Andre Luiz Azevedo Devitte
Andre Luiz Azevedo Devitte
Número da OAB:
OAB/SP 407788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Azevedo Devitte possui 408 comunicações processuais, em 220 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF6, TST, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
220
Total de Intimações:
408
Tribunais:
TRF6, TST, TRF3, TRT15, TRT2, TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE
📅 Atividade Recente
96
Últimos 7 dias
265
Últimos 30 dias
408
Últimos 90 dias
408
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (119)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (79)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 408 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001822-51.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: CELIVAL DE JESUS MELO RECLAMADO: ANDREANI LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b6422 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o perito SERGIO DA SILVA GANANCIA JUNIOR junta sob ID. 2c50736 o laudo pericial. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. CAROLINA CAPPELLI DE CAMPOS, servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 10 de julho de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIVAL DE JESUS MELO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001547-18.2021.5.02.0042 RECLAMANTE: ERIKA FRANCO DE GODOI RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA Destinatário: ERIKA FRANCO DE GODOI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) ... Ciência do Alvará expedido - Id bf74c3b. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. HELDER LIBERO STASIAK DE MORAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA FRANCO DE GODOI
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000001-62.2020.5.02.0332 RECLAMANTE: GABRIEL CUGICOSKI RECLAMADO: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e1901 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de julho de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Vistos. Tendo em vista que o v. acórdão id. cd48707 manteve a sentença de extinção id. cf5743d, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CUGICOSKI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011508-19.2022.5.15.0069 AUTOR: ANDRIO VASSAO RÉU: JUMPER SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955531e proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante para retificar seus cálculos no prazo de 10 dias, pois equivocados quanto aos critérios de correção monetária e juros. Solicita-se que os cálculos sejam elaborados, preferencialmente, pelo sistema “PJe-Calc Cidadão”, cujo download pode ser realizado por meio do portal do TRT da 15ª Região pelo endereço eletrônico http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao. Sendo assim procedido, apurados os valores, o cálculo deverá ser juntado em formato PDF nos autos e, concomitantemente, ser o arquivo em formato PJC importado para o PJe., seguindo-se o seguinte roteiro: 1) No PjeCalc: acessar o processo e na aba de tarefas a esquerda, acessar "Operações" e após clicar em "Exportar", sendo gerado o arquivo solicitado. Este arquivo deverá ser salvo em uma pasta em seu computador (por favor não tente abri-lo, pois somente no PJeCalc isso é possível, podendo corromper o arquivo); 2) No PJe: selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Caso tenha dificuldade nesse procedimento, poderá enviar o arquivo PJC através do e-mail [email protected]. Para auxílio dos procedimentos seguem links dos tutoriais: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 e https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s Preencher os campos “credor” e “devedor” e se atentar que o cálculo deve estar com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. Solicita-se não alterar o nome do arquivo nem tentar abri-lo, pois pode corrompê-lo. Cumprido, à contadoria, para conferência. REGISTRO/SP, 08 de julho de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIO VASSAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000387-56.2024.5.02.0331 RECLAMANTE: JULIANO GOMES PINHEIRO RECLAMADO: BORKAR TAPETES AUTOMOTIVOS LTDA Destinatário: JULIANO GOMES PINHEIRO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de julho de 2025. SUYAN CRISTINA MALHADAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO GOMES PINHEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001727-64.2019.5.02.0087 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 2 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301262700000270311875?instancia=2
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001631-29.2023.5.02.0501 AGRAVANTE: SPFIBER SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA. AGRAVADO: TATIANA RODRIGUES Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001631-29.2023.5.02.0501 AGRAVANTE: SPFIBER SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA. ADVOGADO: Dr. ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI ADVOGADO: Dr. JOSE LUIS MAZUQUELLI JUNIOR ADVOGADA: Dra. MARIA CARLA ARAUJO RODRIGUES ADVOGADA: Dra. JANAINA CARDIA TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE AGRAVADO: TATIANA RODRIGUES ADVOGADO: Dr. MOACIR TERTULINO DA SILVA GPACV/wbs D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DO NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/10/2024 - Idf078ff9; recurso apresentado em 05/11/2024 - Id 20b08c4). Regular a representação processual (Id eb77af7). Há pedido de gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 7º). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / MEMBRO DE CIPA O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto doacórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, deforma a possibilitar o confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades earestos articulados nas razões do recurso de revista. No caso, verifica-se que os trechos transcritos da decisãorecorrida não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito assentados noacórdão quanto ao tema impugnado. Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcriçãoparcial ou insuficiente, que não abranja todos os fundamentos fático-jurídicosadotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende àexigência do referido art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido é a firme jurisprudência do Tribunal Superior doTrabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: Ag-AIRR-100355-81.2019.5.01.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/10/2022; Ag-RRAg-114-11.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria HelenaMallmann, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-156-14.2019.5.06.0233, 3ª Turma, Relator MinistroMauricio Godinho Delgado, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-10500-35.2016.5.03.0171, 4ªTurma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 30/09/2022; Ag-ED-RR-2468-29.2016.5.22.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08/04/2022; AIRR-21015-79.2017.5.04.0232, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio BentesCorrea, DEJT 07/10/2022; Ag-RR-145600-22.2008.5.01.0001, 7ª Turma, Relator MinistroEvandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 23/09/2022; Ag-AIRR-20318-10.2015.5.04.0012, 8ªTurma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022. DENEGO seguimento. 2.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sobpena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foiobservado pela recorrente no aspecto, pois o excerto transcrito no tópico em examedas razões recursais não corresponde ao acórdão proferido nos presentes autos. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DEREVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E13.467/2017. SEXTA PARTE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHOÀQUELE CONTIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. EXIGÊNCIA PREVISTANO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. A jurisprudênciadesta colenda Corte Superior é no sentido de que, após a vigênciada Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista somente serãoconhecidos se transcreverem o trecho da decisão regionalimpugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura depressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista.No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência dareferida lei, e a parte recorrente não cumpriu o requisito do artigo896, § 1º-A, I, da CLT, porque não transcreveu o trecho da decisãorecorrida que consubstancia a controvérsia que busca dirimir, massim trecho estranho ao contido na decisão regional. As alteraçõeslegislativas no aspecto constituem pressuposto de adequaçãoformal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência dessesrequisitos formais inviabiliza o conhecimento do apelo. Agravo deinstrumento conhecido e desprovido por fundamento diverso"(AIRR-10445-23.2020.5.15.0038, 3ª Turma, Relator MinistroAlexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/02/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Não obstante, o presente recurso não deve ser conhecido por deserto. Esta c. Corte tem o entendimento pacificado de que o benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente pode ser concedido mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando à mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Este é o teor do item II da Súmula nº 463, in verbis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Assim não comprovados, quando da interposição do presente recurso, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo e o respectivo preparo, exsurge a deserção do presente agravo de instrumento. Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento, ante sua deserção. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - SPFIBER SERVICOS DE IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA.