Luiz Ozilak Nunes Da Silva
Luiz Ozilak Nunes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 408029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Ozilak Nunes Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043245-49.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.R.G. - - ANDRÉ MATEUS - - G.F.D. - - A.P.S.T.S. - - D.R.R.J. - - A.C.P.S. e outro - C. - Vistos. Fls. 1.458/1.479 - Ciente quanto a juntada dos documentos pela douta Defesa do acusado ARLINDO CARLOS PINEDO DA SILVA, conforme deliberado às fls. 1.429/1.431 - itens "3 e 4". Desta forma, declaro por encerradas as diligências deferidas na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, e determino o processamento do feito em seus ulteriores termos. Assim, prossiga-se nos termos da determinação constante no item "4" às fls. 1.429/1.431, vindo os autos após conclusos para prolação de sentença. Fls. 1.480/1.484 - Em relação ao acusado ANDRÉ MATEUS, caso as pesquisas de fls. 1.480/1.484, indiquem endereços do réu, que porventura não foram diligenciados, expeça-se o necessário. Ao contrário, cumpra-se conforme r. decisão de fls. 1.184/1.185, certificando-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), RODRIGO CORDONI (OAB 17367/SC), CARLOS ALBERTO DA SILVA COELHO (OAB 148076/SP), ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP), FERNANDO DOS SANTOS LIMA (OAB 401239/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP), EDNA ALVES DA COSTA (OAB 252806/SP), MARCO DE ARAUJO MAXIMIANO (OAB 233287/SP), IVANIA FERNANDES DANTAS (OAB 211484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000629-59.2024.8.26.0704 (processo principal 1072642-45.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Centro Educacional João Paulo I S/c Ltda - Luiz Ozilak Nunes da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, em que a petição de fls. 170/172 limitou-se ao fundamento de que o valor bloqueado seria inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, sem comprovar, entretanto, que seria imprescindível ao seu sustento ou de sua família. No recente julgamento do REsp nº 1.677.144/RS, o C. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para a ampliação da impenhorabilidade do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, seria imprescindível a comprovação de que o montante constrito, nos demais tipos de conta bancária, se constitui de reserva destinada a assegurar o mínimo existencial, senão vejamos: "Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial" (Rel. Min.Herman Benjamin, data do julgamento 21.02.2024). Nestas condições, a impenhorabilidade do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil,abarca os valores poupados, ainda que se encontrem depositados em demais tipos de contas bancárias, tais quais contas correntes ou fundos de investimentos, desde que observado o limite de 40 salários-mínimos, fazendo-se imprescindível a comprovação de que o montante ali depositado constitui reserva de capital, por razoável período, destinada a reserva emergencial ou para assegurar o dispêndio com necessidades básicas, garantindo-se o mínimo existencial. No caso em análise, a parte executada deixou de juntar quaisquer documentos aptos a comprovar a impenhorabilidade das quantias constritas, notadamente no sentido de que serviriam de reserva de capital, por médio ou longo prazo, para suprimento de eventuais situações emergenciais aptas a garantir o mínimo existencial. A este respeito, vale lembrar os seguintes precedentes do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - Decisão que reconheceu a penhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária do agravante - Executado pessoa física - Alegação do executado de que se trata de remuneração de contrato de trabalho - Inexistência de prova de que se trate de verba salarial - Valor inferior a 40 salários-mínimos - Irrelevância, na hipótese concreta - Ausência de provas de que se trate de valor indispensável à sobrevivência do executado ou de reserva de capital - Ônus que incumbe à parte agravante - Execução que se faz no interesse do credor - Impenhorabilidade do art. 833, X do CPC não verificada - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso" (TJSP; Agravo de Instrumento 2261310-86.2023.8.26.0000; Relatora: DesembargadoraClaudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento: 23/04/2024; Data de Registro: 23/04/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS -MÍNIMOS - Decisão recorrida que reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados, determinando o seu desbloqueio em favor do executado, ora agravado, sob o fundamento de que eram inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, independentemente do tipo de conta em que estão depositadas - Limite de valor de penhora, previsto no art. 833, inciso X, do novo CPC - REsp n. 1.677 .144/RS - Ampliação de entendimento da proteção deste dispositivo legal para valores mantidos em contas correntes e fundos de investimento, inferiores a 40 salários-mínimos, desde que comprovado que o montante constitua reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial - O executado não comprovou que os valores bloqueados em sua conta corrente, eram destinados à sua sobrevivência, constituindo-se reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial - Cabimento da penhora - Precedentes desta Câmara - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20766302920248260000 São Paulo, Relator.: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 28/06/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024) No caso em tela, sequer foram carreados aos autos os extratos bancários, documentos essenciais para a corroboração do que foi alegado pelo executado. Destarte, a impenhorabilidade fundada no supracitado dispositivo legal, conquanto admissível independentemente de o dinheiro ser mantido em conta corrente, não dispensa a comprovação, por parte do executado, de que esta verba serviria como reserva, por tempo razoável, indispensável à sua sobrevivência, motivo pelo qual mantenho a penhora efetivada. No mais, manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a planilha atualizada do débito, se o caso. Intime-se. - ADV: LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004967-06.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Visconde de Porto Seguro - Eleny Thomaz - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao(s) valor(es) transferidos a fls. 447/452, observando-se o formulário apresentado. 2. Com a expedição do mandado de levantamento e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027686-13.2012.8.26.0562 (562.01.2012.027686) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Carlos Marzabal Paulino - Sidney La Petina - - Zila Bitencourt La Petina - Joao Fernandes - - JAIR CORREIA e outros - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: RENATO LUIZ MURAKAMI GOMES (OAB 347386/SP), RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP), ANTONIO LUIZ GOMES (OAB 74368/SP), SAMIRA SAID ABU EGAL (OAB 122015/SP), RICARDO DANIEL (OAB 120941/SP), KATIA MARIA BRANCO CROCE (OAB 231362/RJ), AGRA PRISCILA TAVOLONI (OAB 332086/SP), RAQUEL MERGUISO ONHA (OAB 442752/SP), LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2150453-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Luiz Ozilak Nunes da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS, etc... I. Conquanto tenha o agravante, após a determinação contida na decisão de fl. 22, juntado a documentação de fls. 28/34 destes, verifica-se que não cumpriu na totalidade a citada decisão. Desta forma, de forma derradeira, intime-se o agravante para que junte extratos bancários e de cartão de crédito de todas as contas indicadas no relatório do sistema Registrato de fl. 33, no prazo de 05 (cinco) dias. II. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 25 de junho de 2025. Paulo Ayrosa Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Luiz Ozilak Nunes da Silva (OAB: 408029/SP) (Causa própria) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008259-53.2022.8.26.0344 (processo principal 1006508-82.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Jefferson Luis Mazzini - - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Giovanna Ozilak Nunes da Silva - Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os resultado positivo da pesquisa realizada através do sistema CRC-JUD, o qual se encontra juntado às fls.196. - ADV: LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003613-31.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - LUIZ HENRIQUE MIRANDA - 1) Pela derradeira vez intime-se a defesa constituída para que se manifeste. 2) Decorrido o prazo e no silêncio, certifique-se a inércia e intime-se o(a) sentenciado(a) para que no prazo de 10 dias indique se deseja constituir novo advogado, declinando nome legível e número de inscrição na OAB. No silêncio, será assistido(a) pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. - ADV: LUIZ OZILAK NUNES DA SILVA (OAB 408029/SP)
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