Andre Luiz Azevedo Devitte
Andre Luiz Azevedo Devitte
Número da OAB:
OAB/SP 407788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Azevedo Devitte possui 272 comunicações processuais, em 186 processos únicos, com 84 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
186
Total de Intimações:
272
Tribunais:
TRF6, TJMG, TRT2, TST, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE
📅 Atividade Recente
84
Últimos 7 dias
193
Últimos 30 dias
272
Últimos 90 dias
272
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (85)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 272 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005572-52.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - G.C.S. - Chamo o feito à ordem. Primeiro, servindo a presente decisão como ofício, cientifique-se o Cartório Distribuidor Local para que se atente aos exatos termos do Comunicado 435/2025. O processo de número 1005572-52.2024.8.26.0268 foi distribuído em 23/08/2024, ou seja, muito antes da implantação do eProc no Juizado Especial Cível Local. No mais, até a presente data não se tem notícia de desativação do SAJ conforme cronograma disponibilizado no site https://www.tjsp.jus.br/eproc. Assim, é o caso de aplicação do item 1 do referido comunicado e não do item 2 como indicado às fls. 105. No mais, revejo a decisão de fls. 100. A competência se fixa no momento da distribuição, não podendo o autor depois dela escolher o foro que melhor lhe convém sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural e da perpetuação da jurisdição (artigo 43 do CPC) . Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TUTELA CAUTELAR. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA FIXADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e o Juízo de Direito da 10ª Vara Cível ambos da Comarca de Ribeirão Preto em tutela cautelar, inicialmente distribuída para a Vara Comum e na qual, após o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita, o autor solicitou a remessa do feito ao Juizado Especial Cível local. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de remessa do feito ao Juizado Especial Cível após a negativa de justiça gratuita, considerando o princípio da perpetuatio jurisdictionis. III. Razões de Decidir 3. A competência é definida no momento da distribuição da demanda, conforme o princípio da perpetuatio jurisdictionis, visando à estabilização da competência e à observância do juiz natural. 4. A escolha do foro pelo autor limita-se ao momento da propositura da ação, não sendo cabível a redistribuição posterior para evitar o pagamento de custas judiciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. Tese de julgamento: "1. A competência é determinada no momento da distribuição da demanda e não pode ser alterada posteriormente após a negativa de justiça gratuita. 2. O princípio da perpetuatio jurisdictionis prevalece na fixação da competência." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 43(TJSP; Conflito de competência cível 0002963-10.2025.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Ribeirão Preto -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 27/01/2025; Data de Registro: 27/01/2025) PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUÍZO COMUM. 1. Ação distribuída à 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente, com pedido de gratuidade de justiça. Indeferimento da gratuidade seguido de pedido da parte autora de redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível. Redistribuição deferida. 2. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juizado Especial Cível. 3. Competência que é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes modificações posteriores, salvo em casos de supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta (art. 43 do CPC). A redistribuição voluntária constitui infração aos princípios da perpetuatio jurisdictionis e do juiz natural. Inviável à parte escolher foro mais favorável após a fixação da competência. 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente, suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0046480-02.2024.8.26.0000; Relator (a):Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Vicente -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/01/2025; Data de Registro: 16/01/2025) Diga a parte requerente com o objetivo de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007598-23.2024.8.26.0268 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mercia Aline de Oliveira Cintra - Oscar Soares Godinho Filho - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por MÉRCIA ALINE DE OLIVEIRA CINTRA em face de OSCAR SOARES GODINHO FILHO, para DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação e renovações automáticas celebrado entre as partes (fls. 12/14), DETERMINANDO o imediato despejo da parte ré OSCAR SOARES GODINHO FILHO do imóvel situado na cidade de Juquitiba/SP, na avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 125, Centro, bem como CONDENANDO a ré ao pagamento dos alugueres, multa contratual e dos encargos que venceram até a efetiva desocupação, conforme cálculo de fls. 09/10, tudo devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP e acrescido de juros de mora ao mês, contados dos respectivos vencimentos. Expeça-se IMEDIATAMENTE MANDADO DE DESPEJO FORÇADO, retirando do imóvel a parte ré e ou demais ocupantes, caso ainda não tenha desocupado o imóvel. Se houver recurso contra a presente, quanto à ordem de desocupação do bem, este será recebido no efeito meramente devolutivo. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, devidamente atualizado. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001822-51.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: CELIVAL DE JESUS MELO RECLAMADO: ANDREANI LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b6422 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o perito SERGIO DA SILVA GANANCIA JUNIOR junta sob ID. 2c50736 o laudo pericial. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. CAROLINA CAPPELLI DE CAMPOS, servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 10 de julho de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREANI LOGISTICA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001822-51.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: CELIVAL DE JESUS MELO RECLAMADO: ANDREANI LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b6422 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o perito SERGIO DA SILVA GANANCIA JUNIOR junta sob ID. 2c50736 o laudo pericial. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. CAROLINA CAPPELLI DE CAMPOS, servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 10 de julho de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIVAL DE JESUS MELO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001547-18.2021.5.02.0042 RECLAMANTE: ERIKA FRANCO DE GODOI RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA Destinatário: ERIKA FRANCO DE GODOI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) ... Ciência do Alvará expedido - Id bf74c3b. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. HELDER LIBERO STASIAK DE MORAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA FRANCO DE GODOI
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000001-62.2020.5.02.0332 RECLAMANTE: GABRIEL CUGICOSKI RECLAMADO: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7e1901 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de julho de 2025. CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES Vistos. Tendo em vista que o v. acórdão id. cd48707 manteve a sentença de extinção id. cf5743d, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CUGICOSKI
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002354-79.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.V.B.O. - - V.B.F. - Comprove a autora, documentalmente, sua atual endereço, no prazo de 10 dias. Após, vista ao MP e conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
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