Débora Vieira Freire
Débora Vieira Freire
Número da OAB:
OAB/SP 407890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Débora Vieira Freire possui 61 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
DÉBORA VIEIRA FREIRE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000486-63.2022.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Brena Augusta de Matos (Justiça Gratuita) - Apelada: Silvia Antoninha Volpe - Apelado: Juliano Volpe Aguerri - VISTOS. Fls. 569/571. Intime-se a autora/apelante para atender o solicitado pelo representante da D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Débora Vieira Freire (OAB: 407890/SP) - Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003196-39.2023.8.26.0400 (processo principal 1003298-78.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Oferta - B.G.S. - K.G.S. - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação juntada, no prazo legal. - ADV: TAMIRES RODRIGUES MENITI (OAB 409422/SP), DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003278-82.2025.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.G.S.M. - Manifeste-se a parte autora, sobre as pesquisas de fls. 47/62, informando dados necessários para expedição de ofício ao empregador, se o caso. - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500507-74.2025.8.26.0400 - Produção Antecipada da Prova - Estupro - I.S.B. - Ficam as partes cientificadas sobre o laudo juntado.Eventuais requerimentos que não se refiram ao objeto da audiência de depoimento especial deverão ser peticionados, devidamente instruídos, nos autos principais (inquérito policial ou ação penal, a depender da etapa pré ou processual). 5. Oportunamente (após realizadas as anotações e atos necessários no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada [SGDAU] [movimentação 61615] [histórico de partes: cód. 01]),arquivem-se os autos (arts. 176 a 181 das NJCGJ)."; - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000207-94.2012.8.26.0506 (554311/3) - Execução de Medida de Segurança - Tratamento Ambulatorial - Dario Hipolito Filho - Vistos. Cuida-se de medida de segurança de internação em que, constatada a cessação da periculosidade, foi determinada a desinternação condicional do paciente com a imposição de tratamento ambulatorial em 14/04/2020 e cumprimento de condições (fls. 31/32 e 439/441), sendo os autos remetidos a este juízo. O CAPS comunicou o abandono dos atendimentos (fl. 585). O Ministério Público requereu a intimação do paciente para apresentação de justificação, sob pena de restabelecimento da internação (fl. 588). A defesa requereu a intimação do paciente para justificar o descumprimento (fl. 595). Decido. É o caso de restabelecimento da internação. Vejamos. Dário foi processado como incurso no artigo 121, § 2°, II, cc art. 14, II, ambos do Código Penal (proc. n° 328/2011) e, ao final, foi absolvido impropriamente por ser considerado inimputável, sendo-lhe imposta medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (fls. 7/13). Após cumprir internação em hospital e realização avaliação de cessação de periculosidade (fls. 406411), em 14/04/2020, foi deferida a desinternação condicional do paciente mediante as seguintes condições: a) comprovar, em sessenta dias, a submissão ao tratamento indicado (acompanhamento em Tratamento Ambulatorial/CAPS-AD); b) comprovar, em sessenta dias, o exercício de ocupação lícita ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, c) comunicar ao Juízo, através do setor de fiscalização de albergados, semestralmente, suas ocupações; e d) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, e não mudar do território da Comarca sem prévia autorização judicial (fls. 31/32). Todavia, em 14/06/2022, o CAPS informou que Dário não compareceu à consulta agendada (fl. 467); novamente, em 08/09/2022, foi informado o não comparecimento (fl. 475), razão pela qual foi designada audiência de justificação (fl. 35 e 478), entretanto, Dario não foi encontrado no endereço informado (fl. 37 e 481). Foi deferido o pedido de concurso policial para sua localização (fl. 38 e 485). Posteriormente, em 09/05/2024, o CAPS informou que o paciente havia comparecido aos atendimentos (fls. 44). Entretanto, novamente, em 13/08/2024, o CAPS comunicou o abandono do tratamento pelo paciente, esclarecendo que o último comparecimento havia ocorrido em 04/04/2024 (fl. 585). Além disso, Dário não foi localizado após concurso policial (fl. 50). Em que pese a manifestação da defesa, resta comprovado que o descumprimento das condições impostas para desinternação condicional (fls. 31/33). Destaca-se que o paciente estava ciente das condições impostas, conforme fls. 442, tendo inclusive iniciado os atendimentos ambulatoriais junto ao CAPS. No entanto, além de abandonar o tratamento ambulatorial, o paciente não comprovou o exercício de ocupação lícita, não compareceu em juízo para informar sobre suas atividades e deixou de informar ao juízo a alteração de seu endereço (todas as condições impostas), bem como não justificou o descumprimento. Tais fatores indicam a persistência da periculosidade do paciente e a incompatibilidade da medida de tratamento ambulatorial. Assim, nos termos do art. 97, § 3°, do Código Penal, cc art. 184 da Lei de Execução Penal, restabeleço a medida de segurança de internação ao paciente DÁRIO HIPÓLITO FILHO. Expeça-se mandado de internação. Int. - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000631-13.2025.8.26.0660 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.M. - I.L.S.M. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze (15) dias, em réplica à contestação retro juntada. - ADV: ULISSES GIVAGO PEREIRA ZANCHETTA (OAB 268341/SP), DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001171-65.2025.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.M.N. - Para maior celeridade, informe a parte autora endereço eletrônico para encaminhamento do ofício determinado a fls. 49. - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
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