José Dionizio Guimarães Da Silva

José Dionizio Guimarães Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 403726

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Dionizio Guimarães Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉ DIONIZIO GUIMARÃES DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE ALIMENTOS (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501345-82.2025.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Moisés Junio Moreira da Paixão - Vistos. 1. Recebo a resposta escrita de fls. 115/116. Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não há se se falar em absolvição sumária. O conteúdo confunde-se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação probatória. Em razão disso, mantenho o recebimento da denúncia em relação a MOISÉS. 2. Fls. 117: anota-se que o patrono foi devidamente cadastrado no sistema SAJ. 3. Fls. 118/123: sobre o laudo, dê-se ciência às partes. 4. No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados de fls. 109/114. Int. - ADV: JOSÉ DIONIZIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 403726/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028728-88.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANDERSON JESUS DE ARAUJO - Ante o local de prisão de ANDERSON JESUS DE ARAUJO, CPF: 425.543.688-64, RG: 49100683, redistribuam-se estes autos ao Juízo da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru. - ADV: JOSÉ DIONIZIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 403726/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1527038-54.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ROBSON ROBERTO NUNES DA TRINDADE - 1 - Observo que as teses e os argumentos apresentados pela Defesa confundem-se com o mérito e com ele devem ser analisados após cognição plena, observando-se o princípio do contraditório e em exame percuciente da prova produzida em Juízo. Além disso, entendo não ser o caso de absolvição sumária, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do CPP. Houve a perfeita descrição do fato típico e sua imputação, o que é suficiente para o exercício do direito de defesa. As questões suscitadas pela defesa como ausência de dolo e habitualidade, desclassificação para receptação culposa são pertinentes ao mérito da demanda e, por ora, não são eficientes a ponto de justificar o julgamento neste estado, tampouco determinar a desclassificação e remessa ao Juizado Criminal. Portanto, as questões devem ser apreciadas com o término da instrução processual. Ademais, na oportunidade de julgamento do procedimento, se forem pertinentes as alegações da defesa, isso lhe aproveitará, posto que cabe à acusação a demonstração dos fatos e circunstâncias incriminadoras. Pelo exposto, com fundamento no art. 397 e 399 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, MANTENHO o recebimento da denúncia. 2 - Conforme Provimento nº 2.557/2020 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE de 13/5/2020), a audiência virtual será realizada nos termos dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 3 - Designo para o dia 24 de fevereiro de 2026, às 13h30 a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a se realizar por vídeoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS nos termos do comunicado CG n°317/2020. 4 - Para realização da audiência virtual, determino: a) Organize-se criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, o servidor responsável na condição de organizador (anfitrião) o escrevente técnico judiciário, sr. Caio Demetrio Souza (caiosouza@tjsp.jus.br), bem como o estabelecimento prisional onde o acusado encontra-se preso e recolhido. b) Requisitem-se o(s) Réu(s) preso(s), se necessário, e testemunhas-funcionários públicos (Policiais Civis, Militares, GCMs e outros), para participarem da videoconferência. b.1) Na requisição de testemunhas-funcionários públicos deverá constar que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, devendo encaminhar mensagem ao e-mail caiosouza@tjsp.jus.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, solicitando o link de acesso à audiência virtual, devendo constar da requisição que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir a incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. b.2) Se o caso, oficie-se ao estabelecimento prisional onde o réu se encontra recolhido, para que providencie o necessário para a participação de outros presos no ato de reconhecimento do réu pela(s) vítima(s) e/ou testemunha(s), devendo a unidade prisional observar os termos do artigo 226, II, do CPP. b.3) Nos mandados de intimação dirigidos a vítimas e testemunhas, o Oficial de Justiça deverá intimar da data e horário do ato, bem como cientificá-los que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. Deverá ainda, o Oficial de Justiça colher da vítima ou testemunha um número de telefone celular para comunicação, bem como um e-mail válido para que a vítima ou testemunha possa receber o link de acesso para a audiência virtual. Caso não possua telefone celular em funcionamento mais o e-mail válido no ato da intimação, a vítima ou testemunha deverá enviar uma mensagem ao e-mail caiosouza@tjsp.jus.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, solicitando o link para acesso à audiência virtual. A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei. Em caso de impossibilidade virtual, deverá comparecer ao Fórum para a participação. 5) O Cartório deverá providenciar o cumprimento das seguintes diligências: a) Proceder a inclusão do Ministério Público; Defensoria Pública/Advogado; Instituição e/ou testemunhas no evento criado. b) Encaminhar os links aos participantes. Caso não haja menção de e-mail nos autos digitais ou junto ao organizador (anfitrião) da audiência virtual, ficará a Defesa intimada para apresentar um e-mail válido para acesso como participante, em até 3 (três) dias antes da audiência. - ADV: JOSÉ DIONIZIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 403726/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009773-59.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1008299-36.2023.8.26.0068) (processo principal 1008299-36.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Flavio Dantas Rodrigues - Diga(m) o(a,s) exequente(s), no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. - ADV: JOSÉ DIONIZIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 403726/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504010-83.2024.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas - MATEUS DE ALMEIDA RODRIGUES - - FABÍOLA CINCCIO RAMOS - - CAMILO GOMES FERREIRA - - HIANE MARIA DA SILVA - - NATANAEL INACIO DE ALMEIDA - - ROBERTO JOSE DA SILVA - - CARLOS SILVA PEREIRA DE SOUZA - - CARLOS EDUARDO CELESTINO - - MOISÉS BARBOSA PEREIRA - - GABRIELA FERNANDA SILVA DE SA - - NATALLY DA CUNHA OLIVEIRA e outros - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PENAL e condeno : 1) FABIOLA CINCCIO RAMOS por violação ao artigo 2º, caput e § 2º da Lei 12.850/2013, à pena privativa de liberdade de: 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 17 (DEZESSETE) dias multa, cada dia multa fixado no mínimo legal. 2) CAMILO GOMES FERREIRA por violação ao artigo 2º, caput e § 2º da Lei 12.850/2013 à pena privativa de liberdade de: 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 17 (DEZESSETE) dias multa, cada dia multa fixado no mínimo legal. 3) HIANE MARIA DA SILVA por violação ao artigo 2º, caput e § 2º da Lei 12.850/2013 à pena privativa de liberdade de: 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 17 (DEZESSETE) dias multa, cada dia multa fixado no mínimo legal. 4) NATANAEL INÁCIO DE ALMEIDA (vulgo NATA) por violação ao artigo 2º, caput e § 2º da Lei 12.850/2013 à pena privativa de liberdade de: 9 (NOVE) anos de reclusão, sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 21 dias multa, cada dia multa fixado no mínimo legal. 5) ROBERTO JOSE DA SILVA por violação ao artigo 2º, caput e § 2º da Lei 12.850/2013 à pena privativa de liberdade de: 9 (NOVE) anos de reclusão, sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 21 dias multa, cada dia multa fixado no mínimo legal. 6) MOISÉS BARBOSA PEREIRA (vulgo Carioca) por violação ao artigo 2º, caput e § 2º da Lei 12.850/2013 à pena privativa de liberdade de: 9 (NOVE) anos de reclusão, sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 21 dias multa, cada dia multa fixado no mínimo legal. 7) GABRIELA FERNANDA SILVA DE SÁ (vulgo Plano A) por violação ao artigo 2º, caput e § 2º da Lei 12.850/2013 ; à pena privativa de liberdade: de 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 17 (DEZESSETE) dias multa, cada dia multa fixado no mínimo legal. 8) NATALLY DA CUNHA OLIVEIRA (vulgo plano B) no crime previsto no artigo 2º, caput e §2º, da Lei n. 12.850/2013 por violação ao artigo 2º, caput e § 2º da Lei 12.850/2013 , à pena privativa de liberdade de: 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, sob o regime inicial FECHADO e à pena pecuniária de 17 (DEZESSETE) dias multa, cada dia multa fixado no mínimo legal. ABSOLVO MATEUS DE ALMEIDA RODRIGUES; CARLOS SILVA PEREIRA DE SOUZA e CARLOS EDUARDO CELESTINO, da afronta ao artigo 2º, caput e §2º da Lei 12.850/2013 com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Condeno os réus: FABIOLA CINCCIO RAMOS; CAMILO GOMES FERREIRA; HIANE MARIA DA SILVA ; NATANAEL INÁCIO DE ALMEIDA (vulgo NATA); ROBERTO JOSE DA SILVA; MOISÉS BARBOSA PEREIRA (vulgo Carioca); GABRIELA FERNANDA SILVA DE SÁ (vulgo Plano A); NATALLY DA CUNHA OLIVEIRA nas custas do processo, devendo eventual benefício de assistência gratuita ser obtido no juízo da execução. Após o trânsito em julgado oficie-se o TRE; em relação aos sentenciados condenados. Os réus: FABIOLA CINCCIO RAMOS; CAMILO GOMES FERREIRA; HIANE MARIA DA SILVA ; GABRIELA FERNANDA SILVA DE SÁ (vulgo Plano A); NATALLY DA CUNHA OLIVEIRA estão foragidos, os pressupostos da prisão preventiva estão mais reforçados, há certeza da autoria e participação dos sentenciados em crime grave, que viola a ordem pública, que transforma o Estado de Direito em um estado criminal, nítida a afronta a Segurança Pública, artigo 144, da Constituição Federal, não bastasse isso, estrão foragidos, revelando que não desejam se submeter a aplicação da lei penal.Assim, mantenho a prisão preventiva decretada e reiterada nessa sentença. Consigno que o recurso independe de recolhimento a prisão. O réu NATANAEL INÁCIO DE ALMEIDA (vulgo NATA) foi preso no curso desse processo, após encerrada a instrução, deverá mater-se custodiado, pois os pressuposto da prisão preventiva estão mais reforçados, na fase de sentença pelos fundamentos exarados nos autos, entendeu o juízo que ele não era apenas um comprador de drogas da Orcrim, mas que integrava a Organização, de forma permanente, um dos núcleos do PCC, assim, não bastasse isso, este sentenciado ostenta maus antecedentes é reincidente, assim, entendo que os pressupostos da prisão preventiva permanecem. Expeça-se guia de execução provisória com urgência. Destaco que o Habeas Corpus foi deferido, em relação aos que o MP pediu absolvição, pela demora no sentenciamento no feito, que para o acusado não o favorece, pois, sua prisão é recente e já há sentença. MOISÉS BARBOSA PEREIRA (vulgo Carioca), está preso e deverá manter-se custodiado para apelar, nessa fase os pressupostos da prisão preventiva estão mais reforçados, artigo 312 e 313 do CPP, há certeza de ser integrante deste núcleo da Orcrim, um dos núcleos do PCC, com atuação concreta dentro e fora dos presidios, o sentenciado tem maus antecedentes é reincidente, urge sua prisão preventiva para preservação da ordem pública, garantia da aplicação da lei penal, estava evadido. Expeça-se guia de execução provisória com urgência. ROBERTO JOSE DA SILVA foi favorecido com habeas corpus, assim, permanecerá em liberdade, por força de decisão do Egrégio Tribunal de Justiça. Os réus MATEUS E CARLOS SILVA PEREIRA DE SOUZA foram favorecidos com ordem de habeas corpus, logo, já foram expedidos os respectivos: alvarás de soltura. O réu CARLOS EDUARDO CELESTINO, está preso, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO COM URGÊNCIA. Comunique-se com urgência o Egrégio Tribunal de Justiça o sentenciamento do feito, com nossas homenagens de estilo, devendo o ofício ser acompanhado com cópia da sentença. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: LUCIENNE ALVES BAPTISTA (OAB 433270/SP), SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP), MARCELO LOPES MARIANO (OAB 239391/RJ), CINTIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 497084/SP), GIOVANNA FASCINA (OAB 494407/SP), RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP), DIEGO GIMENEZ QUINTANEIRO (OAB 482027/SP), LEONARDO MENEGHEL (OAB 459516/SP), JOSÉ DIONIZIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 403726/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 401560/SP), SIDICLEI DA COSTA ALMEIDA (OAB 399114/SP), GABRIEL NUNES ZANGIROLAMI (OAB 394334/SP), TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006633-10.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Richard Roberto Nunes da Trindade - Manifeste-se a Defesa. - ADV: JOSÉ DIONIZIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 403726/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006928-42.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAFAEL LOPES DA SILVA - Considerando que o(a) executado(a) RAFAEL LOPES DA SILVA encontra-se em local/ unidade prisional que não compõe a 4ª Região Administrativa Judiciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição ao DEECRIM da 10ª RAJ. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB 83290/SP), JOSÉ DIONIZIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 403726/SP)
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