Denise Nunes Gonçalves
Denise Nunes Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 403670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denise Nunes Gonçalves possui 75 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
DENISE NUNES GONÇALVES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000180-03.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações que eventualmente se fizerem necessárias. Aguarde-se o cumprimento do acordo, encaminhando-se os autos à fila de Processos Suspensos, com o lançamento do código de movimentação 60975 e sem fixação de prazo em dias. Anote-se o vocábulo "Acordo" e a data de vencimento da última prestação na coluna "Observação da fila". A parte exequente fica cientificada de que a ausência de manifestação futura, em até cinco dias após o decurso do prazo previsto para cumprimento do ajuste, será interpretada como quitação tácita e acarretará a extinção do processo. P.I.C. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001518-80.2023.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0908238-52.2012.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ilza Gonçalves Ramos - Jercelina Santana Ramos - 1 - Trata-se de arrolamento ARROLAMENTO CONJUNTO de bens e dívidas deixados pelos falecimentos de José Paulo Ramos e Josué Ramos, pai e filho, respectivamente. As partes estão regularmente representadas. De observar-se que há herdeiro menor de idade, Theo (fls.95). 2 - Nas fls.390/391 requer-se alvará para venda do imóvel do imóvel de matrícula 90.333, cuja fração de 12,50% (vide R.05 de fls.332) foi elencada para partilha nestes autos. Procedida a regularização documental, o feito se encontra em fase final, aguardando apenas correção e reapresentação do plano de partilha definitivo para homologação. Quanto ao imóvel cuja venda se pretende (R.05 da matrícula n° 90.333 do Registro de Imóveis de Avaré), possível autorizar a venda da fração inventariada nestes autos (12,50%). Esclarece-se, por oportuno, que a fração restante (87,50%) independe de decisão deste juízo. De observar-se que o imóvel possui valor venal pouco expressivo (R$32.849,42 - fls.355) e que o quinhão cabente ao herdeiro menor de idade é ínfimo (0,26%), correspondente a R$85,40. Assim, dispensa-se o depósito judicial da parte do menor no produto da venda, sendo presumida a sua necessidade. Ante o exposto, DEFIRO a expedição de ALVARÁ para autorizar a inventariante, representando os Espólios de José Paulo e Josué, a proceder à alienação da fração de 12,50% do imóvel de matrícula nº 90.033 (fls.331/336), por preço a combinar com eventual comprador, assinando e lavrando toda e qualquer documentação, em especial escritura pública, perante órgãos públicos e privados para formalização do ato. Expeça-se ALVARÁ com VALIDADE de 360 DIAS. Cumpre mencionar que a venda ou cessão dos direitos hereditários não dispensa o recolhimento oportuno do ITCMD causa mortis sobre o bem alienado, além de eventuais impostos intervivos incidentes sobre a venda. Assim, o imóvel deverá constar descrito no plano de partilha, como integrante do monte mor com menção da venda realizada, se o caso. 3 - Após, aguarde-se o cumprimento integral da determinação de fls.385/386, apresentando plano de partilha definitivo com as devidas correções, em petição única, completa e substitutiva. Prazo: 30 dias. 4 - Após, tornem na fila "conclusos urgente" para conferência e homologação, observando-se que o parecer do MP já se encontra nas fls.383. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB 160594/SP), DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA BORGES (OAB 160594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003389-77.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cacilda Drummond Barreto Rodrigues Isaias - - Elizabeth Queiroz Drummond Barreto - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício ou comprovante mensal do pro labore, bem como a relação dos 12 últimos faturamentos mensais, subscrita por profissional contábil, sob as responsabilidades legais, comprovando ainda, que não declara ao fisco mediante documento hábil; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração de imposto de renda apresentada ou, alternativamente,declaração de próprio punhode que é isenta. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Int. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP), DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004779-20.2024.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.J.N. - Providencie as partes, no prazo legal, o pagamento das custas processuais, de acordo com a planilha de Conferência de Custas, Despesas e Taxas de fls. 41. Após a comprovação do pagamento, arquivem-se os autos. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005875-69.2024.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Vistos. Designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de agosto de 2025, às 15 horas e 15 minutos. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Com fundamento no artigo 272 do Código do Processo Civil, a exequente considerar-se-á intimada da designação da audiência com a simples publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico, ficando a exequente cientificada de que a sua ausência acarretará a EXTINÇÃO DO FEITO, com fulcro no artigo 51, I, § 1º, da Lei Federal 9099/95 e condenação ao pagamento das custas processuais. Intime-se a executada, com a advertência de que terá nesta audiência a oportunidade de conciliar-se ou, se for o caso, opor embargos por escrito ou oralmente, nos moldes do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. A intimação deverá ser feita por oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), que no momento da intimação deverá certificar o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores. Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Encaminhe-se, posteriormente, os links para acesso à audiência virtual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com as advertências supra. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002045-61.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)