José Dionizio Guimarães Da Silva

José Dionizio Guimarães Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 403726

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Dionizio Guimarães Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉ DIONIZIO GUIMARÃES DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) EXECUçãO DA PENA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PETIçãO CíVEL (1) EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1513975-64.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.A.M.S. - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) para ciência do despacho de fls. 243/246. - ADV: JOSÉ DIONIZIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 403726/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leonardo Meneghel (OAB 459516/SP), Marcelo Lopes Mariano (OAB 239391/RJ), Cintia Cristina de Oliveira (OAB 497084/SP), Giovanna Fascina (OAB 494407/SP), Rafael Pires de Souza (OAB 336551/SP), Diego Gimenez Quintaneiro (OAB 482027/SP), Silvana Helena de Paula (OAB 127368/SP), Lucienne Alves Baptista (OAB 433270/SP), José Dionizio Guimarães da Silva (OAB 403726/SP), Ana Paula da Silva (OAB 401560/SP), Gabriel Nunes Zangirolami (OAB 394334/SP), Mateus Alipio Galera (OAB 329376/SP) Processo 1504010-83.2024.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATEUS DE ALMEIDA RODRIGUES, FABÍOLA CINCCIO RAMOS, CAMILO GOMES FERREIRA, HIANE MARIA DA SILVA, NATANAEL INACIO DE ALMEIDA, ROBERTO JOSE DA SILVA, CARLOS SILVA PEREIRA DE SOUZA, CARLOS EDUARDO CELESTINO, MOISÉS BARBOSA PEREIRA, NATALLY DA CUNHA OLIVEIRA - Manifestar-se com relação as folhas: - 2775/2779; - 2780; - 2781/2782; - 2783/2784.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Dionizio Guimarães da Silva (OAB 403726/SP) Processo 1503377-18.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ELTON DE OLIVEIRA NONATO - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos das multas apresentados às fls. 359/360. Dê-se ciência às partes e intime-se cada réu, por carta com aviso de recebimento, para o pagamento da multa ou justificar a impossibilidade, no prazo de 10 dias. Se vier a ser recolhida a multa, comunique-se o pagamento ao juízo das execuções criminais competente para a execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Decorrido o prazo para pagamento ou justificativa, expeça-se certidão da sentença para execução da multa penal, abrindo-se vista ao Ministério Público; na sequência, lance-se no processo a movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, atribuindo-se ao processo a situação suspenso e, em se tratando de autos digitais, eles deverão ser automaticamente encaminhados para a fila Ag. Execução - Pena de Multa. Quando houver comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal pelo Ministério Público: a) anote-se no histórico de partes o evento Cód. 17 Início da Execução da Penal de Multa, com indicação no complemento do número do processo de execução; b) insira-se a movimentação 61619 Definitivo Processo Findo com movimentação, com posterior remessa dos autos ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao juízo do processo da execução da multa. Se não houver comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. 2. Intime-se cada réu pela imprensa, na pessoa do patrono constituído, para, no prazo de 60 dias, comprovar o pagamento da taxa judiciária, esta no importe de 100 UFESPs (o que equivale a R$ 3.702,00, nesta data), por meio da publicação deste despacho. Decorrido o prazo, expeça-se certidão para inscrição da taxa na dívida ativa, com seu encaminhamento à Procuradoria Regional do Estado com atribuição para atuar perante esta Comarca. 3. Restituam-se aos proprietários dos telefones celulares apreendidos nos autos, fls. 19/20, mediante comprovação documental da propriedade. Caso o interessado não compareça no distrito policial para retirar o objeto, aguarde-se o prazo referido no art. 123 do C.P.P., para nova deliberação. Comunique-se à autoridade policial, servindo esta decisão de ofício. 4. Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 19 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto de Souza (OAB 83290/SP), José Dionizio Guimarães da Silva (OAB 403726/SP) Processo 0013726-51.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: RAFAEL LOPES DA SILVA - Vista à defesa
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Dionizio Guimarães da Silva (OAB 403726/SP) Processo 0006928-42.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: RAFAEL LOPES DA SILVA - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) RAFAEL LOPES DA SILVA, recolhido(a) no(a) Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" - Itapetininga I, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Dionizio Guimarães da Silva (OAB 403726/SP) Processo 1502566-05.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Autor: J. P. - Averiguada: J. T. O. F. F. - Intime-se a vítima, a fim de que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas. Consigne-se no mandado que o(a) Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído (a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida por advogado (a) constituído (a) ou pela Defensoria Pública, deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 60 dias. Advirta-se a vítima, que no silêncio, a medida protetiva será revogada.
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