Maico Ferreira Bispo
Maico Ferreira Bispo
Número da OAB:
OAB/SP 406906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maico Ferreira Bispo possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
MAICO FERREIRA BISPO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003339-57.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elis Regina Moreira Branco - Claro S/A - - Elite Cell - Comercio e Manutençao de Celulares Ltda - Vistos. Expeça-se MLE referente ao valor incontroverso depositado nas folhas 201, observando-se o formulário de folhas 221. Eventual valor remanescente deverá ser discutido nos autos de cumprimento de sentença em apenso (0001717-52.2024.8.26.0084). Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIA ROBERTA VEIGA (OAB 135584/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MAICO FERREIRA BISPO (OAB 406906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001087-46.2024.8.26.0229 (processo principal 1003778-55.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Jhonatan de Paula Lima - Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, para a análise do requerimento das pesquisas deverá o exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 15 dias. SISBAJUD - 3 UFESPs (Ordem reiterada 30 dias) Valor relativo a cada CPF - CNPJ pesquisado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Para o calculo, multiplicar o total de UFESP pelo valor da UFESP vigente no ano, a ser consultado no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoObservem os advogados o cadastramento da petição correta, utilizando os códigos e nomenclatura dos respetivos dos serviços solicitados, a fim de viabilizar uma análise mais rápida aos pedidos, evitando-se o cadastramento de petição genérica. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MAICO FERREIRA BISPO (OAB 406906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036071-98.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição - Elite Cell - Comercio e Manutençao de Celulares Ltda - 1. Vista à parte autora para apresentação de réplica, em 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem provas, justificando-as. 3. Para apreciação de eventual pedido de gratuidade formulado na contestação, deverá a parte solicitante, em 15 (quinze) dias, apresentar cópia integral das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal ou, em caso de isenção, deverá declarar que é isenta e apresentar cópia dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, ciente de que a não apresentação dos documentos poderá implicar no indeferimento. As informações econômico-financeiras deverão ser juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". - ADV: MAICO FERREIRA BISPO (OAB 406906/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001934-83.2021.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.F. e outro - R.A.F.S. - Vistos. I- Tendo em vista que o réu está representado por patrono nomeado pela Defensoria Pública (fls. 83), RECONSIDERO o primeiro parágrafo da decisão de fls. 119, e DEFIRO ao réu os benefícios da gratuidade. Anote-se. II- Em face do item anterior, a cobrança das despesas processuais e honorários de sucumbência devidos pelo réu ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. III- Haja vista o trânsito em julgado às fls. 148, expeça-se a serventia a certidão de honorários ao patrono nomeado às fls. 83, conforme determinado às fls. 142. IV- Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: MÔNICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 416872/SP), MÔNICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 416872/SP), MAICO FERREIRA BISPO (OAB 406906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001087-46.2024.8.26.0229 (processo principal 1003778-55.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Jhonatan de Paula Lima - Vistos. Para intimação do executado, fora expedida a carta de fls. 85, observando que a referida carta foi encaminhada ao endereço informado nos autos principais. Sendo assim, nos termos do art. 274 § único do Código de Processo Civil, a intimação de fls. 85 deve ser considerada válida. Ante o exposto, dou o executado por intimado. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, bem como apresente a planilha de débito atualizada. Intime-se. - ADV: MAICO FERREIRA BISPO (OAB 406906/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003119-57.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Euller Machado do Pinho - Premium Multimarcas – José Roberto Dutra Júnior Me. - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Trata-se de ação de rescisão contratual, a qual foi julgada PROCEDENTE EM PARTE para 1) declarar rescindido o contrato de compra e venda de veículo, firmado entre o autor e a requerida Premium Multimarcas Ltda e, em consequência, declarar a rescisão do contrato de financiamento firmado entre o autor e o requerido Banco Bradesco Financiamentos S.A.; 2) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução dos valores pagos pelo autor, em razão dos contratos rescindidos, devidamente corrigidos desde cada desembolso e cumulado com juros de mora desde a citação; e 3) condenar as demandadas a pagar ao demandante os danos morais suportados na quantia de R$8.000,00 (oito mil reais). Em grau de recurso, a E. Superior Instância negou provimento à apelação. Trânsito em julgado em 09.05.2025. Intime-se a parte vencedora para que se manifeste-se em termos de prosseguimento, observando que, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento da sentença tramitará em formato digital. Para o cadastro, o peticionário deverá, através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente e, após o término da fase satisfativa, o arquivamento se tornará definitivo. Caso não haja requerimento para início do cumprimento da sentença em 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: MAICO FERREIRA BISPO (OAB 406906/SP), LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LENILSON TAKATO DA SILVA (OAB 454238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003119-57.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Euller Machado do Pinho - Premium Multimarcas – José Roberto Dutra Júnior Me. - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Trata-se de ação de rescisão contratual, a qual foi julgada PROCEDENTE EM PARTE para 1) declarar rescindido o contrato de compra e venda de veículo, firmado entre o autor e a requerida Premium Multimarcas Ltda e, em consequência, declarar a rescisão do contrato de financiamento firmado entre o autor e o requerido Banco Bradesco Financiamentos S.A.; 2) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução dos valores pagos pelo autor, em razão dos contratos rescindidos, devidamente corrigidos desde cada desembolso e cumulado com juros de mora desde a citação; e 3) condenar as demandadas a pagar ao demandante os danos morais suportados na quantia de R$8.000,00 (oito mil reais). Em grau de recurso, a E. Superior Instância negou provimento à apelação. Trânsito em julgado em 09.05.2025. Intime-se a parte vencedora para que se manifeste-se em termos de prosseguimento, observando que, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento da sentença tramitará em formato digital. Para o cadastro, o peticionário deverá, através do portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente e, após o término da fase satisfativa, o arquivamento se tornará definitivo. Caso não haja requerimento para início do cumprimento da sentença em 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: MAICO FERREIRA BISPO (OAB 406906/SP), LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LENILSON TAKATO DA SILVA (OAB 454238/SP)
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