Bruno Batista

Bruno Batista

Número da OAB: OAB/SP 405781

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSC, TRF3, TJSP
Nome: BRUNO BATISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001799-08.2023.4.03.6324 / CECON-São José do Rio Preto AUTOR: ISAQUE SAMUEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO BATISTA - SP405781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, ficam as partes intimadas da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17/07/2025, às 13:30 horas, a ser realizada remotamente pela Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, através de videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams. Salienta-se a necessidade de participação do autor (a) na audiência juntamente com seu advogado, em observância aos artigos 2º e 20 da Lei 9.099/95. Dúvidas quanto à audiência de conciliação poderão ser dirimidas pelo e-mail da CECON de São José do Rio Preto: sjrpre-sapc@trf3.jus.br SãO JOSé DO RIO PRETO, 27 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003289-14.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Clara Maria Garcia Borges - Vistos. 1. Inicialmente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora junte comprovante de residência atualizado em seu nome. Caso não possua, deverá coligir declaração do titular da fatura na qual afirme, sob as penas da lei, que o autor ali reside. Tal declaração deverá vir acompanhada com o documento de identificação pessoal do declarante. 2. No mais, considerando que a parte autora propôs a presente ação visando à declaração de nulidade do contrato nº 16945331, tratando-se, portanto, de negócio jurídico específico e por ser comum o ajuizamento de diversas ações, em curto espaço de tempo e com o mesmo instrumento genérico de procuração, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual e apresentar novo instrumento de mandato com poderes específicos, sob pena de extinção. Nesse sentido: Justiça gratuita Revogado na sentença o benefício da justiça gratuita deferido à autora Descabimento Autora que demonstrou a sua situação de hipossuficiência Inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do atual CPC - Restabelecido o benefício da justiça gratuita à autora Sentença reformada nesse ponto. Petição inicial Indeferimento Determinado, no início do processo, que a autora regularizasse a sua representação processual, apresentando procuração recente e com poderes específicos para atuar na ação proposta - Cabimento Poder geral de cautela que autoriza o juiz a exigir a apresentação de procuração com poderes específicos - Determinação pautada nos Comunicados CG nº 29/2016 e 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça - Medida necessária para coibir fraude na propositura de ações judiciais Determinação não atendida Decreto de extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 76, § 1º, I, do atual CPC, que deve persistir - Apelo da autora provido em parte (Apelação Cível 1064126-72.2019.8.26.0100; Relator: Desembargador José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2021; Data de Registro: 16/07/2021) [grifou-se]. 3. Sem prejuízo, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de comprovante de renda mensal atual de todos as fontes de renda, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de renda entregue à Receita Federal do Brasil. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003292-66.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Clara Maria Garcia Borges - Vistos. Não há repetição se considerarmos esta ação e a de nº 1003289-14.2025.8.26.0400, já que ambas tratam de contratos distintos. Assim, distribua-se livremente. Int. - ADV: BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003293-51.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Clara Maria Garcia Borges - Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito, danos morais e tutela de urgência. Dispõe o Artigo 286 do Código de Processo Civil: "Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento. Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor." Analisando os autos do processo n° 1003291-81.2025.8.26.0400, não se verifica a ocorrência de conexão ou continência, tampouco risco de prolação de decisões conflitantes, pois a causa de pedir é diversa, além de inexistir identidade nos contratos. Ante o exposto, inexistindo conexão e/ou motivo para distribuição direcionada, DETERMINO o retorno do presente feito ao Distribuidor Judicial local para que proceda à livre distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Int. - ADV: BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003291-81.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Clara Maria Garcia Borges - Vistos. 1. A procuração outorgada pela parte autora (fls.15) confere ao Advogado poderes genéricos, para "propor contra quem de direito as ações competentes". Dispõe o artigo 654, §1º, do Código Civil que: "Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.§ 1oO instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.". Estabelece ainda o artigo 692 do Código Civil que: "O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código". Aliás, o artigo 104 do Código Civil condiciona para a validade do negócio jurídico que o mesmo tenha objeto lícito, possível, "determinado ou determinável". Ocorre que não houve indicação da finalidade da procuração juntada aos autos. A procuração apenas indica o termo "propor contra quem de direito as ações competentes". Verifico que não foi indicada qual ação seria ajuizada e contra quem seria proposta a demanda. A procuração juntada aos autos, da forma como apresentada, serviria, por exemplo, não apenas para a propositura de ação indenizatória, mas também, por exemplo, para ação de divórcio, embargos em execução fiscal, entre tantas outras medidas. Ou seja, não é possível determinar o objeto da procuração, nem também identificar o seu objetivo e extensão dos poderes conferidos. Em assim sendo, face à disposição expressa dos artigos 104, 654 e 692, do Código Civil vigente, atentando-se para a imposição legal de indicação do objeto da procuração outorgada e da extensão dos poderes, entendo, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, de rigor a regularização da representação processual. Assim, deverá a parte autora regularizar a representação processual, juntando nos autos procuração com poderes específicos à propositura da presente demanda, com indicação do objeto da demanda e da parte demandada, no prazo de quinze (15) dias. Nesse sentido: Apelação Cível. Compromisso de venda e compra - Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito por ausência de regularização da representação processual - Juízo que determinou a intimação pessoal do autor para apresentação de procuração com os dados da demanda e firma reconhecida - Circunstâncias do caso que justificam a determinação - Instrumento de procuração acostado a inicial antigo e usado em diversas outras demandas - Ausência de um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do recurso - Manutenção da R. Sentença. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1007954-40.2019.8.26.0576; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020) REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - Determinação para juntada de procuração com poderes específicos não atendida - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem julgamento do mérito - Insurgência da autora - Não acolhimento - Necessidade de nova procuração, porquanto a apresentada consta poderes genéricos - Inexistência de impedimento quanto ao cumprimento da determinação imposta pelo juízo - Comando judicial baseado no Comunicado CG nº 02/2017 - Ademais, inteligência d disposto no art. 139, III do CPC em razão do abundante número de ações temerárias que assolam o Poder Judiciário - Extinção que deve ser mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1021887-51.2022.8.26.0196; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -p3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2023; Data de Registro: 02/08/2023). "APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - DEFERIMENTO TÁCITO OU IMPLÍCITO - I - Sentença de extinção, sem julgamento de mérito - Apelo da autora - II - Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária formulado na petição inicial - Diante da existência de omissão, entende-se que tal benesse já havia sido deferida pelo MM. Juiz "a quo", ainda que de forma implícita ou tácita - Magistrado que determinou a citação do réu, sem qualquer ressalva - A omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita - Deferimento implícito reconhecido e confirmado por este E. Tribunal de Justiça - Precedentes do C.STJ e do E. TJSP - Apelo conhecido". "JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - INÉRCIA - Devidamente intimada, para o fim de juntar, aos autos, procuração com poderes específicos para o ajuizamento desta ação, quedou-se inerte a parte autora - Cautela na condução de feitos que encontra respaldo no Comunicado CG nº 02/2017 - Providência simples a ser tomada, pela parte autora, a fim de evitar a extinção do feito, sem julgamento de mérito - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Apelo improvido". "ÔNUS - SUCUMBÊNCIA - Sucumbente, deverá a autora arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios dos patronos do réu, fixados em R$5.511,73, nos termos do art. 85, caput, §§8º e 8º-A, do NCPC, observada a gratuidade de justiça a ela concedida - Observância das teses fixadas pelo C. STJ no Tema 1.076 - Precedentes deste E. TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Apelo improvido". (TJSP; Apelação Cível 1027408-74.2022.8.26.0196; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) Agravo de Instrumento - Ação declaratória de inexigibilidade c.c danos morais - Determinação feita ao autor para providenciar a juntada de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida - Viabilidade da determinação - Comando judicial baseado no Comunicado n. 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJSP - Inteligência, ademais, do artigo 139, inciso III, do CPC, em razão do abundante número de ações temerárias que assolam o Poder Judiciário - Decisão mantida- Insurgência do agravante pleiteando a assistência judiciária gratuita que não comporta conhecimento, eis que ainda não apreciado pelo juízo a quo - Recurso não conhecido em parte, improvido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198024-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jandira -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023) 2. No silêncio, retornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial (CPC, artigos 76, § 1º, I; 104 e 485, IV). 3. Em relação ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela(s) parte(s) autora(s), é preciso lembrar o disposto no §2 do Art.99 do Código de Processo Civil: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Analisando o(s) documento(s) juntado(s), entendo que os benefícios da justiça gratuita não podem ser concedidos à(s) parte(s) autora(s) nesse contexto processual/probatório, valendo destacar o seguinte: (a) não foram juntados os principais documentos que poderiam comprovar a suposta situação de miserabilidade (Exemplos: declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos mensais, extrato do benefício previdenciário, certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis - CRI e DETRAN); (b) a constituição de Advogado (no contexto relatado, não se aplica a disposição do §4º, do Art.99, do CPC. Nesse sentido: Finalmente impende anotar que tem sido comum o expediente, que aqui se vislumbra. A parte, procurando evitar o desembolso de numerário, no transcorrer do processo, requer o benefício da assistência judiciária, o que lhe é fácil fazer, visto que basta declarar a impossibilidade financeira. Busca, assim, isentar-se do 3 pagamento das custas processuais, as quais, certamente, não devem ser suportadas, sem necessidade, pelo Estado e, em última instância, pelo contribuinte. Tal banalização do instituto jurídico da gratuidade processual, de grande utilidade para viabilizar o acesso à justiça dos menos afortunados, é inadmissível e deve ser amplamente coibida. O que se vê é um sério desvio de finalidade, que cabe ao Juiz reprimir por meio de seu poder-dever de fiscalização, imposto pelo art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura (TJ/SP; Rel. Des. Itamar Gaino; j.08/02/10; agravo 990.10.043106-4). Assim, concedo o prazo de 15 dias, contado da publicação desta decisão, para a efetiva comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita (juntando documentos), podendo, no mesmo prazo, desistir do pedido e comprovar o recolhimento das despesas processuais (Taxa judiciária: 1,5% do valor da causa - R$222,86 - recolhimento a ser feito na guia DARE-SP - cód.230-6; Despesas para citação via Portal Eletrônico: valor de R$ 32,75 - recolhimento a ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ - cód.121-0). 4. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006189-25.2024.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joaquim Valente (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - AUTOR QUE ALEGA NÃO TER CONTRATADO O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (RMC) - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA A ADESÃO DO REQUERENTE AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, BEM COMO AOS DESCONTOS EFETUADOS EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, TENDO REALIZADO COMPRAS E USUFRUÍDO DO DINHEIRO MUTUADO - AJUSTE VÁLIDO - CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE, COM TODOS OS ELEMENTOS DE VALIDAÇÃO JURÍDICA, ALÉM DA ASSINATURA DIGITAL, DATA, HORA, IP/TERMINAL, GEOLOCALIZAÇÃO E FOTO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Batista (OAB: 405781/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006189-25.2024.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joaquim Valente (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - AUTOR QUE ALEGA NÃO TER CONTRATADO O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (RMC) - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA A ADESÃO DO REQUERENTE AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, BEM COMO AOS DESCONTOS EFETUADOS EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, TENDO REALIZADO COMPRAS E USUFRUÍDO DO DINHEIRO MUTUADO - AJUSTE VÁLIDO - CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE, COM TODOS OS ELEMENTOS DE VALIDAÇÃO JURÍDICA, ALÉM DA ASSINATURA DIGITAL, DATA, HORA, IP/TERMINAL, GEOLOCALIZAÇÃO E FOTO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Batista (OAB: 405781/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008979-26.2024.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Artur Bernardo Argona (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - APELAÇÃO DO AUTOR -  CARTÃO DE CRÉDITO RCC - NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE APRESENTA INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO NA VIA DIGITAL - IMPUGNAÇÃO DO AUTOR À AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA SEM DAR OPORTUNIDADE À MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA NECESSIDADE DE PROVAS ADICIONAIS - EM QUE PESE O RESULTADO DA AÇÃO FAVORÁVEL AO RÉU, A POSTURA DO JUÍZO A QUO CEIFOU DE AMBOS OS LITIGANTES O DIREITO DE PRODUZIR PROVAS - NEGATIVA DO AUTOR ATRIBUI AO RÉU O ÔNUS DE PROVAR A VALIDADE DO INSTRUMENTO QUE RETRATA O NEGÓCIO JURÍDICO, TAMBÉM EM FACE DO TEOR DO TEMA REPETITIVO Nº 1061, STJ - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - RECURSO PREJUDICADO, ANULANDO-SE EX OFFICIO O VEREDITO DE PRIMEIRO GRAU, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA FRANQUEADA ÀS PARTES A OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAREM SOBRE O DESEJO NA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Batista (OAB: 405781/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Sala 203 – 2º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009452-70.2025.8.26.0224 (processo principal 1014675-21.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Batista - BANCO PAN S.A. - Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso, em favor da parte exequente. Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento. Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias, esclarecendos e seu crédito foi satisfeito, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução em razão da satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)
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