Marcelo Rodrigues Ghiotto
Marcelo Rodrigues Ghiotto
Número da OAB:
OAB/SP 403760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Rodrigues Ghiotto possui 58 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
MARCELO RODRIGUES GHIOTTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Rodrigues Ghiotto (OAB 403760/SP) Processo 1000697-72.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudia Bernardes Santos - Vistos. 1. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando seja determinada a imediata entrega do imóvel em discussão. No pedido principal, requer seja tornada definitiva a tutela de urgência, bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos matérias e morais. Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC). No caso concreto, muito embora as alegações da parte autora, não se observa prova pré-constituída acerca da responsabilidade da parte requerida, de sorte que é necessário aguardar o contraditório para melhor análise dos fatos alegados na inicial. Ademais, não fora demonstrado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a medida sem a oitiva da parte contrária. Portanto, INDEFIRO o pedido. 3. Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Aparecida do Carmo (OAB 141942/SP), Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB 153146/SP), Marcelo Rodrigues Ghiotto (OAB 403760/SP) Processo 0007650-88.2024.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. R. G. , M. R. G. - Exectdo: V. S. da C. e S. - Vistos. Defiro a habilitação de fls.130/131. Anote-se. No mais, manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente será analisado o pedido de revogação da gratuidade e o pedido de gratuidade formulado pelo executado, devendo o mesmo apresentar os documentos necessários à concessão. Após, conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Fernanda Sartori Horta Pezzotti (OAB 337833/SP), Marcelo Rodrigues Ghiotto (OAB 403760/SP), Ana Raquel Sousa Sampaio (OAB 471756/SP) Processo 1003308-78.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. R. da S. , E. V. S. da S. - Reqdo: J. F. dos S. F. - Fls. 41: Ciência à parte requerente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Walid Mohamad Salha (OAB 356587/SP), Marcelo Rodrigues Ghiotto (OAB 403760/SP) Processo 0010989-88.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Lúcia Risso Palmioli - Exectda: Maria Salome Cintra - Vistos. 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, no sentido de que Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP), Marcelo Rodrigues Ghiotto (OAB 403760/SP) Processo 1008584-37.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Heleno Sanguin - Reqdo: São Miguel Arcanjo Engenharia e Construção Ltda, Crisantino Miguel de Sá - Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso contrário, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, 6º), no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem as partes as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do mérito. Quanto às questões de fato, deverão indicar os pontos que consideram incontroversos. E, em relação aos pontos controvertidos, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ficando, desde logo, advertidas de que serão indeferidas as provas postuladas de forma genérica. Para análise da pertinência da prova testemunhal, se requerida, a parte deverá arrolar as testemunhas e precisar qual ponto controvertido pretende provar com cada testemunha. Intime-se.
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