Maria Lucia Lopes De Moraes Toller
Maria Lucia Lopes De Moraes Toller
Número da OAB:
OAB/SP 405512
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120345-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bebedouro - Impetrante: Maria Lucia Lopes de Moraes Toller - Paciente: Adriano Sergio Pedrosa - Magistrado(a) Gilda Alves Barbosa Diodatti - Conheceram em parte e na parte conhecida, denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Maria Lucia Lopes de Moraes Toller (OAB: 405512/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003213-72.2023.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: M. E. D. R. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: C. E. R. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAALIMENTOS REVISIONAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO INEQUÍVOCA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE APTA A ENSEJAR A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS ANTERIORMENTE, BEM COMO, INCABÍVEL A MAJORAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 1.699 DO CC INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO SENTENÇA MANTIDA RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO "DECISUM" APLICAÇÃO DO ART. 252 DO RITJSP/2009 RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando de Moraes Toller (OAB: 111681/SP) - Maria Lucia Lopes de Moraes Toller (OAB: 405512/SP) - Lucirio Aparecido dos Santos (OAB: 439709/SP) - Jailton Rodrigues dos Santos (OAB: 300610/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002670-06.2022.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Giovanna Chuba Santin - Apelado: Ivan Augusto Dutra Santin - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PROPOSITURA PELO EX-MARIDO CONTRA A EX-ESPOSA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DA RÉ, PUGNANDO PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E REFORMA DA SENTENÇA AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DO RECOLHIMENTO DO PREPARO DESERÇÃO RECONHECIDA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Rios Witzel (OAB: 169874/SP) - Maria Lucia Lopes de Moraes Toller (OAB: 405512/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197426-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; MAURICIO VELHO; Foro de Viradouro; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000455-28.2020.8.26.0072; Compra e Venda; Agravante: Antônio Lopes; Advogada: Maria Lucia Lopes de Moraes Toller (OAB: 405512/SP); Advogado: Fernando de Moraes Toller (OAB: 111681/SP); Agravada: Idamara Sandra Lopes Capucho; Advogado: Joao Luiz Francisco (OAB: 413285/SP); Agravado: Miguel Santos Luiz; Advogado: Paulo Sergio Detoni Lopes (OAB: 69558/SP); Agravado: Marcelo Clementino; Advogado: Silvio Eduardo Girardi Santos (OAB: 258851/SP); Interessado: Cartório de Notas e Protesto de Letras e Títulos; Advogado: Silvio Eduardo Girardi Santos (OAB: 258851/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000563-98.2025.8.26.0072 (processo principal 1001196-63.2023.8.26.0072) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - M.C.C. - Vistos. Julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500086-98.2025.8.26.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.S.A. - Vistos. A imputação deduzida na denúncia reveste-se de plausibilidade, à vista dos elementos de convicção acostados no inquérito policial que a acompanha, sendo que a matéria ventilada na resposta à acusação (fls. 164-168) é afeta ao mérito e, assim, será analisada em sentença. Portanto, não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Assim, por questão de economia processual e celeridade, nos termos dos arts. 400-531 do Código de Processo Penal, designo o dia 03 de setembro de 2025, às 16h40 para audiência de instrução, debates e julgamento que será realizada virtualmente, pela Plataforma Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº. 2651/2022. Com efeito, a experiência prática de mais de dois anos de audiências virtuais nesta vara, demonstra que ela se mostra mais vantajosa e eficaz em comparação com a audiência presencial, considerando o maior aproveitamento dos atos processuais, a rapidez, a praticidade e, principalmente, a diminuição das ausências das partes e testemunhas. Além disto, há nítida economia de tempo e financeira das partes, advogados/defensores, na medida em que evitam dispender tempo e dinheiro com o deslocamento até o fórum, podendo aguardar a audiência de dentro dos seus respectivos ambientes. Caso haja algum óbice à forma virtual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá ser expressamente manifestado nos autos, a fim de ser apreciado o pedido. Ressalto que nessa modalidade de audiência, todos os direitos das partes são observados e resguardados, inclusive o de entrevista reservada com seu advogado, contraditório e ampla de defesa, bem como não será imputada à parte nenhuma obrigação para a instalação da audiência diversa da que já teria em modo presencial. Para participar da audiência virtual as partes, testemunhas e advogado deverão dispor apenas de equipamento conectado à Internet no horário agendado (smartphone, computador ou tablet com dispositivo de áudio e vídeo), além do endereço eletrônico (e-mail) e estar de posse de documento de identificação com foto. Caso não possua equipamento ou internet, será disponibilizado no prédio do fórum acesso ao sistema por um servidor. O manual sobre audiência virtual poderá ser consultado no seguinte link eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Intimem-se o Ministério Público, os Defensores constituídos, o réu, a vítima e as testemunhas arroladas. Requisite-se a apresentação dos policiais militares arrolados como testemunhas, encaminhando link de acesso à sala de teleaudiências. Determino desde logo que o Ministério Público e os defensores informem nos autos, no prazo de cinco (05) dias, contados da intimação deste despacho, telefone para contato e e-mail para o qual será encaminhado o convite para a teleaudiência na data e horário agendados, juntamente com o link de acesso à sala de audiência, e arquivo .pdf com todas as informações a respeito. Igualmente, a serventia deverá providenciar a requisição de endereços eletrônicos e telefones para contato caso necessário (preferencialmente celular), do réu e das testemunhas que deverão participar da audiência, expedindo-se o necessário. Por oportuno, desde já, indefiro a oitiva de testemunhas exclusivamente de antecedentes, eis que implicaria em colheita de apreciação meramente pessoal, o que faço com fundamento no disposto no art. 213 do CPP. Faculto como medida intermediária a juntada de até 03 (três) declarações escritas, com declaração de autenticidade pelo ilustre defensor, até a audiência designada. Dos mandados deverão constar expressamente e ser lido pelo oficial: a) Que a audiência será realizada integralmente de forma virtual e que o participante deverá acessar a plataforma virtual (Microsoft Teams) bastando para isso clicar no link eletrônico que receberá no e-mail informado, no horário designado para a audiência por seus próprios meios em aparelho smartphone, tablet ou computador com acesso à internet; b) os participantes deverão se apresentar no ambiente virtual, sujeitando-se as penalidades da lei, inclusive processuais, exceto quando o intimando não possuir recursos próprios para acessar a sala de audiências virtual, caso em que, desde já fica autorizada a sua participação fazendo uso de equipamentos e rede de internet no edifício do fórum, conforme consta do item "c"; c) o oficial de justiça deverá certificar no mandado o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone (preferencialmente celular) do intimado para possibilitar o ingresso em sala de audiência virtual. Caso o(a) intimando(a) alegue não possuir meios para participar da audiência, o oficial de justiça deverá lançar certidão pormenorizada a respeito e intimá-lo(a) então a comparecer no Edifício do Fórum, na Av. Osvaldo Perrone nº 218, Parque Eldorado, na data designada, com ao menos trinta minutos de antecedência em relação ao horário da audiência, portando documento de identificação e munido de cópia deste mandado, oportunidade em que lhe serão disponibilizados equipamento e rede de internet para participar da audiência virtualmente. d) o participante receberá nesse e-mail o convite para acessar a audiência virtual, assim como manual explicativo do sistema; e) No dia da audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteira profissional, etc) para ser exibido na audiência. f) em caso de dúvidas, o interessado poderá obter informações adicionais pelo Whatsapp através do número: (17) 99144-1935. Requisite(m)-se o(s) laudo(s) periciais eventualmente faltante(s), que deverão ser juntados até cinco (05) dias antes da audiência. Certifique-se a serventia, cobrando-se da autoridade policial caso necessário, independentemente de nova conclusão. Requisite-se ao cartório distribuidor certidão de eventos criminais atualizada em nome do réu. Junte-se F.A./Dipol recente. Determino à Defesa a apresentação em cartório da mídia física contendo o arquivo informado no endereço eletrônico mencionado às fls. 167, no prazo de dez (10) dias, nos termos do disposto no art. 1.259 das Normas Judiciais, sob pena de desconsideração do documento informado. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Int. - ADV: FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002538-10.2015.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Lopes e outros - Dalva da Silva Lopes - - Luiz Arnaldo Lopes - - Jose Carlos Lopes - - Silvia Helena Lopes de Oliveira - - MARCOS ANTONIO LOPES - - RICARDO LOPES - - Juliana Lopes de Souza - - Patricia Lopes Andrade - - Gabriela de Fatima Lopes - - Valdeti Zanolli Lopes - - Marcelo Zanolli Lopes - - Fábio Zanolli Lopes e outros - Banco Bradesco S.A. - Nelson Lopes - - Luzia Conceição Lopes Hernandes - - Paulo Lopes - Vistos. 1- Fl. 538: Diante da juntada da procuração outorgada pelos herdeiros/filhos de Nelson Lopes (fl. 539), dou por cumprido o determinado no item "2" do despacho de fl. 534: 2- Por consequência, HOMOLOGO a renúncia formulado pelos herdeiros Maria Aparecida Lopes, Maria da Graça Lopes de Souza, Maria de Fárima Lopes Palhares, Maria Lúcia Lopes de Moraes Toller, Maria Rosária Lopes, Maria José Lopes e José Maria Lopes, do crédito a ser reconhecido em decorrência do falecimento de Nelson Lopes, herdeiro por representação de José Lopes, co-titular da conta pouçança, em favor do Espólio ou da viúva-meeira Natalina Carlomagno Lopes. 3- Com relação ao óbito do exequente Nelson Lopes (certidão de óbito a fl. 460), dispõe o artigo 110 do Código de Processo Civil: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Desta forma, com fundamento no que dispõe o artigo 313, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendo o andamento processual até a substituição processual pelo Espólio ou pela meeira Natalina Carlomagno Lopes, esta última em razão da renúncia do item "2". Determino a comprovação por meio de certidão estadual eletrônica do Cartório Distribuidor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a (in)existência de abertura de Inventário ou Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento do exequente Nelson Lopes. Deverá também ser verificado sobre a realização de Inventário ou Arrolamento na via extrajudicial. Para o caso de inexistência ou tramitação de Inventário ou Arrolamento mas ainda não realizada a partilha, o Espólio de Nelson Lopes deverá figurar no polo ativo deste Cumprimento de Sentença, representado pelo(a) inventariante. Caso finalizado, deverá figurar no polo exequente Natalina Carlomagno Lopes em substituição a Nelson Lopes. 4- Superado o item "3", tornem os autos conclusos para julgamento da impugnação ofertada pelo banco executado a fls. 54-76. 5- Intime-se. - ADV: CRISTIANE REGINA PEREIRA (OAB 380383/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), ALAÍS APARECIDA BONELLI DA SILVA (OAB 383209/SP), CRISTIANE REGINA PEREIRA (OAB 380383/SP), CRISTIANE REGINA PEREIRA (OAB 380383/SP), YARA TERESINHA PORCIONATO (OAB 101719/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), YARA TERESINHA PORCIONATO (OAB 101719/SP), MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), ALAÍS APARECIDA BONELLI DA SILVA (OAB 383209/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2087665-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: I. M. de E. S. de B. - I. V. - Agravado: L. A. da S. - Agravado: R. de P. G. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. CONTA POUPANÇA. APOSENTADORIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS E DETERMINOU O DESBLOQUEIO DO MONTANTE LOCALIZADO EM CONTA BANCÁRIA DO AGRAVADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS NA FORMA DOS ARTS. 833, IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O EXECUTADO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE O BLOQUEIO NA SUA CONTA POUPANÇA INCIDIU SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, CUJOS PARCOS VALORES NÃO ULTRAPASSAM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS, A REVELAR SUA IMPENHORABILIDADE NA FORMA DO ART. 833, IV E X, DO CPC.IV. DISPOSITIVO4. RECURSO NÃO PROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 833, IV E X.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.640.172/PR, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 30.09.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB: 332744/SP) - Leandro Arruda (OAB: 337629/SP) - Maria Lucia Lopes de Moraes Toller (OAB: 405512/SP) - Fernando de Moraes Toller (OAB: 111681/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001623-89.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Camila Fernanda Correa dos Santos Nogaroli - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Recebo o recurso inominado, no duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas devidas. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000930-76.2023.8.26.0072 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leonice Aparecida Gomes Bento - Petição de fls. 124: Defiro o pedido formulado, ficando os benefícios da assistência judiciária gratuita estendidos aos atos extrajudiciais. - ADV: MARIA LUCIA LOPES DE MORAES TOLLER (OAB 405512/SP)
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