Débora Vieira Freire

Débora Vieira Freire

Número da OAB: OAB/SP 407890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Débora Vieira Freire possui 61 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TJMT
Nome: DÉBORA VIEIRA FREIRE

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) APELAçãO CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000486-63.2022.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Brena Augusta de Matos (Justiça Gratuita) - Apelada: Silvia Antoninha Volpe - Apelado: Juliano Volpe Aguerri - VISTOS. Fls. 569/571. Intime-se a autora/apelante para atender o solicitado pelo representante da D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Débora Vieira Freire (OAB: 407890/SP) - Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003196-39.2023.8.26.0400 (processo principal 1003298-78.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Oferta - B.G.S. - K.G.S. - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação juntada, no prazo legal. - ADV: TAMIRES RODRIGUES MENITI (OAB 409422/SP), DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003278-82.2025.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.G.S.M. - Manifeste-se a parte autora, sobre as pesquisas de fls. 47/62, informando dados necessários para expedição de ofício ao empregador, se o caso. - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500507-74.2025.8.26.0400 - Produção Antecipada da Prova - Estupro - I.S.B. - Ficam as partes cientificadas sobre o laudo juntado.Eventuais requerimentos que não se refiram ao objeto da audiência de depoimento especial deverão ser peticionados, devidamente instruídos, nos autos principais (inquérito policial ou ação penal, a depender da etapa pré ou processual). 5. Oportunamente (após realizadas as anotações e atos necessários no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada [SGDAU] [movimentação 61615] [histórico de partes: cód. 01]),arquivem-se os autos (arts. 176 a 181 das NJCGJ)."; - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000207-94.2012.8.26.0506 (554311/3) - Execução de Medida de Segurança - Tratamento Ambulatorial - Dario Hipolito Filho - Vistos. Cuida-se de medida de segurança de internação em que, constatada a cessação da periculosidade, foi determinada a desinternação condicional do paciente com a imposição de tratamento ambulatorial em 14/04/2020 e cumprimento de condições (fls. 31/32 e 439/441), sendo os autos remetidos a este juízo. O CAPS comunicou o abandono dos atendimentos (fl. 585). O Ministério Público requereu a intimação do paciente para apresentação de justificação, sob pena de restabelecimento da internação (fl. 588). A defesa requereu a intimação do paciente para justificar o descumprimento (fl. 595). Decido. É o caso de restabelecimento da internação. Vejamos. Dário foi processado como incurso no artigo 121, § 2°, II, cc art. 14, II, ambos do Código Penal (proc. n° 328/2011) e, ao final, foi absolvido impropriamente por ser considerado inimputável, sendo-lhe imposta medida de segurança consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (fls. 7/13). Após cumprir internação em hospital e realização avaliação de cessação de periculosidade (fls. 406411), em 14/04/2020, foi deferida a desinternação condicional do paciente mediante as seguintes condições: a) comprovar, em sessenta dias, a submissão ao tratamento indicado (acompanhamento em Tratamento Ambulatorial/CAPS-AD); b) comprovar, em sessenta dias, o exercício de ocupação lícita ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, c) comunicar ao Juízo, através do setor de fiscalização de albergados, semestralmente, suas ocupações; e d) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, e não mudar do território da Comarca sem prévia autorização judicial (fls. 31/32). Todavia, em 14/06/2022, o CAPS informou que Dário não compareceu à consulta agendada (fl. 467); novamente, em 08/09/2022, foi informado o não comparecimento (fl. 475), razão pela qual foi designada audiência de justificação (fl. 35 e 478), entretanto, Dario não foi encontrado no endereço informado (fl. 37 e 481). Foi deferido o pedido de concurso policial para sua localização (fl. 38 e 485). Posteriormente, em 09/05/2024, o CAPS informou que o paciente havia comparecido aos atendimentos (fls. 44). Entretanto, novamente, em 13/08/2024, o CAPS comunicou o abandono do tratamento pelo paciente, esclarecendo que o último comparecimento havia ocorrido em 04/04/2024 (fl. 585). Além disso, Dário não foi localizado após concurso policial (fl. 50). Em que pese a manifestação da defesa, resta comprovado que o descumprimento das condições impostas para desinternação condicional (fls. 31/33). Destaca-se que o paciente estava ciente das condições impostas, conforme fls. 442, tendo inclusive iniciado os atendimentos ambulatoriais junto ao CAPS. No entanto, além de abandonar o tratamento ambulatorial, o paciente não comprovou o exercício de ocupação lícita, não compareceu em juízo para informar sobre suas atividades e deixou de informar ao juízo a alteração de seu endereço (todas as condições impostas), bem como não justificou o descumprimento. Tais fatores indicam a persistência da periculosidade do paciente e a incompatibilidade da medida de tratamento ambulatorial. Assim, nos termos do art. 97, § 3°, do Código Penal, cc art. 184 da Lei de Execução Penal, restabeleço a medida de segurança de internação ao paciente DÁRIO HIPÓLITO FILHO. Expeça-se mandado de internação. Int. - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000631-13.2025.8.26.0660 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.M. - I.L.S.M. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze (15) dias, em réplica à contestação retro juntada. - ADV: ULISSES GIVAGO PEREIRA ZANCHETTA (OAB 268341/SP), DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001171-65.2025.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.M.N. - Para maior celeridade, informe a parte autora endereço eletrônico para encaminhamento do ofício determinado a fls. 49. - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou