Aguinaldo Ítalo Dos Santos Alcantara
Aguinaldo Ítalo Dos Santos Alcantara
Número da OAB:
OAB/SP 407130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aguinaldo Ítalo Dos Santos Alcantara possui 80 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJMG, TJMS, TJSP, TJRJ, TRT19, TRT15
Nome:
AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000446-61.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.S.C. - N.C.G. e outro - Vistos. 1. Fl. 44 (pedido de habilitação): Defiro. Cadastre-se o procurador da parte requerida N.C.G. no SAJ. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo fixado no calendário processual. Intime-se. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000224-23.2019.8.26.0696 (processo principal 1000772-65.2018.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sirlei Fátima Doimo - Donizeti Machado de Araújo - Vistos. Preliminarmente, cumpre advertir a parte requerente acerca da necessidade de observância do princípio da especificidade e adequação dos pedidos de pesquisa patrimonial, conforme orientação consolidada na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Constata-se que na petição de fl. 313/328 um pedido de busca de forma indiscriminada e genérica, sem demonstrar o devido zelo em pesquisar qual a funcionalidade específica de cada sistema requerido, bem como sua pertinência territorial e material para o caso concreto. Tal conduta contraria o princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC/2015) e o dever de lealdade processual (art. 77, I do CPC/2015), impondo ao advogado e à parte o ônus de formular pedidos fundamentados e específicos. Tal circunstância fica evidenciada quando o executado requer buscas em sistemas inadequados, desatualizados ou cujas diligências já foram realizadas nos autos. Exemplifica essa situação o pedido de busca de dados através do Sistema CASAN, específico do Estado de Santa Catarina e sem abrangência no território paulista, onde tramita a presente execução. Idêntica inadequação verifica-se no pedido de consulta ao Sistema RISC, que não possui cadastro no CNJ. Por fim, mostra-se desnecessário o pedido de inclusão no SERASA, diligência já efetivada pela serventia às fls. 24. Sem prejuízo, passo a análise dos demais requerimentos: Penhora e Avaliação de Bens INDEFIRO o pedido de nova penhora e avaliação de bens do executado, uma vez que tal diligência já foi deferida anteriormente e realizada sem êxito, conforme se verifica às fls. 295, tratando-se portanto de repetição desnecessária de atos processuais já praticados. Suspensão da CNH e Passaporte MANTENHO o indeferimento de fls. 188/191 e de fl. 146/147 quanto à suspensão da CNH e passaporte. A suspensão destes documentos constitui medida de caráter excepcional que pode comprometer direitos fundamentais à locomoção e ao trabalho, devendo observar rigoroso juízo de proporcionalidade. No caso concreto, considerando o valor da dívida e as circunstâncias pessoais do executado, a medida revela-se desproporcional. Inclusão em Cadastros de Proteção ao Crédito INDEFIRO o pedido de inclusão em cadastros de inadimplentes, posto que tal inclusão já foi efetivada, conforme fls. 24 e 155. - ADV: FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000950-26.2021.8.26.0696 (processo principal 1000116-06.2021.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Clovis Henrique Pereira - R.A.S.C. - S.G.A. e outros - Vistos. Conforme se extrai dos autos, as partes celebraram acordo judicial homologado em 23/08/2024, estabelecendo o pagamento do valor de R$ 30.294,00, tendo como garantia da avença o veículo Astra Sedan Advantage 2.0 placa EBY3G88. Nos termos do acordo, a executada dispunha do prazo de 60 dias para efetuar a venda do veículo, sendo que o valor apurado deveria ser repassado integralmente ao exequente. Estabeleceu-se, ainda, multa de 20% sobre o valor do acordo em caso de descumprimento. Decorrido o prazo avençado, a executada não procedeu à entrega voluntária do bem nem ao cumprimento da obrigação, ensejando o pedido e deferimento da remoção do mencionado veículo. O descumprimento de acordo homologado judicialmente enseja o prosseguimento da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 922 CPC. A alegação da executada de que o veículo permanece como garantia não afasta o descumprimento contratual, uma vez que a obrigação era de venda do bem e repasse integral do valor ao exequente ou ainda a entrega voltuntária do veículo, fato este não ocorrodo. O não cumprimento espontâneo da avença, dentro do prazo estabelecido, caracteriza mora ex re, fazendo incidir a penalidade contratual. A planilha de débito atualizada apresentada às fls. 338/340 demonstra que o valor da multa, devidamente corrigido, perfaz o montante de R$ 7.586,10, valor sobre o qual o cumprimento de sentença deve prosseguir. Ressalte-se que as penhoras anteriormente deferidas sobre os imóveis de propriedade da executada (matrículas nº 5.469 e 3.963 do SRI de Estrela D'Oeste) devem ser mantidas, uma vez que o descumprimento do acordo não afasta a necessidade de garantia da execução, sendo medida que se impõe para assegurar a efetividade do processo executivo. - ADV: TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004538-69.2024.8.26.0297 (processo principal 1001423-23.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G.T. - G.M.M. - Vistos. 1- O pedido para reconhecimento de nulidade absoluta da declaração c.c. divisão amigável de partilhas de bens, relacionado ao bem imóvel descrito na matrícula de n.º 46.029, do CRIA de Jales/SP, não poderá ser objeto de apreciação em sede de cumprimento de sentença, a considerar que ainda não houve solução da sobrepartilha requerida nos autos principais de n.º 1001423-23.2024.8.26.0297, não havendo título judicial passível de execução. Desta feita, deixo de apreciar os pedidos correlacionados ao imóvel descrito na matrícula de n.º 46.029, do CRIA de Jales/SP. 2- Em face do que acima exposto, considerando que ainda não houve solução nos autos principais com relação ao imóvel em questão, determino que qualquer ato expropriatório correlacionado ao imóvel deverá ser suspenso, até decisão em contrário, sem prejuízo da penhora deferida às fls. 46/47, a qual permanecerá produzindo os seus efeitos legais. 3- Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito. Prazo, para tanto, de 15 dias. 4- No caso de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 5- Oportunamente, tornem conclusos os autos. Intime-se. Jales, 10 de julho de 2025. - ADV: AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001381-23.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.C.C. - - M.C.C. - J.P.C. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOYCE MUNIZ ORIVALDO MUNHOZ (OAB 492967/SP), JOYCE MUNIZ ORIVALDO MUNHOZ (OAB 492967/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000950-26.2021.8.26.0696 (processo principal 1000116-06.2021.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Clovis Henrique Pereira - R.A.S.C. - S.G.A. e outros - Fica a terceira interessada Sueli INTIMADA para que, tome ciência acerca da decisão de fls. 328/329, cujo teor segue transcrito: Vistos. 1) Cumpra a exequente a decisão de fl. 311, juntando planilha de débito atualizada, contem, "especificamente o valor deduzido com a adjudicação do veículo" e informe os meios de constrição com os quais pretende satisfazer seu crédito. Prazo 15 dias sob pena de suspensão do feito, com fundamento do artigo 921, III do CPC. 2) Pedido de cancelamento das restrições do veículo GM/ASTRA Sedan Advantage 2.0 MPFI 8v Flexpower 4p, ano 2008/2009, placa EBY3G88. Defiro, providencie a serventia através do sistema Renajud. 3) 314/ 327: Penhora no rosto dos autos Cadastre-se no SAJ os dados da terceira interessada e seu procurador. Anote-se ainda no cadastro do processo e averbe-se a penhora "no rosto dos autos". Tarje-se os autos. Ciência às partes: Dados da penhora: Juízo de origem: Juizado Especial Cível da Comarca de Estrela d Oeste SP Processo: 1000626-63.2022.8.26.0185 Exequente: Suely Gonçalves de Araújo. Valor da Execução/Penhora: R$ 44.655,17. Sem prejuízo, servirá esta decisão como ofício ao juízo de origem, comunicando tratar-se de Cumprimento de Sentença em andamento desde 2021, e os bens penhorados já foram adjudicados, conforme decisão homologatória de fl. 288. Cabe a parte interessada protocolar a presente decisão nos autos acima mencionado. No mais, aguarde-se a exequente cumprir a decisão anterior. Intime-se. Ouroeste, 30 de junho de 2025. - ADV: TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP), AGUINALDO ÍTALO DOS SANTOS ALCANTARA (OAB 407130/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011405-03.2024.5.15.0017 AUTOR: ALINE MARQUES PIRES RÉU: FRIGORIFICO ELDORADO RIOPRETENSE - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17db864 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se o depósito/extrato bancário de Id a9bec2a à sra. perita FABIANA DE PAULA LARA ALVES RIBEIRO. Tendo em vista a quitação do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE MARQUES PIRES
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