Marcello Anthony Dias Cameselle
Marcello Anthony Dias Cameselle
Número da OAB:
OAB/SP 404162
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006806-73.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lord - Ciência ao exequente acerca do desarquivamento dos autos, dessa feita, requeira o credor o que entender de direito objetivando o regular andamento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000727-51.2021.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO NUNES NETO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE - SP404162 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO VICENTE/SP, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014324-17.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria da Conceicao Abrantes - Condominio Residencial Lord - Condominio Residencial Lord - Maria da Conceicao Abrantes - Vistos. Intime-se o Sr. Perito Judicial Ricardo Vanzella, para o início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias, competindo ao Sr. Perito dar ciência às partes de eventual data para vistoria, consoante o artigo 474 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMARILDO AMARO DE SOUZA (OAB 322304/SP), AMARILDO AMARO DE SOUZA (OAB 322304/SP), MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP), MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004032-53.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1014783-19.2024.8.26.0590) (processo principal 1014783-19.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edilene Maria da Silva - Marcello Anthony Dias Cameselle - Vistos, A exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Alerto ainda as partes, que doravante deverão direcionar sua petições para o presente incidente processo nº 0004032-53.2025.8.26.0590. Int. - ADV: JONAS THIERRE BABILAS DE MARCO (OAB 514330/SP), MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004032-53.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1014783-19.2024.8.26.0590) (processo principal 1014783-19.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edilene Maria da Silva - Marcello Anthony Dias Cameselle - Vistos, A exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art.523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Alerto ainda as partes, que doravante deverão direcionar sua petições para o presente incidente processo nº 0004032-53.2025.8.26.0590. Int. - ADV: JONAS THIERRE BABILAS DE MARCO (OAB 514330/SP), MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009400-94.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.M.A.A.M. - C.E.L. - Nos expressos termos da decisão de fl. 942, bem como em face da ausência de impugnação por parte do executado (fls. 1010/1014), levante-se o valor total existente na conta judicial em favor da exequente. Após, prossiga-se nos Embargos à Execução. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DE AVILA MENDES (OAB 504624/SP), MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006507-96.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lord - Fls. 102/104 - expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010091-84.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lord - Desarquivem-se os autos. Nos termos do Provimento 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, de 31/01/2023, providencie o exequente o recolhimento, através da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, da taxa de 1 UFESP (R$ 37,02) para ordem de bloqueio simples ou 3 UFESPs (R$ 111,06) para ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), bem como o cálculo atualizado do débito exequendo. Após, proceda-se à penhora (ou arresto) on line, através do sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo, conforme o preparo. Eventuais valores bloqueados que excedam tal limite deverão ser imediatamente liberados. Int.. - ADV: MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001933-93.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Souza - Banco Seguro S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato nº 5048301306; B) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores descontados do autor na forma dobrada, com atualização monetária desde o desconto indevido e juros legais em 1% ao mês, desde a data de cada desconto indevido; e C) CONDENAR o réu no pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 7.000,00 com correção monetária a partir desta data e juros legais de 1% a partir da citação, além de custas e honorários sucumbenciais, que fixo em R$1.200,00 (art. 85, §8º, do CPC). Fica ratificada a tutela deferida às fls. 37/38. Anoto que, diante do início da eficácia daLein.14.905/2024 que alterou a redação dos arts.389 e 406 do Código Civil, em observância aos critérios de direito intertemporal, a correção monetária e os juros de mora serão calculados da seguinte forma: I - até a data de 29/08/2024, o índice da correção monetária será calculado pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês. II- a partir 30/08/2024, o índice da correção monetária será o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC); e os juros de mora será o da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do IPCA (índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP), JOSIVAL DE OLIVEIRA (OAB 512460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013971-74.2024.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.T.S.G. - Vistos. Revejo a decisão retro. INTIME(M)-SE a requerente a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELLO ANTHONY DIAS CAMESELLE (OAB 404162/SP)
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