derbas - - Renata de Oliveira Derbas e outro - Vistos. Nada tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: AMIR MAZLOUM (OAB 369010/SP), KATHIA KLEY SCHEER (OAB 109170/SP), KATHIA KLEY SCHEER (OAB 109170/SP), ADEMILTON FERREIRA (OAB 180332/SP), GIULIA MARIANA NARDONE (OAB 482323/SP), AMIR MAZLOUM (OAB 369010/SP), AHMAD JAMAL AHMAD EL BACHA (OAB 379386/SP), AHMAD JAMAL AHMAD EL BACHA (OAB 379386/SP), MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP), WALID MAZLOUM (OAB 485505/SP), GIULIA MARIANA NARDONE (OAB 482323/SP), WALID MAZLOUM (OAB 485505/SP)
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