Denise Nunes Gonçalves
Denise Nunes Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 403670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denise Nunes Gonçalves possui 80 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
DENISE NUNES GONÇALVES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002961-95.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art.98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, o balanço patrimonial; a relação de faturamento dos últimos 12 meses da empresa, subscrito por profissional contábil; cópia da última declaração de imposto de renda própria entregue ao fisco; os demonstrativos de despesas com funcionários e os extratos bancários de todas as contas, dos últimos três meses, dentre outros. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002959-28.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art.98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, o balanço patrimonial; a relação de faturamento dos últimos 12 meses da empresa, subscrito por profissional contábil; cópia da última declaração de imposto de renda própria entregue ao fisco; os demonstrativos de despesas com funcionários e os extratos bancários de todas as contas, dos últimos três meses, dentre outros. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001474-90.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de dez dias, indicar o endereço completo do requerido/executado, incluindo logradouro, número, bairro e código de endereçamento postal, tendo em vista a sua não localização no endereço fornecido, para que seja possível a sua intimação/citação, sob pena de extinção. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002960-13.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, em se tratando de pessoa jurídica com fins lucrativos, determino à impetrante que traga aos autos a última declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal ou documentos contábeis aptos a demonstrarem a sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do desenvolvimento de sua atividade econômica, em observância ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, e na Súmula 481 do STJ. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000643-42.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre a manifestação da parte executada de fls. 35/36 - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003386-94.2023.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.N. - E.J.N. - Vistos. Antes de proferir sentença, nota-se que o requerido não chegou a ser intimado especificamente a distribuir o ofício de fls. 129. Com o intuito de evitar alegações posteriores de cerceamento do direito de defesa, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a distribuição do expediente. No silêncio, tornem os autos conclusos para sentença. Do contrário, aguarde-se a resposta da instituição de ensino e, em seguida, intimem-se os litigantes a se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Jandira, 10 de junho de 2025. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP), SAMUEL LIMA DA SILVA (OAB 355585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007010-19.2024.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 53, § 4 da Lei 9.099/95, ora invocado por analogia. Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)