Andre Luiz Azevedo Devitte
Andre Luiz Azevedo Devitte
Número da OAB:
OAB/SP 407788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Azevedo Devitte possui 272 comunicações processuais, em 186 processos únicos, com 84 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
186
Total de Intimações:
272
Tribunais:
TRF6, TJMG, TRT2, TST, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE
📅 Atividade Recente
84
Últimos 7 dias
193
Últimos 30 dias
272
Últimos 90 dias
272
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (85)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 272 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001631-29.2023.5.02.0501 AGRAVANTE: SPFIBER SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA. AGRAVADO: TATIANA RODRIGUES Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001631-29.2023.5.02.0501 AGRAVANTE: SPFIBER SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA. ADVOGADO: Dr. ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI ADVOGADO: Dr. JOSE LUIS MAZUQUELLI JUNIOR ADVOGADA: Dra. MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES ADVOGADA: Dra. JANAINA CARDIA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE AGRAVADO: TATIANA RODRIGUES ADVOGADO: Dr. MOACIR TERTULINO DA SILVA GPACV/wbs D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DO NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/10/2024 - Idf078ff9; recurso apresentado em 05/11/2024 - Id 20b08c4). Regular a representação processual (Id eb77af7). Há pedido de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 7º). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / MEMBRO DE CIPA O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto doacórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, deforma a possibilitar o confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades earestos articulados nas razões do recurso de revista. No caso, verifica-se que os trechos transcritos da decisãorecorrida não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito assentados noacórdão quanto ao tema impugnado. Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcriçãoparcial ou insuficiente, que não abranja todos os fundamentos fático-jurídicosadotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende àexigência do referido art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido é a firme jurisprudência do Tribunal Superior doTrabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: Ag-AIRR-100355-81.2019.5.01.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/10/2022; Ag-RRAg-114-11.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria HelenaMallmann, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-156-14.2019.5.06.0233, 3ª Turma, Relator MinistroMauricio Godinho Delgado, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-10500-35.2016.5.03.0171, 4ªTurma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 30/09/2022; Ag-ED-RR-2468-29.2016.5.22.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08/04/2022; AIRR-21015-79.2017.5.04.0232, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio BentesCorrea, DEJT 07/10/2022; Ag-RR-145600-22.2008.5.01.0001, 7ª Turma, Relator MinistroEvandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 23/09/2022; Ag-AIRR-20318-10.2015.5.04.0012, 8ªTurma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022. DENEGO seguimento. 2.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sobpena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foiobservado pela recorrente no aspecto, pois o excerto transcrito no tópico em examedas razões recursais não corresponde ao acórdão proferido nos presentes autos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DEREVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E13.467/2017. SEXTA PARTE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHOÀQUELE CONTIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. EXIGÊNCIA PREVISTANO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. A jurisprudênciadesta colenda Corte Superior é no sentido de que, após a vigênciada Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista somente serãoconhecidos se transcreverem o trecho da decisão regionalimpugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura depressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista.No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência dareferida lei, e a parte recorrente não cumpriu o requisito do artigo896, § 1º-A, I, da CLT, porque não transcreveu o trecho da decisãorecorrida que consubstancia a controvérsia que busca dirimir, massim trecho estranho ao contido na decisão regional. As alteraçõeslegislativas no aspecto constituem pressuposto de adequaçãoformal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência dessesrequisitos formais inviabiliza o conhecimento do apelo. Agravo deinstrumento conhecido e desprovido por fundamento diverso"(AIRR-10445-23.2020.5.15.0038, 3ª Turma, Relator MinistroAlexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Não obstante, o presente recurso não deve ser conhecido por deserto. Esta c. Corte tem o entendimento pacificado de que o benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente pode ser concedido mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando à mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Este é o teor do item II da Súmula nº 463, in verbis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Assim não comprovados, quando da interposição do presente recurso, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo e o respectivo preparo, exsurge a deserção do presente agravo de instrumento. Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento, ante sua deserção. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - SPFIBER SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001631-29.2023.5.02.0501 AGRAVANTE: SPFIBER SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA. AGRAVADO: TATIANA RODRIGUES Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001631-29.2023.5.02.0501 AGRAVANTE: SPFIBER SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA. ADVOGADO: Dr. ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI ADVOGADO: Dr. JOSE LUIS MAZUQUELLI JUNIOR ADVOGADA: Dra. MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES ADVOGADA: Dra. JANAINA CARDIA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE AGRAVADO: TATIANA RODRIGUES ADVOGADO: Dr. MOACIR TERTULINO DA SILVA GPACV/wbs D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DO NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/10/2024 - Idf078ff9; recurso apresentado em 05/11/2024 - Id 20b08c4). Regular a representação processual (Id eb77af7). Há pedido de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 7º). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / MEMBRO DE CIPA O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto doacórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, deforma a possibilitar o confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades earestos articulados nas razões do recurso de revista. No caso, verifica-se que os trechos transcritos da decisãorecorrida não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito assentados noacórdão quanto ao tema impugnado. Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcriçãoparcial ou insuficiente, que não abranja todos os fundamentos fático-jurídicosadotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende àexigência do referido art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido é a firme jurisprudência do Tribunal Superior doTrabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: Ag-AIRR-100355-81.2019.5.01.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/10/2022; Ag-RRAg-114-11.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria HelenaMallmann, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-156-14.2019.5.06.0233, 3ª Turma, Relator MinistroMauricio Godinho Delgado, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-10500-35.2016.5.03.0171, 4ªTurma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 30/09/2022; Ag-ED-RR-2468-29.2016.5.22.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08/04/2022; AIRR-21015-79.2017.5.04.0232, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio BentesCorrea, DEJT 07/10/2022; Ag-RR-145600-22.2008.5.01.0001, 7ª Turma, Relator MinistroEvandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 23/09/2022; Ag-AIRR-20318-10.2015.5.04.0012, 8ªTurma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022. DENEGO seguimento. 2.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sobpena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foiobservado pela recorrente no aspecto, pois o excerto transcrito no tópico em examedas razões recursais não corresponde ao acórdão proferido nos presentes autos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DEREVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E13.467/2017. SEXTA PARTE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHOÀQUELE CONTIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. EXIGÊNCIA PREVISTANO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. A jurisprudênciadesta colenda Corte Superior é no sentido de que, após a vigênciada Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista somente serãoconhecidos se transcreverem o trecho da decisão regionalimpugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura depressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista.No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência dareferida lei, e a parte recorrente não cumpriu o requisito do artigo896, § 1º-A, I, da CLT, porque não transcreveu o trecho da decisãorecorrida que consubstancia a controvérsia que busca dirimir, massim trecho estranho ao contido na decisão regional. As alteraçõeslegislativas no aspecto constituem pressuposto de adequaçãoformal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência dessesrequisitos formais inviabiliza o conhecimento do apelo. Agravo deinstrumento conhecido e desprovido por fundamento diverso"(AIRR-10445-23.2020.5.15.0038, 3ª Turma, Relator MinistroAlexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Não obstante, o presente recurso não deve ser conhecido por deserto. Esta c. Corte tem o entendimento pacificado de que o benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente pode ser concedido mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando à mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Este é o teor do item II da Súmula nº 463, in verbis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Assim não comprovados, quando da interposição do presente recurso, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo e o respectivo preparo, exsurge a deserção do presente agravo de instrumento. Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento, ante sua deserção. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA RODRIGUES
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 109ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0000827-50.2021.8.19.0008 Assunto: Reconhecimento / Dissolução / União Estável ou Concubinato / Família / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO 3 VARA FAMILIA Ação: 0000827-50.2021.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00566299 APELANTE: SIGILOSO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE OAB/SP-407788 APELADO: SIGILOSO ADVOGADO: FERNANDA ALMEIDA MATEUS DE MELO OAB/RJ-117721 Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004963-69.2024.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.G.G.L. - - T.A.G. - Cientifica-se a parte autora de que o Mandado de Averbação foi emitido e disponibilizado para impressão no Portal e-SAJ; podendo adotar as providências necessárias para encaminhamento. - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000367-23.2022.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANTONIO CARLOS SOUSA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE - SP407788 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Ciência às partes do retorno dos autos do TRF3. Providencie a Secretaria a conversão destes autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”, através da rotina própria do sistema da Justiça Federal. Observo que o benefício decorrente da decisão judicial foi implantado (NB 200.429.772-1, id. 263337369). Intime-se a representação judicial do INSS para que, em querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação na denominada “execução invertida”. Na hipótese de não ter interesse na execução invertida, tal fato deverá ser noticiado em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Caso, desde logo, a parte exequente não concorde com a “execução invertida” e apresente seu demonstrativo dos valores que entende devidos, intime-se a representação judicial do INSS na forma do artigo 535 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000484-19.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: MAXWELL DOS SANTOS RECLAMADO: J. FELIX COMERCIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ee0f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Vistos. Digam-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos. Intimem-se as partes. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXWELL DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000484-19.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: MAXWELL DOS SANTOS RECLAMADO: J. FELIX COMERCIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ee0f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Vistos. Digam-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos. Intimem-se as partes. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J. FELIX COMERCIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA