Ximena Ovando De Almeida Oliveira
Ximena Ovando De Almeida Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 405655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ximena Ovando De Almeida Oliveira possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000841-05.2024.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.A.N. - Vistos. 1) Defiro a reunião do presente processo ao de nº 1000660-38.2023.8.26.0691 para que tramitam em conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes, apensando-os. Habilitem os advogados de ambos processos para que tenham amplos acessos. 2) A parte autora reitera o pedido de regulamentação de visitas provisória (fls. 47/48). Manifestação do Ministério Público (fls. 55/56). DECIDO. Na esteira do entendimento do Ministério Público, DEFIRO o pedido liminar, eis que há de ser reconhecido que o direito de visitas da mãe aos filhos é inalienável e salutar para o bom desenvolvimento das crianças e estreitamento dos laços entre estes e a genitora, bem como com os familiares desta. É mister salientar que taldireitonão pode ser ilimitado a ponto de estorvar o dia-a-dia das crianças, de tal sorte que avisitadeve ser sempre regulamentada pelo Juiz para que possa concertar sua natureza legal com o interesse dosinfantes. Importante consignar que aprevalência do melhor interesse das crianças impõe o dever aos pais e guardiões de pensar de forma conjugada no bem estar das crianças, para que possam osinfantesusufruir harmonicamente da família que possui, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem odireitode ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme art. 19 do ECA. Como bem destacado pelo "parquet", embora haja informações do Conselho Tutelar nos autos nº 1000660-38.2023.8.26.0691, acerca do motivo que levou a modificação da guarda para o genitor, não há indícios de risco aos infantes que as visitas sejam realizadas de forma supervisionadas, dessa forma, acolho a sugestão do Ministério Público, fixando as visitas de forma quinzenal, em sábados alternados, das 11h00 às 15h00, podendo a autora visitar os infantes, devendo o guardião fornecer local adequado para que as visitas sejam efetivamente realizadas com supervisão, ou indicar um responsável de confiança para acompanhar as visitas no horário estipulado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Todavia, nada obsta que as partes formalizarem acordo extrajudicial trazendo em Juízo para eventual homologação. Ainda, caso as partes queiram realizar audiência de conciliação, esta poderá ser realizada de modo virtual/híbrido cabendo às partes indicar e-mail para a realização do ato. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA LIMINAR, SEM PREJUÍZO DA INTIMAÇÃO POR MEIO DO ADVOGADO. DEVERÁ A PARTE AUTORA INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA LIMINAR (prazo de 15 dias.). SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP)
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