Cleberson Alves De Albuquerque
Cleberson Alves De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SP 407712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleberson Alves De Albuquerque possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501599-21.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.A.B. - Vistos. 1. Com razão a Defesa, visto que houve um erro na análise do processo anteriormente, sendo entendido que o Indiciado possuía insuficiência renal. Dessa forma, torno sem efeito o despacho de fl. 84. Comunique-se à unidade prisional e às Coordenadorias oficiadas. 2. MANTENHO a prisão preventiva. Conforme bem exposto pelo Ministério Público, não houve comprovação que o Indiciado é o único responsável pelos cuidados do pai. Ainda, verifico que o autuado quebrou a confiança que foi depositada pela Justiça Criminal, ao descumprir medidas protetivas de urgência fixadas em seu desfavor. A violação das medidas protetivas demonstra o risco a integridade física e psíquica da ofendida, e a intervenção estatal se afigura necessária para garantia da ordem pública. Importante registrar, ainda, que eventual arguição de que as circunstâncias judiciais são favoráveis não é o bastante para impor o restabelecimento imediato da liberdade. É que o Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis (STJ, HC nº 0287288-7, Rel. Min. Moura Ribeiro, Dje. 11/12/2013). Dessa forma, reitero os motivos expostos na decisão de fls. 45-47 e mantenho a prisão preventiva. Anote-se esta data como última reavaliação. 3. Em relação ao crime previsto no art. 147-A do CP, diante da manifestação do Ministério Público de fls. 96/97, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal. 4. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP e não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia. 5. O Com. CG 36/2025, item 8, determina a verificação pela serventia se o cadastro de pessoas (indiciado/réu) está corretamente preenchido, principalmente em relação à inserção do CPF/MF, tendo em vista que a higidez dos dados é essencial para o BNMP 3.0 do CNJ. Caso a peça previamente gerada no portal do BNMP 3.0 esteja faltando o CPF, a z. serventia deverá providenciar a regularização (Com. CG 36/2025, item 5), pois gera-se inconsistências no "status" da pessoa no portal (Com. CG 26/2025, item 10.1). 6. Expeça-se mandado de citação do Réu dos termos da denúncia. 7. Considerando que já há Defesa constituída, INTIME-SE a Defesa para apresentar resposta à acusação, na forma dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta à acusação deverá indicar a qualificação completa de eventuais testemunhas e se manifestar sobre as coisas que entende devam permanecer apreendidas e quais devem ser desde logo liberadas, ainda que somente após serem periciados (art. 508, NSCGJ), bem como se manifestar sobre eventual oposição à audiência telepresencial, sendo que o silêncio será entendido como não oposição. 8. Defiro a decretação de sigilo do nome da vítima (art. 17-A da LMP). 9. Ciência ao Ministério Público. Int. e dil. - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005231-45.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paulo Roberto dos Santos Felix - Manifestar-se acerca do AR referente ao envio de carta de citação ao requerido que retornou negativa com a informação "não procurado", "ao remetente", prazo de 15 dias. - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000624-96.2025.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes IMPETRANTE: ARA LAWALL AUGUSTO CURADOR: MARCOS SANTOS AUGUSTO Advogados do(a) IMPETRANTE: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE - SP407712, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I - CEAB/DJ/SRI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ARA LAWALL AUGUSTO em face do GERENTE DA CENTRAL REGIONAL DE ANALISE DE BENEFICIO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I, para que a autoridade coatora seja compelida a cumprir a decisão emanada do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, mediante a implantação do benefício assistencial à pessoa com deficiência. Narra a parte impetrante que requereu administrativamente o benefício assistencial NB 87/714.470.589-0, o qual foi negado pelo INSS, razão pela qual interpôs recurso administrativo, ao qual foi dado provimento em 17/02/2025. Todavia, até a data do ajuizamento, o benefício não havia sido implantado pela autoridade coatora. Determinada a emenda à inicial (ID 363611635), a parte autora se manifestou no ID 363706934. A decisão de ID 364293212 deferiu os benefícios da justiça gratuita e postergou a apreciação da liminar para a sentença. Notificada, a autoridade coatora prestou informações no ID 364559901. Manifestação do MPF no ID 373413988. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. No caso vertente, a parte impetrante obteve a concessão de benefício assistencial em sede recursal, tendo sido o acórdão encaminhado para cumprimento em 19/02/2025 (ID 364559904), sem notícia de implantação até o presente momento. Do cotejo dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999 e do § 5º do artigo 41-A da Lei nº 8.213/1991, conclui-se que a autarquia previdenciária teria o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para análise e conclusão do pedido. Em decisão proferida pelo C. STF nos autos do RE 1171152, ficou acordado que os prazos da Autarquia, em geral, não devem ultrapassar 90 (noventa) dias. Dessa forma, muito embora seja de conhecimento público o acúmulo de pedidos feitos em face do INSS, fere o princípio da razoabilidade o fato de que até a presente data o impetrado não tenha apreciado o pleito do(a) beneficiário(a), mediante a implantação do benefício concedido em sede recursal. Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA e DEFIRO A LIMINAR para determinar que o impetrado proceda ao cumprimento do acórdão proferido no processo de recurso nº 44236.579363/2024-61, mediante a implantação do benefício NB 87/714.470.589-0, no prazo ADICIONAL E IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias. Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento da liminar, quer por ofício, quer por meio de rotina própria no sistema PJe. Custas na forma da lei. Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001691-45.2019.5.02.0435 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b635f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos. O bloqueio realizado quita integralmente o valor das contribuições previdenciárias e honorários, conforme planilha de #id:fb888c4. Intime-se a reclamada para os fins previstos no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo, do saldo disponível na conta n.2800128907381-3 a 6, saldo: R$27.376,30, transfira-se a União o valor de R$22.876,30 por conta de contribuições previdenciárias. Libere-se ao perito engenheiro o valor de R$2.000,00 e ao perito contábil o de R$2.500,00. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001691-45.2019.5.02.0435 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: SINALRONDA-SINALIZACAO VIARIA E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b635f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo Juliana M. Pioltine Téc. Judiciário DESPACHO Vistos. O bloqueio realizado quita integralmente o valor das contribuições previdenciárias e honorários, conforme planilha de #id:fb888c4. Intime-se a reclamada para os fins previstos no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo, do saldo disponível na conta n.2800128907381-3 a 6, saldo: R$27.376,30, transfira-se a União o valor de R$22.876,30 por conta de contribuições previdenciárias. Libere-se ao perito engenheiro o valor de R$2.000,00 e ao perito contábil o de R$2.500,00. Liberados os valores ficará extinta a execução, arquivando-se, nesta hipótese, definitivamente os autos. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006417-06.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Costa de Macedo - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção: junte documentos que comprovem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, quais sejam, última declaração de imposto de renda (ou comprovante de sua não entrega junto à Receita Federal), extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, faturas de cartões de créditos (se existentes) e, se o caso, comprovantes de recebimentos de salário/benefício previdenciário, todos dos últimos três meses, bem como cópia da carteira de trabalho (CTPS) DIGITAL atualizada; junte comprovante de endereço atualizado e em seu nome (ou acompanhado de declaração do titular do comprovante, com firma reconhecida por semelhança, ou acompanhado de documento de identificação com foto do declarante). - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006417-06.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Costa de Macedo - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção: junte documentos que comprovem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, quais sejam, última declaração de imposto de renda (ou comprovante de sua não entrega junto à Receita Federal), extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, faturas de cartões de créditos (se existentes) e, se o caso, comprovantes de recebimentos de salário/benefício previdenciário, todos dos últimos três meses, bem como cópia da carteira de trabalho (CTPS) DIGITAL atualizada; junte comprovante de endereço atualizado e em seu nome (ou acompanhado de declaração do titular do comprovante, com firma reconhecida por semelhança, ou acompanhado de documento de identificação com foto do declarante). - ADV: CLEBERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 407712/SP)
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