Giovanni Matheus De Oliveira
Giovanni Matheus De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 405909
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanni Matheus De Oliveira possui 122 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJDFT, TRT2, TJRS e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJDFT, TRT2, TJRS, TJPA, TJPE, TJMA, TJBA, TJGO, TRF3, TJSP, TJRJ, TJES, TJMG, TJCE, TJAL
Nome:
GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
APELAçãO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063876-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lavinia Araujo Salvador - - Jessica Emili Araujo Santos - Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos. Para evitar qualquer alegação de nulidade futura (art. 279,CPC), RENOVE-SE a vista ao MP sobre a decisão de fl. 429. Após, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE LEONARDO HADDAD NAKHOUL (OAB 410300/SP), GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 405909/SP), GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 405909/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VICTORIA CICERA DOS SANTOS (OAB 483420/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811608-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. A. S. S. Advogado do(a) AUTOR: RAISA MARIA TELES GURJAO - MA11298 REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogados do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS - MA5881, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, THAIS HELEN BORGES MENDES - MA17365 Advogados do(a) REU: GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA - SP405909, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A DECISÃO ICARO ANDRÉ SOARES SODRE, representado por sua genitora, Ingrid Brito Soares Sodré, ajuizou a presente Ação e Obrigação de Fazer em face de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e AFFIZ ADMINISTRADORA DE BENEFICISO LTDA, todo qualificados nos autos. A parte autora, requer liminarmente a suspensão do cancelamento do plano e determinar que as Rés autorizem e custeiem integralmente o tratamento multidisciplinar nas clínicas indicadas. A tutela de urgência foi inicialmente indeferida por este Juízo (ID 87059433), sob o fundamento de que houve a devida comunicação prévia e oferta de alternativa para migração de plano. Em sede de Agravo de Instrumento (Acórdão de ID 109848728), por meio da qual se determinou à Ré HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA a garantia da continuidade das terapias multidisciplinares prescritas ao Autor. A parte autora tem peticionado reiteradamente nos autos, informando o descumprimento contumaz da decisão judicial, o que levou este Juízo a determinar o bloqueio de valores para assegurar o custeio do tratamento (Decisão ID 125251067). Contudo, conforme se extrai das certidões de ID 128995835 e 144658924, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em desfavor da Ré restaram infrutíferas, não sendo encontrado saldo nas contas pesquisadas. A parte autora, por sua vez, indicou novos CNPJs (ID 132415127), e, mesmo após nova ordem de bloqueio (ID 135022572), a medida se mostrou, mais uma vez, inócua para garantir o resultado prático da demanda. O cenário que se desenha é de manifesta ineficácia das medidas coercitivas patrimoniais adotadas até o momento. A obrigação de fazer, de natureza essencial por tutelar o direito à saúde de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não pode ser substituída indefinidamente por uma sanção pecuniária que, na prática, não se consegue executar. O processo não pode ser um fim em si mesmo. O princípio da efetividade da tutela jurisdicional (art. 139, IV, do CPC) impõe ao magistrado o dever de adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de suas decisões, especialmente quando está em jogo o melhor interesse do menor e a dignidade da pessoa humana. Assim, esgotada, por ora, a via da coerção patrimonial, e diante da urgência que o caso requer, faz-se necessário buscar um meio alternativo que assegure o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da Ré, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, por meio de seus advogados, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, indique, de forma objetiva e comprovada, clínicas ou prestadores de serviço devidamente credenciados em sua rede e localizados nesta comarca, que sejam plenamente aptos a fornecer, de maneira integral e imediata, o tratamento multidisciplinar prescrito ao Autor, nos exatos moldes do que foi determinado no Acórdão de ID 109848728. Advirto a Ré que o descumprimento desta determinação no prazo assinalado implicará na majoração da multa diária já fixada e na apuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC). Após a indicação pela Ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as opções apresentadas, informando sua escolha para imediato início do tratamento. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. São Luís, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805098-55.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA DOS SANTOS CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: HILDA DOS SANTOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 1. Fl. 111: Intime-se a parte autora para que junte os comprovantes de pagamento das mensalidades pendentes. 2. Fl. 112: traga a parte autora planilha atualizada do valor que pretende executar. SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2205474-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI; Foro Central Cível; 10ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Decisão; 0059384-79.2023.8.26.0100; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Agravado: Daniele Cristine Parducci Misael; Advogado: Giovanni Matheus de Oliveira (OAB: 405909/SP); Advogado: Jose Leonardo Haddad Nakhoul (OAB: 410300/SP); Agravado: Gabriel Parducci Ferreira (Menor(es) representado(s)); Advogado: Giovanni Matheus de Oliveira (OAB: 405909/SP); Advogado: Jose Leonardo Haddad Nakhoul (OAB: 410300/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0813790-59.2023.8.10.0001 EMBARGANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogados(as): GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA - SP405909-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS - MA5881-A,FERNANDO VINICIUS REZENDE LINHARES - MA26120-A, JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA - MA17662-A, MARCO ANDRE VILLAS BOAS SANTOS - MA5291-A, MARIA SOFIA SILVA CUBA - MA28204, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, THAIS HELEN BORGES MENDES - MA17365-A. EMBARGADO: I. P. B. D. S. A. Advogado: WIRAJANE BARROS DE SANTANA - MA8004-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos termos e fundamentos dos Embargos de Declaração opostos (artigo 1.023, §2º do CPC; e artigo 666 do RITJMA). Após o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0059384-79.2023.8.26.0100 (processo principal 1120660-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Gabriel Parducci Ferreira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo exequente em face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Atenda a executada a cota ministerial, item 3, em 15 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 405909/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090943-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.G.C. - A.S.J. - VISTOS. Fls. 268/270, 274/276: Como já consignado na decisão de fl. 254, considerando que os fatos narrados em desfavor da genitora são graves agressões e maus tratos aos petizes , não se revela prudente, ao menos por ora, o deferimento das medidas pleiteadas às fls. 268/270, com exceção da possibilidade de regime de convivência por meio de videochamadas. Destarte, intime-se o requerido para que indique, no prazo de 15 dias, a rotina e os horários dos petizes que melhor se adequem à medida postulada pela autora, ressaltando-se que o eventual deferimento de visitas virtuais não obriga os infantes a estabelecerem contato com a genitora, caso não seja de sua vontade, respeitando-se sempre o melhor interesse da criança. No mais, sem prejuízo do quanto acima determinado, acolho o parecer ministerial de fl. 280, anotando-se que as visitas presenciais deverão ser realizadas por intermédio do CEVAT. Por fim, aguarde-se a realização dos estudos técnicos. Intimem-se. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP), JOSE LEONARDO HADDAD NAKHOUL (OAB 410300/SP), GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 405909/SP)
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