Gilson Batista Tavares Neto

Gilson Batista Tavares Neto

Número da OAB: OAB/SP 404760

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPA
Nome: GILSON BATISTA TAVARES NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007956-93.2025.8.26.0001 (processo principal 1014729-40.2025.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - G.S.V. - M.O.P.S.S. - Aguarde-se pelo prazo previsto no art. 854, § 3º, CPC. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), GILSON BATISTA TAVARES NETO (OAB 404760/SP), GUSTAVO FUSCO FERREIRA (OAB 411369/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2242879-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Carmo Fusco - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Rosa Maria Fusco Ferreira - Gilson Batista Tavares Junior (OAB: 297220/SP) - Gilson Batista Tavares Neto (OAB: 404760/SP) - Gustavo Fusco Ferreira (OAB: 411369/SP) - Michele Mariane Sobzak Thomazini (OAB: 417819/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2242879-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Carmo Fusco - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Rosa Maria Fusco Ferreira - Gilson Batista Tavares Junior (OAB: 297220/SP) - Gilson Batista Tavares Neto (OAB: 404760/SP) - Gustavo Fusco Ferreira (OAB: 411369/SP) - Michele Mariane Sobzak Thomazini (OAB: 417819/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000306-79.2025.8.26.0361 (processo principal 1000121-69.2024.8.26.0616) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Maria das Graças Tobias da Costa - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Ciência às partes quanto ao resultado do Agravo de Instrumento, conforme v. Acórdão retro juntada. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), GUSTAVO FUSCO FERREIRA (OAB 411369/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), GILSON BATISTA TAVARES NETO (OAB 404760/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000932-84.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - E.A.Z. - U.E.S.P.F.E.C.M. - - U.S.S.S. - Vistos. Ciente da manifestação ministerial de fls. 860. 1 - Fls. Retro: caberia à parte ré, consoante artigo 854, §3º, CPC, comprovar, de forma cabal, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou exessivas, o que não foi feito, não tendo a(s) parte(s) efetivamente apresentado documentos que demonstrem a inequívoca identidade entre os valores constritos e os valores de natureza alegadamente impenhorável. No mais, o princípio da menor onerosidade ao Executado é subordinado aos princípios da efetividade e celeridade da execução. O devedor não se desincumbiu do ônus de indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, impondo-se, portanto, a manutenção dos atos executivos já determinados, nos exatos termos do art. 805, p. ú., CPC. Isso posto, REJEITO a manifestação e converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, via SISBAJUD, a TRANSFERÊNCIA do montante indisponível para conta judicial, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. 2 - Após a preclusão da presente, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Autora. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o exequente ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta corrente), no prazo de 15 dias. 3 Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para oferta de Parecer Final. Após, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), GILSON BATISTA TAVARES NETO (OAB 404760/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
  6. Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003872-37.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.P.T. - U.A.C.T.M. - Petições de fls. 792/793 e documentos e fls. 995 e seguintes: Ciência às partes. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES NETO (OAB 404760/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), CAROLINE APARECIDA CREPALDI MAURANO (OAB 437563/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011648-41.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Isenção - O.V.B. - P.M.S.P. - Vistos. Defiro o prazo de dez dias úteis para especificação das provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. A Parte deve cadastrar a petição como "Indicação de Provas" no sistema e-SAJ, de modo a facilitar a análise por esse Juízo e privilegiar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: GILSON BATISTA TAVARES NETO (OAB 404760/SP), GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000121-69.2024.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria das Graças Tobias da Costa - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), GILSON BATISTA TAVARES NETO (OAB 404760/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007956-93.2025.8.26.0001 (processo principal 1014729-40.2025.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - G.S.V. - M.O.P.S.S. - Vistos. A decisão de fls. 01/07 determinou à MEDISERVICE que fornecesse o medicamento ao autor, em três dias, sob pena de incidência de multa cominatória. O autor então ajuizou esse cumprimento de sentença para pugnar pelo bloqueio de R$ 239.924,80 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) de contas em nome da ora executada, montante esse que será utilizado para aquisição do medicamento. Manifestação do Ministério Público às fls. 144/145. Considerando o teor do art. 536, CPC, viável o acolhimento do pleito, especialmente porque, apesar de intimada e de ter se habilitado nos autos principais, a requerida não demonstrou ter ao menos solicitado a medicação para posterior entrega ao autor, o que seria suficiente para, sob o manto do princípio da boa-fé, demonstrar o cumprimento da determinação judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES MANTIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I.Caso em exame1. Decisão que determinou o bloqueio de valor em conta da agravante de operadora de plano de saúde para custear tratamento médico 2. A agravante alega cerceamento de defesa, afirmando não ter sido intimada e que os recursos estão pendentes de julgamento. II.Questão em discussão3. Saber se o bloqueio de valores é cabível na hipótese. III.Razões de decidir4. A agravante, embora comunicada da liminar que a obriga a fornecer o tratamento médico, manteve-se inerte. 5. O valor bloqueado corresponde ao do custo do tratamento, não se confundindo com multa cominatória. 6. O descumprimento da obrigação imposta justifica a constrição patrimonial, a título de medida substitutiva 7. IV.Dispositivo e tese8. Negado provimento ao recurso. 10. Tese de julgamento: "O bloqueio de valores é cabível para garantir o cumprimento da obrigação."(TJSP; Agravo Interno Cível 2237587-04.2024.8.26.0000; Relator:Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) Assim, determino o bloqueio on-line de valores existentes em contas bancárias da executada, até o montante indicado às fls. 138, a fim de possibilitar futura penhora, nos termos do convênio SISBAJUD, destacando-se que a quantia é a inferior, considerando-se os orçamentos de fls. 188, 195, 197 e 198 dos autos principais. Do resultado que segue fica ciente a EXECUTADA para, em caso de bloqueio parcial ou total, o fim a que alude o art. 854, §3º do CPC, advertida(s) de que diante do escoamento do lapso neste indicado sem manifestação, converter-se-á o bloqueio automaticamente em penhora, quando terá então início o prazo previsto para apresentação de eventual impugnação em relação a esta, independentemente de nova intimação, nos termos dos arts. 854, §5º c.c. 917, §1º ou 525, §11, conforme o caso, todos do CPC. Ciente também fica o EXEQUENTE para, em caso de fracasso, manifestar-se em termos de prosseguimento, em 05 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO FUSCO FERREIRA (OAB 411369/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP), GILSON BATISTA TAVARES NETO (OAB 404760/SP)
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