Aguinaldo Italo Dos Santos Alcantara

Aguinaldo Italo Dos Santos Alcantara

Número da OAB: OAB/SP 407130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aguinaldo Italo Dos Santos Alcantara possui 106 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRT7, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 106
Tribunais: TRT15, TRT7, TJSP, TJMG, TRT3, TJMS, TRT19, TJRJ
Nome: AGUINALDO ITALO DOS SANTOS ALCANTARA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) AGRAVO DE PETIçãO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000270-19.2024.8.26.0696 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Foro de Ouroeste - Apelante: C. R. S. J. - Apelado: D. V. de M. - Nos termos dos arts. 1.011 e 1.012 do novo CPC, recebo o presente recurso de apelação (fls. 100/113), tempestivamente interposto e preparado (fls. 140/142), em ambos os efeitos. Houve oposição ao julgamento virtual (fls. 138). Int. São Paulo, 3 de junho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Aguinaldo Ítalo dos Santos Alcantara (OAB: 407130/SP) - Wesley de Oliveira de Melo (OAB: 391418/SP) - Douglas de Pieri (OAB: 289702/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500685-42.2024.8.26.0696 (apensado ao processo 1500684-57.2024.8.26.0696) - Termo Circunstanciado - Receptação - RAÍSSA EDUARDA DOS SANTOS REZENDE - Vistos. Fls. 81 (manifestação ministerial): Ciente. Conforme já denotado em petição de fls. 43/44, apreciado à fls. 46, aguarde-se pelo integral cumprimento do Acordo de Não Persecução penal homologado às fls. 64/66. Certificando-se o cumprimento, ou eventual descumprimento, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0106063-55.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Foro de Ouroeste - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Antonio Gonçalves de Deus - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVANTE SE INSURGE EM FACE DA DECISÃO QUE APLICOU MULTA COMINATÓRIA E FIXOU PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IRRESIGNAÇÃO NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. A MATÉRIA CONCERNENTE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A OBRIGAÇÃO DE FAZER JÁ FOI OBJETO DE DECISÃO DESTA TURMA RECURSAL, A QUAL TRANSITOU EM JULGADO. AINDA SE ASSIM NÃO FOSSE, HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO GERENTE DE AGÊNCIA BANCÁRIA DA RÉ. MULTA COMINATÓRIA BEM APLICADA E COM PRAZO DE CUMPRIMENTO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO REITERADAMENTE DESCUMPRIDA PELA AGRAVANTE, A QUAL, AO INVÉS DE CESSAR OS DESCONTOS EM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, APENAS REALIZOU A MIGRAÇÃO DO CONTRATO PARA OUTRO BANCO, O QUAL INTEGRA SEU GRUPO ECONÔMICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER DE FÁCIL CUMPRIMENTO E DA FAINA DIÁRIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPORTAMENTO DA RÉ QUE ATENTA CONTRA A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Aguinaldo Ítalo dos Santos Alcantara (OAB: 407130/SP) - Vanessa Carvalho Figueira Viana (OAB: 454532/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000524-55.2025.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - - P.H.P.S. - Vistos. 1. Providencie a parte autora a emenda à inicial para o fim de: 1.1. Reapresentação da petição inicial com indicação da qualificação completa da parte requerida, na forma prevista no artigo 319, inciso II, do CPC (Art. 319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu, observado os §§1º e 3º do referido dispositivo); 1.2. Juntada de comprovante de domicílio atualizado (um dos últimos 3 meses) em nome da representante legal dos menores. Caso não possua comprovante em seu nome, deverá juntar comprovante de endereço atualizado acompanhado de declaração que ateste sua residência, sob as penas da Lei, feita pela pessoa constante no comprovante; 1.3. Verifica-se que há pedidos cumulados (alimentos, guarda e visitas) e considerando que a titular da ação de guarda é a genitora, adite-se a inicial, para a inclusão também da genitora do autor no polo ativo da ação, com observância ao disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502645-03.2023.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - GUSTAVO FINOTELLO CARMO - Por meio deste ato ordinatório, na forma do art. 152, VI, c/c art. 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Jales nos termos da Portaria nº 2/2024, em seu artigo 31-A, fica determinado: 1. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2. Atualize-se o histórico de partes do sentenciado. 3. Considerando que para condenações ao cumprimento de pena corporal em regime semiaberto sem substituição por restritiva de direitos e com trânsito em julgado a partir do dia 12 de setembro de 2022, deverá ser verificado se o réu está em liberdade ou preso, de acordo com o Comunicado CG nº 67/2025, providencie-se o necessário. Em seguida, se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se então à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. Registre-se que o juízo da execução, ao receber a guia de recolhimento, deverá verificar com a Secretaria da Administração Penitenciária se há vaga em estabelecimento penal adequado. Porém, se o sentenciado estiver preso por outro processo, ficam mantidos os regramentos existentes quando da edição da Resolução CNJ nº 474/2022, bem como, do Comunicado CG nº 67/2025, com expedição de mandado de prisão e da guia de recolhimento. 4. Encaminhe-se cópia da Sentença e do Acórdão à vítima, se for o caso. 5. Caso se verifique a apreensão de armas, objetos ou veículos sem a respectiva destinação, nos termos do art. 520 das NSCGJ, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das deliberações pertinentes. 6. Considerando que nos termos do Provimento CG Nº 05/2022, não mais compete ao juízo de conhecimento a cobrança da multa cumulativamente aplicada, com base nos artigos 479 e 480, ambos das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença para execução de pena de multa, (modelo "505791 - Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime"), abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público (utilizando-se do ato ordinatório "505790 - Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal"). 7. Outrossim, intime-se o condenado para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das NSCGJ (o pagamento deverá ser realizado sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado). Transcorrido o prazo acima referido sem pagamento, expeça-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca, ficando desde ja deferido, caso não conste dos autos, para que a serventia proceda à pesquisa junto ao sistema Infojud o número do CPF do(a) réu(ré). 8. Após, concluídas as diligências acima, a serventia deverá certificar sua realização e enviar os autos conclusos com o agrupador "Arquivamento", diretamente à fila de Despachos. Jales, 09 de junho de 2025. Eu, ___, Ana Beatriz Minto Guisso, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: JULIANA BATISTA SOARES MARTHA (OAB 325669/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
  7. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aguinaldo Ítalo dos Santos Alcantara (OAB 407130/SP) Processo 0001511-85.2012.8.12.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. C. S. L. - 1) Defiro o pedido realizado às fls. 108/109. Intime-se o réu Augusto Cesar Silva Leonez pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo procurador ou manifeste a necessidade de assistência pela Defensoria Pública Estadual. 2) Sendo constituído novo patrono, habilite-se nos autos. 3) Decorrido o prazo acima mencionado sem constituição de novo advogado, desde já, nomeio a Defensoria Pública atuante perante este juízo para realizar a defesa do denunciado. 4) Após, prossiga-se, conforme determinado às fls. 38/39.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500324-35.2018.8.26.0696 (apensado ao processo 0001404-11.2018.8.26.0696) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANGELICA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO e outros - Samuel Felix dos Santos - - RODRIGO DE SOUZA - - Willy Santana Santos - - RAFAEL ANTONIO LUCATE DA SILVA e outros - Vistos. 1) Fls. 3856/3857 e fls.3858 (certidões de cartório): Ciente. Trata-se de análise da situação prisional do réu WELTON MARTINS FARIA no que tange ao mandado de prisão preventiva expedido nestes autos. Conforme certidões de cartório retro, verifica-se a necessidade de regularização do mandado de prisão de nº 1500324-35.2018.8.26.0696.01.0007-08, expedido às fls. 1025/1026 em desfavor do acusado. De acordo com o certificado pela serventia, a persecução penal em face de Welton foi objeto de desmembramento, prosseguindo nos autos nº 0002019-98.2018.8.26.0696, e naqueles autos, o réu foi condenado, com a situação executória de sua pena devidamente definida, inclusive com a expedição de contramandado de prisão e, posteriormente, de mandado de prisão em regime aberto, que foi devidamente cumprido, dando ensejo à correspondente execução penal (nº 0000098-65.2022.8.26.0696). Desse modo, o mandado de prisão preventiva expedido nestes autos perdeu seu objeto, uma vez que a situação cautelar do réu foi superada pela condenação e pelo início da execução da pena nos autos desmembrados. Ato contínuo, a serventia certificou que, em virtude do cumprimento de um mandado de prisão expedido em processo e comarca diversos em 13/05/2025, o sistema BNMP 3.0, por sua sistemática, alterou automaticamente o status do mandado destes autos para "cumprido". Tal fato, contudo, não supre a necessidade de regularização formal da peça, que deve ser baixada por meio do documento judicial apropriado, a fim de evitar duplicidade e inconsistências nos registros criminais. A situação fática e processual exposta demonstra que o mandado de prisão expedido nestes autos não mais subsiste, seja pela superveniência de título condenatório em feito desmembrado, seja pela completa ausência de contemporaneidade dos motivos que outrora justificaram a segregação cautelar. A regularização dos mandados de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é medida que se impõe para a correta administração da justiça e para garantir a segurança jurídica, evitando-se a manutenção indevida de ordens prisionais que já perderam sua eficácia. A alteração automática do status para "cumprido", decorrente de ato em processo diverso, apenas reforça a necessidade de se expedir o contramandado ou alvará correspondente para a devida baixa no sistema. Nesse contexto, a expedição de alvará de soltura é a medida adequada para formalizar a baixa do referido mandado de prisão, sem, contudo, interferir na situação prisional do réu decorrente de outros processos. Ante o exposto, a fim de regularizar o mandado de prisão n° 1500324-35.2018.8.26.0696.01.0007-08, expedido nestes autos, DETERMINO a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor de WELTON MARTINS FARIA, qualificado nos autos. Deverá constar expressamente no alvará que sua expedição se refere exclusiva e unicamente ao mandado de prisão expedido no bojo do processo nº 1500324-35.2018.8.26.0696, da Vara Única da Comarca de Ouroeste/SP, para fins de baixa e regularização, devendo-se observar a normativa de não cumprimento caso o beneficiário esteja preso por força de outra ordem judicial. Expeça a serventia o necessário para comunicação e cumprimento, procedendo à respectiva baixa no sistema BNMP 3.0. 2) No mais, reporto-me à decisão de fls.3797/3798. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. - ADV: SUELY VIGETA (OAB 246062/SP), SUELY VIGETA (OAB 246062/SP), KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP), SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), MARIA EDUARDA MARTINS NICOLETI (OAB 460399/SP)
Anterior Página 6 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou