Lucas Massoni Costa

Lucas Massoni Costa

Número da OAB: OAB/SP 408021

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Massoni Costa possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJSC
Nome: LUCAS MASSONI COSTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004301-62.2025.8.26.0309 (processo principal 1005916-41.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Augusto Martins Pereira - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que nesta data expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 1.963,40 Conta Judicial: 500110378500, conforme formulário de p. 21, deferido pela decisão/sentença de p. 22. Referido MLE será encaminhado para conferência e finalização da coordenadora e, na sequência, assinatura do(a) Magistrado(a) junto ao Portal de Custas.Após a assinatura eletrônica, o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil, que efetuará o pagamento, devendo o beneficiário aguardar o trâmite regular do procedimento de pagamento. Realizado o pagamento, o comprovante de resgate de depósitos judiciais estará disponível para consulta, acessando o site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx e informando: Conta Judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), LUCAS MASSONI COSTA (OAB 408021/SP), LUCAS MASSONI COSTA (OAB 408021/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004301-62.2025.8.26.0309 (processo principal 1005916-41.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Augusto Martins Pereira - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P. 20/21: Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do credor, INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO RECURSAL. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixa pertinentes. P.I.C. - ADV: LUCAS MASSONI COSTA (OAB 408021/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), LUCAS MASSONI COSTA (OAB 408021/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5035205-19.2025.8.24.0023/SC AUTOR : AUGUSTO MARTINS PEREIRA CECCHETTO ADVOGADO(A) : LUCAS MASSONI COSTA (OAB SP408021) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada se houver interesse de ambas as partes. A relação jurídica existente entre as partes deve observar o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), porquanto a parte autora é destinatária final dos serviços prestados (art. 2º, do CDC), enquanto a ré amolda-se ao conceito de fornecedora (art. 3º, do CDC). Por consequência, tendo em vista a hipossuficiência técnica do demandante, INVERTO o ônus da prova no presente feito, a teor do art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, ciente que a inércia ensejará revelia. Intime-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face de OI S.A.- Em recuperação judicial e outras, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nO Administrador Judicial informa que o crédito do autor/habilitante está devidamente listado no Quadro Geral de Credores./r/r/n/r/n/n É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO./r/r/n/nConforme decisão proferida nos autos da recuperação judicial de nº 0090940-03.2023.8.19.0001,compete ao Administrador Judicial a verificação dos créditos, inclusive os retardatários . É o que preconiza textualmente o caput do art. 7º da LF:/r/r/n/n art. 7º - A verificação de créditos será realizada pelo administrador judicial (...) /r/r/n/nNo tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra./r/r/n/nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador atende aos parâmetros previstos em lei, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado./r/r/n/nAssim, considerando que a pretensão deduzida pelo requerente já recebeu reconhecimento por parte do Administrador Judicial, deve ser observada a sua falta de interesse de agir./r/r/n/nAnte o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito. /r/r/n/nConcedo a isenção integral de despesas processuais, na forma do art. 98, § 5º do CPC. Sem honorários./r/r/n/nPublique-se./r/r/n/nDê-se baixa e arquive-se diante da inexistência de interesse recursal.
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