Marcelo Ducatti Marquez De Andrade

Marcelo Ducatti Marquez De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 406073

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010212-25.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Roberta Soares Gomes - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por ROBERTA SOARES GOMES contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de declarar a nulidade dos lançamentos totais, devendo ocorrer tributação somente no que eventualmente exceder ao teto (R$70.000,00) dos IPVA's dos anos de 2022 e 2023, relacionado ao(s) veículo(s) especificado(s) na inicial de propriedade da parte autora. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP), JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010212-25.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Roberta Soares Gomes - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por ROBERTA SOARES GOMES contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de declarar a nulidade dos lançamentos totais, devendo ocorrer tributação somente no que eventualmente exceder ao teto (R$70.000,00) dos IPVA's dos anos de 2022 e 2023, relacionado ao(s) veículo(s) especificado(s) na inicial de propriedade da parte autora. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP), JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003390-83.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gustavo Gonçalves Guedes - Banco Original S/A - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por Gustavo Gonçalves Guedes em face de Banco Original S/A. Preliminarmente, rejeito a defesa processual atinente à inépcia da petição inicial, já que esta traz narrativa clara e suficiente dos fatos que, em tese, constituem o direito da parte autora, dos quais decorre logicamente o pedido, de modo a viabilizar a ampla defesa da parte demandada. Ademais, os documentos indispensáveis à propositura da ação são aqueles relacionados à verificação da presença das condições da ação e não à comprovação do direito da parte autora, questão esta que diz respeito ao mérito da demanda. Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades a serem reconhecidas ou vícios a serem sanados, declaro o feito saneado. São questões de fato controvertidas, sobre as quais recairá a atividade probatória: a) validade jurídica da cédula de crédito bancário (fls. 136/142); b) autenticidade da assinatura eletrônica aposta no instrumento objeto da lide; c) existência/possibilidade de fraude/falha no processo automatizado da assinatura eletrônica disponibilizado pela parte requerida; d) a configuração do dano moral. Para elucidação dos pontos controvertidos da demanda, defiro a produção de prova pericial especializada em tecnologia da informação, a fim de apurar a falsidade, fraude ou invalidade da assinatura eletrônica contida no contrato digital objeto da lide, e nomeio como perita judicial Bruna Janine Guilherme Fontão, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso. Fixo, desde logo, honorários periciais definitivos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Nos termos do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, em se tratando de impugnação da autenticidade da assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, vez que negada a autoria da assinatura no contrato pela parte requerente, na forma do entendimento definido no Tema Repetitivo nº 1061, do STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." Portanto, deverá a parte requerida efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da publicação da presente decisão no DJE, sob pena de preclusão. Caso houver a comprovação do depósito dos honorários periciais, providencie a Serventia a intimação do(a) perito(a) via Portal de Auxiliares da Justiça para que manifeste sua concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, e, em caso de anuência, designe local, data e hora para início dos trabalhos, intimando-se as partes nos termos do art. 474 do CPC, devendo observar-se ainda o disposto no §2º do art. 466 do mesmo diploma. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais não serão intimados pelo Juízo, ficando as partes encarregadas de providenciar a intimação de seus respectivos assistentes. Se o(a) perito(a) necessitar de informações ou documentos que estejam em poder da parte ou em repartição pública deverá apresentar petição em Juízo, da qual as partes serão intimadas pelo DJE. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo e esclarecido eventuais quesitos complementares, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais em favor do(a) perito(a), intimando-o(a) a juntar o respectivo formulário com os dados bancários, devidamente preenchido, bem como intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a juntada de seus pareceres técnicos. Oportunamente, após a juntada do laudo e manifestação das partes acerca dessa prova, será analisada a necessidade de produção de prova oral para a solução dos pontos controvertidos. Intime-se. - ADV: MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000568-24.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Marcelo Ducatti Marquez de Andrade - Processo número de ordem: 2025/000170. Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P. I. C. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP), MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000620-90.2025.8.26.0210 (processo principal 1002093-31.2024.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Rosa Helena de Morais Prado - Vistos. Declaro-me impedido, nos termos do art. 144, III, do CPC, porquanto o patrono da exequente, Dr. Marcelo, é parente colateral de segundo grau deste magistrado, bem como suspeito, de acordo com o art. 145, I, do CPC, pois o patrono Dr. Jose Antonio é amigo íntimo deste signatário. Nesta data, prestei informações ao Conselho Superior da Magistratura, nos termos do Provimento nº 1.870/2011. Aguarde-se ulterior designação de magistrado em substituição e, ato contínuo, promova-se a respectiva redistribuição. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP), MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001557-47.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1004670-41.2015.8.26.0066) (processo principal 1004670-41.2015.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Intervenção em Estado / Município - Fernanda Catani Costa - DIRETORA REGIONAL DA SAÚDE DE BARRETOS - SP. DRS V e outro - Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". - ADV: MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR (OAB 231922/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007381-04.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alice Ines Patricio - CENAP - Associação Santo Antonio - Nota de Cartório: "Diante dos autos baixados do Egrégio Tribunal de Justiça, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s) o início da fase de Execução de Sentença no prazo de 05 dias, devendo apresentar a memória discriminada do cálculo do débito. O(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) providenciar o cadastramento da petição como "Cumprimento de Sentença", na forma Digital. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo até eventual provocação". - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP), MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP), JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008624-80.2024.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elisangela Martins - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULO ADQUIRIDO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MESMO APÓS VALORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO BEM. A SENTENÇA FOI MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR SE A VALORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VEÍCULO USADO IMPEDE A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A VALORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO VEÍCULO NÃO OBSTA O DIREITO À ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, QUE DEVE SER APRECIADA EM CADA EXERCÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.4. O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO NÃO É AUTOMÁTICO EM EXERCÍCIOS SUCESSIVOS, DEVENDO SER ANALISADO ANUALMENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A VALORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VEÍCULO NÃO IMPEDE A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 2. A ISENÇÃO DEVE SER ANALISADA ANUALMENTE, CONFORME REQUISITOS LEGAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N.º 9.099/95, ART. 38, 46, 55; LEI ESTADUAL Nº 13.296/2008, ART. 13-A; LEI ESTADUAL Nº 17.473/2021; CONVÊNIO Nº 38/2012 DO CONFAZ.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1014756-78.2023.8.26.0361, REL. BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, J. 12.05.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001972-18.2023.8.26.0572, REL. GUSTAVO SANTINI TEODORO, J. 02.07.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Ducatti Marquez de Andrade (OAB: 406073/SP) - Jose Antonio Pires Martins (OAB: 372027/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003401-49.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando de Castro Farias - Morgana Camote - Ciência às partes acerca da juntada do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento (negado seguimento/provimento), em conformidade com o disposto no art. 1.277 das NSCGJ. - ADV: JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP), MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP), AHMED NURDINI DABIAN (OAB 441751/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010189-16.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria do Carmo Muniz - André Luis Vedovato Junior - - Mapfre Seguros Gerais S/A - NOTA DO CARTÓRIO [Art. 196, XXVIII, NSCGJ]: Manifestem-se a(s) parte(s), apresentando suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após o prazo, com ou sem a devida manifestação, os presentes autos subirão ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV: SALOMÃO ZATITI NETO (OAB 215665/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP), JOSE ANTONIO PIRES MARTINS (OAB 372027/SP)
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