Andre Luiz Azevedo Devitte
Andre Luiz Azevedo Devitte
Número da OAB:
OAB/SP 407788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Azevedo Devitte possui 408 comunicações processuais, em 220 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
220
Total de Intimações:
408
Tribunais:
TJMG, TRT15, TST, TJRJ, TRT2, TRF6, TJSP, TRF3
Nome:
ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE
📅 Atividade Recente
96
Últimos 7 dias
265
Últimos 30 dias
408
Últimos 90 dias
408
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (119)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (79)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 408 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000870-49.2025.5.02.0332 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300206700000409723384?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1010726-63.2025.5.02.0000 distribuído para Seção Especializada em Dissídio Coletivo - SDC - Cadeira 1 na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300555500000270697387?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000870-49.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: CRISTIANO PEREIRA XAVIER RECLAMADO: AGIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83ca55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 11 de julho de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Vistos etc. A petição apresentada pelo autor não veio acompanhada de procuração, concedo ao autor o prazo de 15 dias dias para que efetue respectiva juntada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Por exigência do sistema e-gestão, que determina que todos os feitos sejam incluídos em pauta, designo audiência UNA por videoconferência , para o dia 08/08/2025 às 18:10 horas, FICANDO AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS PATRONOS DISPENSADOS DE COMPARECIMENTO. Após, venham conclusos para apreciação. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 13 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PEREIRA XAVIER
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005572-52.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - G.C.S. - Chamo o feito à ordem. Primeiro, servindo a presente decisão como ofício, cientifique-se o Cartório Distribuidor Local para que se atente aos exatos termos do Comunicado 435/2025. O processo de número 1005572-52.2024.8.26.0268 foi distribuído em 23/08/2024, ou seja, muito antes da implantação do eProc no Juizado Especial Cível Local. No mais, até a presente data não se tem notícia de desativação do SAJ conforme cronograma disponibilizado no site https://www.tjsp.jus.br/eproc. Assim, é o caso de aplicação do item 1 do referido comunicado e não do item 2 como indicado às fls. 105. No mais, revejo a decisão de fls. 100. A competência se fixa no momento da distribuição, não podendo o autor depois dela escolher o foro que melhor lhe convém sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural e da perpetuação da jurisdição (artigo 43 do CPC) . Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TUTELA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA FIXADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e o Juízo de Direito da 10ª Vara Cível ambos da Comarca de Ribeirão Preto em tutela cautelar, inicialmente distribuída para a Vara Comum e na qual, após o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita, o autor solicitou a remessa do feito ao Juizado Especial Cível local. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de remessa do feito ao Juizado Especial Cível após a negativa de justiça gratuita, considerando o princípio da perpetuatio jurisdictionis. III. Razões de Decidir 3. A competência é definida no momento da distribuição da demanda, conforme o princípio da perpetuatio jurisdictionis, visando à estabilização da competência e à observância do juiz natural. 4. A escolha do foro pelo autor limita-se ao momento da propositura da ação, não sendo cabível a redistribuição posterior para evitar o pagamento de custas judiciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. Tese de julgamento: "1. A competência é determinada no momento da distribuição da demanda e não pode ser alterada posteriormente após a negativa de justiça gratuita. 2. O princípio da perpetuatio jurisdictionis prevalece na fixação da competência." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 43(TJSP; Conflito de competência cível 0002963-10.2025.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Ribeirão Preto -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro: 27/01/2025) PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUÍZO COMUM. 1. Ação distribuída à 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente, com pedido de gratuidade de justiça. Indeferimento da gratuidade seguido de pedido da parte autora de redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível. Redistribuição deferida. 2. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juizado Especial Cível. 3. Competência que é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes modificações posteriores, salvo em casos de supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta (art. 43 do CPC). A redistribuição voluntária constitui infração aos princípios da perpetuatio jurisdictionis e do juiz natural. Inviável à parte escolher foro mais favorável após a fixação da competência. 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente, suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0046480-02.2024.8.26.0000; Relator (a):Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Vicente -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/01/2025; Data de Registro: 16/01/2025) Diga a parte requerente com o objetivo de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010865-70.2020.5.15.0121 AUTOR: MARCOS ANTONIO PASSOS DA SILVA RÉU: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7729a72 proferido nos autos. DESPACHO Comprove a reclamada o pagamento das RPV #id:b2367af, no prazo de 05 dias, sob pena de sequestro. SAO SEBASTIAO/SP, 10 de julho de 2025.dfa DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO PASSOS DA SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004040-19.2025.4.03.6183 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: AGENOR JOAO DEVITTE Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE - SP407788 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Parte autora deverá juntar aos autos relatório médico contemporâneo ao pedido administrativo objeto da lide, contendo data, código internacional de doenças (CID), assinatura e CRM do médico emissor legíveis. Prazo: 10 (dez) dias. Regularizado o feito, à Divisão de Perícias para o competente agendamento. No silêncio ou descumprimento, ainda que parcial, venham conclusos para extinção. Intime-se. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0101661-77.2021.4.03.6301 EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS CARRIEL RABELO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE - SP407788 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte exequente acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (ID nº 375940385 e anexos), no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, presumir-se-á CONCORDÂNCIA com os valores apresentados pela parte executada (INSS). Sem prejuízo, ante o disposto no artigo 100 da Constituição da República, bem como na Resolução n.º 458/2017-CJF/STJ, recentemente atualizada pela Resolução n.º 670/2020-CJF/STJ, a fim de incorporar os novos comandos da Resolução nº 303/2019-CNJ, CASO HAJA, INFORME A PARTE EXEQUENTE, no mesmo prazo, DE FORMA EXPLÍCITA, SE HÁ E QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES PERMITIDAS PELO ARTIGO 39 DA IN RFB 1500 de 29/10/2014 (importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública e contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). O SILÊNCIO implicará a AUSÊNCIA de deduções. Na ausência de concordância, a execução deverá ser feita nos moldes do Código de Processo Civil (artigos 534 e 535, CPC), permitindo à autarquia, vale dizer, ampla discussão sobre os valores pelos quais tenha intimada a se manifestar, pelo meio processual adequado, vale dizer, Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Nesse caso, deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, apresentar os cálculos que entenda devidos, REQUERENDO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. Saliento que os cálculos deverão estar de acordo com o § 1.º do art. 22 da Resolução CNJ n.º 303/2019, sendo obrigatória a separação e identificação, nos cálculos, dos juros simples e juros SELIC. Intime-se somente a parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.